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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 324

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

||Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362| |---|---| |Suplementar|GABINETE DO PREFEITO
02.001.0008.0243.0050.2214.3319013000000000000.15000000099
12.000,00|

Art. 12º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 11 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.

Fonte de Recurso
Tipo Fonte Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Anulação Dotação GABINETE DO PREFEITO 02.001.0004.0122.0001.2005.3319011000000000000.15000000099 12.000,00

Art. 13º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 35.000,00( trinta e cinco mil reais )

Crédito Adicional
Tipo Crédito Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Suplementar GABINETE DO PREFEITO 02.001.0008.0243.0050.2214.3319004000000000000.15000000099 35.000,00

Art. 14º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 13 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.

Fonte de Recurso
Tipo Fonte Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Anulação Dotação GABINETE DO PREFEITO 02.001.0004.0122.0001.2005.3319011000000000000.15000000099 35.000,00

Art. 15º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 250.000,00( duzentos e cinquenta mil reais )

Crédito Adicional
Tipo Crédito Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Suplementar SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.006.0010.0301.0037.2124.3319004000000000000.16000000099 250.000,00

Art. 16º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 15 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.

Fonte de Recurso
Tipo Fonte
Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Anulação Dotação SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.006.0010.0301.0037.2117.3319004000000000000.16000000099 250.000,00

Art. 17º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 5.000,00( cinco mil reais )

Crédito Adicional
Tipo Crédito Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Suplementar GABINETE DO PREFEITO 02.001.0014.0122.0126.2472.3339014000000000000.15000000099 5.000,00

Art. 18º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 17 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.

Fonte de Recurso
Tipo Fonte Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Anulação Dotação GABINETE DO PREFEITO 02.001.0004.0122.0001.2005.3319011000000000000.15000000099 5.000,00

Art. 19º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 2.370,34( dois mil, trezentos e setenta reais e trinta e quatro centavos )

Crédito Adicional
Tipo Crédito Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Suplementar SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.006.0010.0301.0037.2116.3319094000000000000.15000000095 2.370,34

Art. 20º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 19 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.

Fonte de Recurso
Tipo Fonte Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Anulação Dotação SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.006.0010.0301.0037.2116.3319004000000000000.15000000095
2.370,34

Art. 21º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 100,00( cem reais )

Crédito Adicional
Tipo Crédito Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Suplementar GABINETE DO PREFEITO 02.001.0008.0243.0050.2211.3319094000000000000.15000000099 100,00
Art. 22º - Os rec
seguintes detalh
Fonte de Recurso
ursos necessários à execuçã
amentos.
o do disposto no art. 21 decorrerão de anulação, no mesmo valor do
crédito adicional suplementar, dos
Tipo Fonte Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Anulação Dotação GABINETE DO PREFEITO 02.001.0008.0243.0050.2211.3319011000000000000.15000000099 100,00

Art. 22º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 21 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.

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