Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 227

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 14 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

MARINA ÁLVARES DA SILVA

legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 194/2025, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 106/2023, RESOLVE :

Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos concede progressão vertical à agente pública municipal, Nilda Imaculada da Silva, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Professor do Ensino Fundamental II - Matemática, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: A5EFDEDA

MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 194/2025, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 106/2023, RESOLVE :

Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível IX e Grau B, permanecendo no Grau B que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionado(a) no Nível X, a partir da competência do mês de setembro de 2026 para todos os fins de direito.

Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Vertical, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível X e Grau B, a partir da competência de setembro de 2026.

Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos concede progressão vertical à agente pública municipal, Marlúcia Aparecida dos Santos, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Professor do Ensino Fundamental II - Geografia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.

Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível IX e Grau B, permanecendo no Grau B que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionado(a) no Nível X, a partir da competência do mês de setembro de 2026 para todos os fins de direito.

Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Vertical, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível X e Grau B, a partir da competência de setembro de 2026.

Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 14 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

Abaeté, 14 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

MARINA ÁLVARES DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 3B225C88

MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 194/2025, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 106/2023, RESOLVE :

Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos concede progressão vertical à agente pública municipal, Maria Helena Lino, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Professor do Ensino Fundamental I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.

MARINA ÁLVARES DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: BBF447AE

MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições

Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível I e Grau B, permanecendo no Grau B que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionado(a) no Nível II, a partir da competência do mês de setembro de 2026 para todos os fins de direito.

Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Vertical, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível II e Grau B, a partir da competência de setembro de 2026.

Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 227