DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
| CISURG | CM 051/2025 | Ana Paula Quintino | R$310.000,00 |
|---|---|---|---|
| CISURG | CM 066/2025 | HILTON DE AGUIAR | R$ 45.000,00 |
| CISURG | CM 087/2025 | Vitor Costa | R$ 81.000,00 |
| CISURG | CM 093/2025 | Washington Moreira | R$ 150.000,00 |
| CISURG | CM 057/2025 | BRENO JÚNIOR | R$ 100.000,00 |
| CISURG | CM 099/2025 | WesleyJarbas | R$ 30.000,00 |
| CISURG | CM 060/2025 | Delano Santiago Pacheco |
R$ 150.000,00 |
A não realização do chamamento público encontra amparo legal na Lei Federal n° 13.019/14, conforme transcrição a seguir: Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. A não obrigatoriedade de realização de chamamento, de que trata o art. 29 da Lei Federal n° 13.019/2014, em nada compromete a aplicação dos demais dispositivos que regulam os Termo de Fomento, na esteira do § 4°,do art. 32 da Lei n° 13.019/2014, inclusive no que toca às condições para celebração, execução e fiscalização da parceria.
Divinópolis-MG. 15 de Setembro de 2026.
(Assinado Digitalmente) SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 09FC77F9
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS JUSTIFICATIVA DE NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG
A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições institucionais, informa a intenção de celebrar parceria, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, sem a realização de procedimento prévio de chamamento público, conforme previsão do art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14 para a execução de finalidade de interesse público e recíproco, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. JUSTIFICATIVA
A Secretária Municipal de Saúde informa que pretende realizar Termo de Fomento sem a prévia realização de chamamento público, para formalização de parceria entre Prefeitura Municipal de Divinópolis/Secretaria Municipal de Saúde com Associação para a Prevenção e Combate ao Câncer Infantil e Adulto , inscrito no CNPJ n°, 11.549.333/0001-90 , CNES: 9063552 , os objetos propostos estão definidos no Plano de trabalho, sendo: custeio de ações e serviços em saúde pública. A celebração do Termo de fomento justifica-se a ser realizada sem chamamento público, visto que o recurso é proveniente de Emenda Parlamentar Impositiva Municipal constante na Lei Orçamentária do exercício de 2026, em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14. Destaca-se as emendas parlamentares para referida Instituição:
| Instituição | Indicação | Vereador | Valor |
|---|---|---|---|
| SOS | CM 081/2025 | Claudinei Cunha da Silva - NeyBurguer |
R$ 30.000,00 |
| SOS | CM 075/2025 | Kell Silva (Kellen Cristina Silva) |
R$ 174.000,00 |
| SOS | CM 063/2025 | Flávio Marra | R$20.000,00 |
| SOS | CM 084/2025 | Rodyson Kristnamurti da Silva Oliveira |
R$185.000,00 |
| SOS | CM 093/2025 | Washington Moreira | R$ 30.000,00 |
| SOS | CM 087/2025 | Vitor Costa | R$ 100.000,00 |
| SOS | CM 072/2025 | JOSAFÁ ANDERSON DE OLIVEIRA |
R$100.000,00 |
| SOS | CM 090/2025 | Walmir Ribeiro | R$20.000,00 |
| SOS | CM 078/2025 | Matheus Dias | R$ 25.000,00 |
| SOS | CM 099/2025 | WESLEY JARBAS | R$ 30.000,00 |
| SOS | CM 096/2025 | Welington Well | R$ 15.0000,00 |
A não realização do chamamento público encontra amparo legal na Lei Federal n° 13.019/14, conforme transcrição a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. A não obrigatoriedade de realização de chamamento, de que trata o art. 29 da Lei Federal n° 13.019/2014, em nada compromete a aplicação dos demais dispositivos que regulam os Termo de Fomento, na esteira do § 4°,do art. 32 da Lei n° 13.019/2014, inclusive no que toca às condições para celebração, execução e fiscalização da parceria.
Divinópolis-MG. 15 de Setembro de 2026.
(Assinado Digitalmente) SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 1D2E4FB8
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS JUSTIFICATIVA DE NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG
A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições institucionais, informa a intenção de celebrar parceria, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, sem a realização de procedimento prévio de chamamento público, conforme previsão do art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14 para a execução de finalidade de interesse público e recíproco, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
JUSTIFICATIVA
A Secretária Municipal de Saúde informa que pretende realizar Termo de Fomento sem a prévia realização de chamamento público, para formalização de parceria entre Prefeitura Municipal de Divinópolis/Secretaria Municipal de Saúde com Adefom - Associação dos Deficientes do Oeste de Minas , inscrito no CNPJ n°, 20.926.275/0001-68 , CNES: 7640722 , os objetos propostos estão definidos no Plano de trabalho, sendo: custeio de ações e serviços em saúde pública. A celebração do Termo de fomento justifica-se a ser realizada sem chamamento público, visto que o recurso é proveniente de Emenda Parlamentar Impositiva Municipal constante na Lei Orçamentária do exercício de 2026, em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14.
Destaca-se as emendas parlamentares para referida Instituição:
| Instituição | Indicação | Vereador | Valor |
|---|---|---|---|
| ADEFOM | CM 063/2025 | Nilton Flávio Marra | R$10.000,00 |
| ADEFOM | CM 087/2025 | Vitor Costa | R$20.000,00 |
| ADEFOM | CM 081/2025 | Claudiney Cunha Silva (NeyBurguer) |
R$25.000,00 |
| ADEFOM | CM 060/2025 | Delano Santiago Pacheco | R$100.000,00 |
| ADEFOM | CM 078/2025 | Matheus Dias | R$ 15.000,00 |
| ADEFOM | CM 075/2025 | Kell Silva (Kellen Cristina Silva) |
R$ 50.000,00 |
| ADEFOM | CM 096/2025 | Welington Well |
R$ 80.000,00 |
| ADEFOM | CM 072/2025 | JOSAFÁ ANDERSON DE OLIVEIRA |
R$13.364,69 |
| ADEFOM | CM 099/2025 | WesleyJarbas de Oliveira | R$10.000,00 |
| ADEFOM | CM 054/2025 | Anderson Eustáquio Rodrigues |
R$70.000,00 |
A não realização do chamamento público encontra amparo legal na Lei Federal n° 13.019/14, conforme transcrição a seguir: Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. A não obrigatoriedade de realização de chamamento, de que trata o art. 29 da Lei Federal n° 13.019/2014, em nada compromete a aplicação dos demais dispositivos que regulam os Termo de Fomento,
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