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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 230

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

Abaeté, 15 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

MARINA ÁLVARES DA SILVA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 4CE14B1E

MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULARES – SERVIDOR PÚBLICO – PROVIDÊNCIAS

Parágrafo Único. Concede-se período de férias regulamentares entre 01/10/2026 e 30/10/2026 para a servidora pública municipal Renee Aparecida da Costa Leão, ocupante do cargo público de Enfermeiro, matrícula funcional nº 02320-0, referente ao período aquisitivo de 02/06/2025 e 01/06/2026.

Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro de férias concedido nesta portaria, os lançamentos devidos em razão da concessão do período de férias, além da inclusão sistema de recursos humanos e cópia deste ato devidamente publicado na pasta funcional da servidora para o devido registro.

Art. 3º - É expressamente vedado o início do gozo de férias sem a publicação do ato concessivo.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, consoante previsto nos incisos VI, VIII e XIII do art. 72 c/c o disposto no inciso I do Art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o requerimento apresentado pelo servidor e, observando-se o poder diretivo conferido ao empregador para a fixação do período concessivo de férias; pelo disposto no parágrafo único do art. 108 da Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidores Públicos Municipais), RESOLVE:

Art. 1º – O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, estabelece o período concessivo de férias à servidora que menciona em relação ao período disposto nesta portaria.

Parágrafo Único. Concede-se período de férias regulamentares entre 05/10/2026 e 03/11/2026 para a servidora pública municipal Andreia Lopes Rodrigues Batista, ocupante do cargo público de Serviços Gerais, matrícula funcional nº 01685-9, referente ao período aquisitivo de 08/03/2025 e 04/09/2026.

Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro de férias concedido nesta portaria, os lançamentos devidos em razão da concessão do período de férias, além da inclusão sistema de recursos humanos e cópia deste ato devidamente publicado na pasta funcional da servidora para o devido registro.

Art. 3º - É expressamente vedado o início do gozo de férias sem a publicação do ato concessivo.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 14 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

MARINA ÁLVARES DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: E78831B9

Abaeté, 14 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

MARINA ÁLVARES DA SILVA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: A8491E4E

MUNICÍPIO DE ABAETÉ

MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULARES – SERVIDOR PÚBLICO – PROVIDÊNCIAS

A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, consoante previsto nos incisos VI, VIII e XIII do art. 72 c/c o disposto no inciso I do Art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o requerimento apresentado pelo servidor e, observando-se o poder diretivo conferido ao empregador para a fixação do período concessivo de férias; pelo disposto no parágrafo único do art. 108 da Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidores Públicos Municipais), RESOLVE:

Art. 1º – O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, estabelece o período concessivo de férias à servidora que menciona em relação ao período disposto nesta portaria.

Parágrafo Único. Concede-se período de férias regulamentares entre 13/10/2026 e 11/11/2026 para a servidora pública municipal Juliana Ferreira Barbosa, ocupante do cargo público de Recepcionista, matrícula funcional nº 02381-2, referente ao período aquisitivo de 30/04/2024 e 29/04/2025.

Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro de férias concedido nesta portaria, os lançamentos devidos em razão da concessão do período de férias, além da inclusão sistema de recursos humanos e cópia deste ato devidamente publicado na pasta funcional da servidora para o devido registro.

MUNICÍPIO DE ABAETÉ

MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULARES – SERVIDOR PÚBLICO – PROVIDÊNCIAS

A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, consoante previsto nos incisos VI, VIII e XIII do art. 72 c/c o disposto no inciso I do Art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o requerimento apresentado pelo servidor e, observando-se o poder diretivo conferido ao empregador para a fixação do período concessivo de férias; pelo disposto no parágrafo único do art. 108 da Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidores Públicos Municipais), RESOLVE:

Art. 1º – O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, estabelece o período concessivo de férias à servidora que menciona em relação ao período disposto nesta portaria.

Art. 3º - É expressamente vedado o início do gozo de férias sem a publicação do ato concessivo.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 14 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

MARINA ÁLVARES DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: EEADBA19

MUNICÍPIO DE ABAETÉ

MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULARES – SERVIDOR PÚBLICO – PROVIDÊNCIAS

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