DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
||Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362|
|---|---|
|Suplementar|GABINETE DO PREFEITO
02.001.0008.0243.0050.2214.3319013000000000000.15000000099
12.000,00|
Art. 12º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 11 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | GABINETE DO PREFEITO | 02.001.0004.0122.0001.2005.3319011000000000000.15000000099 | 12.000,00 |
Art. 13º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 35.000,00( trinta e cinco mil reais )
| Crédito Adicional | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | GABINETE DO PREFEITO | 02.001.0008.0243.0050.2214.3319004000000000000.15000000099 | 35.000,00 |
Art. 14º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 13 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | GABINETE DO PREFEITO | 02.001.0004.0122.0001.2005.3319011000000000000.15000000099 | 35.000,00 |
Art. 15º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 250.000,00( duzentos e cinquenta mil reais )
| Crédito Adicional | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.006.0010.0301.0037.2124.3319004000000000000.16000000099 | 250.000,00 |
Art. 16º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 15 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso Tipo Fonte |
Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
|---|---|---|---|
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.006.0010.0301.0037.2117.3319004000000000000.16000000099 | 250.000,00 |
Art. 17º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 5.000,00( cinco mil reais )
| Crédito Adicional | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | GABINETE DO PREFEITO | 02.001.0014.0122.0126.2472.3339014000000000000.15000000099 | 5.000,00 |
Art. 18º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 17 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | GABINETE DO PREFEITO | 02.001.0004.0122.0001.2005.3319011000000000000.15000000099 | 5.000,00 |
Art. 19º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 2.370,34( dois mil, trezentos e setenta reais e trinta e quatro centavos )
| Crédito Adicional | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.006.0010.0301.0037.2116.3319094000000000000.15000000095 | 2.370,34 |
Art. 20º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 19 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.006.0010.0301.0037.2116.3319004000000000000.15000000095 |
2.370,34 |
Art. 21º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 100,00( cem reais )
| Crédito Adicional |
|||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | GABINETE DO PREFEITO | 02.001.0008.0243.0050.2211.3319094000000000000.15000000099 | 100,00 |
| Art. 22º - Os rec seguintes detalh Fonte de Recurso |
ursos necessários à execuçã amentos. |
o do disposto no art. 21 decorrerão de anulação, no mesmo valor do |
crédito adicional suplementar, dos |
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | GABINETE DO PREFEITO | 02.001.0008.0243.0050.2211.3319011000000000000.15000000099 | 100,00 |
Art. 22º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 21 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
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