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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/09/2026 · pág. 1

DOMRS 16/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416a - Edição Extraordinária

Expediente: Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS

WILLIAM MATEUS MULLER , Engenheiro Civil, servidor efetivo, matrícula funcional nº 13.987;

LIA STEFANI , Assistente Administrativo, servidora efetiva, matrícula funcional nº 11.116.

Diretoria da FAMURS

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – GESTÃO 2026/2027

Presidente Luis Henrique Vedovato (MDB) Imbé - AMLINORTE

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 15 de setembro de 2026.

GIOVANI BATISTA FELTES,

Prefeito Municipal.

Vice-presidentes João Rudinei Sehnem (MDB) Boa Vista do Buricá - AMUFRON

Gustavo Diogo Finck (PP) Novo Hamburgo - GRANPAL

Amarildo Luis da Silva (PDT) Fazenda Vilanova - AMVAT

Arlei Luis Tomazoni (PL) Três Passos - AMUCELEIRO

Leandro Tittelmaier Balardin (PSDB) Cachoeira do Sul - AMAU

Darlene Torrada Pereira (PT) Rio Grande - AZONASUL

Pablo Luiz Alievi Mari (UNIÃO) SARANDI - AMNG

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA N° 67.834, DE 15/09/2026.

DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL, com a finalidade de apurar os fatos e responsabilidades atinentes à Concorrência Pública nº 002/2026.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 30 dias, a partir da data da ata de sua instauração, admitida a prorrogação por igual lapso temporal:

PEDRO HENRIQUE DA ROSA CARDOSO , Procurador Jurídico Municipal, matrícula funcional nº 15.317;

Registre-se e publique-se.

NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.

Publicado por:

Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: E7E4079C

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