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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 69

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

CISURG CM 051/2025 Ana Paula Quintino R$310.000,00
CISURG CM 066/2025 HILTON DE AGUIAR R$ 45.000,00
CISURG CM 087/2025 Vitor Costa R$ 81.000,00
CISURG CM 093/2025 Washington Moreira R$ 150.000,00
CISURG CM 057/2025 BRENO JÚNIOR R$ 100.000,00
CISURG CM 099/2025 WesleyJarbas R$ 30.000,00
CISURG CM 060/2025 Delano
Santiago
Pacheco

R$ 150.000,00

A não realização do chamamento público encontra amparo legal na Lei Federal n° 13.019/14, conforme transcrição a seguir: Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. A não obrigatoriedade de realização de chamamento, de que trata o art. 29 da Lei Federal n° 13.019/2014, em nada compromete a aplicação dos demais dispositivos que regulam os Termo de Fomento, na esteira do § 4°,do art. 32 da Lei n° 13.019/2014, inclusive no que toca às condições para celebração, execução e fiscalização da parceria.

Divinópolis-MG. 15 de Setembro de 2026.

(Assinado Digitalmente) SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 09FC77F9

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS JUSTIFICATIVA DE NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições institucionais, informa a intenção de celebrar parceria, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, sem a realização de procedimento prévio de chamamento público, conforme previsão do art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14 para a execução de finalidade de interesse público e recíproco, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. JUSTIFICATIVA

A Secretária Municipal de Saúde informa que pretende realizar Termo de Fomento sem a prévia realização de chamamento público, para formalização de parceria entre Prefeitura Municipal de Divinópolis/Secretaria Municipal de Saúde com Associação para a Prevenção e Combate ao Câncer Infantil e Adulto , inscrito no CNPJ n°, 11.549.333/0001-90 , CNES: 9063552 , os objetos propostos estão definidos no Plano de trabalho, sendo: custeio de ações e serviços em saúde pública. A celebração do Termo de fomento justifica-se a ser realizada sem chamamento público, visto que o recurso é proveniente de Emenda Parlamentar Impositiva Municipal constante na Lei Orçamentária do exercício de 2026, em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14. Destaca-se as emendas parlamentares para referida Instituição:

Instituição Indicação Vereador Valor
SOS CM 081/2025 Claudinei
Cunha
da
Silva - NeyBurguer

R$ 30.000,00
SOS CM 075/2025 Kell
Silva
(Kellen
Cristina Silva)

R$ 174.000,00
SOS CM 063/2025 Flávio Marra R$20.000,00
SOS CM 084/2025 Rodyson
Kristnamurti
da Silva Oliveira

R$185.000,00
SOS CM 093/2025 Washington Moreira R$ 30.000,00
SOS CM 087/2025 Vitor Costa R$ 100.000,00
SOS CM 072/2025 JOSAFÁ ANDERSON
DE OLIVEIRA

R$100.000,00
SOS CM 090/2025 Walmir Ribeiro R$20.000,00
SOS CM 078/2025 Matheus Dias R$ 25.000,00
SOS CM 099/2025 WESLEY JARBAS R$ 30.000,00
SOS CM 096/2025 Welington Well R$ 15.0000,00

A não realização do chamamento público encontra amparo legal na Lei Federal n° 13.019/14, conforme transcrição a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. A não obrigatoriedade de realização de chamamento, de que trata o art. 29 da Lei Federal n° 13.019/2014, em nada compromete a aplicação dos demais dispositivos que regulam os Termo de Fomento, na esteira do § 4°,do art. 32 da Lei n° 13.019/2014, inclusive no que toca às condições para celebração, execução e fiscalização da parceria.

Divinópolis-MG. 15 de Setembro de 2026.

(Assinado Digitalmente) SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 1D2E4FB8

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS JUSTIFICATIVA DE NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições institucionais, informa a intenção de celebrar parceria, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, sem a realização de procedimento prévio de chamamento público, conforme previsão do art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14 para a execução de finalidade de interesse público e recíproco, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

JUSTIFICATIVA

A Secretária Municipal de Saúde informa que pretende realizar Termo de Fomento sem a prévia realização de chamamento público, para formalização de parceria entre Prefeitura Municipal de Divinópolis/Secretaria Municipal de Saúde com Adefom - Associação dos Deficientes do Oeste de Minas , inscrito no CNPJ n°, 20.926.275/0001-68 , CNES: 7640722 , os objetos propostos estão definidos no Plano de trabalho, sendo: custeio de ações e serviços em saúde pública. A celebração do Termo de fomento justifica-se a ser realizada sem chamamento público, visto que o recurso é proveniente de Emenda Parlamentar Impositiva Municipal constante na Lei Orçamentária do exercício de 2026, em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14.

Destaca-se as emendas parlamentares para referida Instituição:

Instituição Indicação Vereador Valor
ADEFOM CM 063/2025 Nilton Flávio Marra R$10.000,00
ADEFOM CM 087/2025 Vitor Costa R$20.000,00
ADEFOM CM 081/2025 Claudiney Cunha Silva
(NeyBurguer)
R$25.000,00
ADEFOM CM 060/2025 Delano Santiago Pacheco R$100.000,00
ADEFOM CM 078/2025 Matheus Dias R$ 15.000,00
ADEFOM CM 075/2025 Kell Silva (Kellen Cristina
Silva)
R$ 50.000,00
ADEFOM CM 096/2025 Welington Well
R$ 80.000,00
ADEFOM CM 072/2025 JOSAFÁ
ANDERSON
DE OLIVEIRA
R$13.364,69
ADEFOM CM 099/2025 WesleyJarbas de Oliveira R$10.000,00
ADEFOM CM 054/2025 Anderson
Eustáquio
Rodrigues
R$70.000,00

A não realização do chamamento público encontra amparo legal na Lei Federal n° 13.019/14, conforme transcrição a seguir: Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. A não obrigatoriedade de realização de chamamento, de que trata o art. 29 da Lei Federal n° 13.019/2014, em nada compromete a aplicação dos demais dispositivos que regulam os Termo de Fomento,

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