Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 345

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

02.12.00.18.541.0011.2157.3.3.90.39.00 (655) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.12.00.18.541.0011.2160.3.3.90.30.00 (662) – Material de Consumo

02.12.00.18.541.0011.2160.3.3.90.39.00 (664) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Habitação

FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos 02.13.00.15.122.0009.2107.3.3.90.30.00 (675) – Material de Consumo 02.13.00.15.122.0009.2107.3.3.90.39.00 (678) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos 02.14.00.15.452.0009.2085.3.3.90.30.00 (724) – Material de Consumo 02.14.00.15.452.0009.2085.3.3.90.39.00 (726) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.14.00.15.452.0009.2088.3.3.90.30.00 (740) – Material de Consumo

02.14.00.15.452.0009.2088.3.3.90.39.00 (742) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Infraestrutura Rural

FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos 02.15.00.20.608.0012.2038.3.3.90.30.00 (766) – Material de Consumo 02.15.00.20.608.0012.2038.3.3.90.39.00 (769) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação

FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos 02.16.01.23.691.0013.2062.3.3.90.30.00 (802) – Material de Consumo 02.16.01.23.691.0013.2062.3.3.90.39.00 (805) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.13. As dotações orçamentárias apresentadas poderão ser alteradas de acordo com o orçamento vigente a época da contratação.

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

6.1. A Prefeitura Municipal do Prata poderá cancelar o Registro de Preços da(s) Empresa(s) nos casos a seguir especificados:

a) quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva ata;

b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;

c) quando não aceitar baixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os produtos decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Prefeitura Municipal do Prata não aceitar a sua justificativa;

e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do fornecimento;

f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;

g) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura Municipal do Prata.

6.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal do Prata fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais Fornecedores a nova ordem de registro.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta ata estará o fornecedor sujeito às seguintes penalidades:

a) Advertência – inciso I, quando dar causa a inexecução parcial do contrato;

b) Multa de até 10% sobre o valor total do contrato - inciso II;

c) Multa de até 0,5% ( meio por cento) ao dia, do valor contratado, caso haja atraso na entrega, limitado a 30% (trinta por cento) – inciso II.

d) Impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 03 (três) anos – inciso III, quando cometido as infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos, quando cometido as infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo.

f) A sanção de que trata a alínea ‗b‖, não poderá ser aplicada sem que seja garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14.133/2021

g) As sanções das alíneas ―c‖ e ―d‖ não poderá ser aplicada sem que seja aberto processo de responsabilização, garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14133/2021.

h) A aplicação das sanções deverá ser precedida de analise jurídica e somente pela Secretaria Requisitante, conforme § 6º, do artigo 156, da Lei Federal nº 14.133/2021.

i) A sequência do rol previsto nas alíneas do subitem 1, não é obrigatório, podendo ser aplicada a sanção mais severa em conformidade com a falha cometida pelo CONTRATADO.

8. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS/EQUIPAMENTOS

8.1. O fornecimento dos produtos nesta Ata será requisitado pelo setor competente citada na Cláusula Primeira, mediante a elaboração do termo contratual correspondente, sendo que cada termo contratual conterá no mínimo:

8.2. A detentora da ata deverá aceitar e/ou retirar o termo contratual, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando do setor interessado.

9. DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL

9.1. Este documento poderá ser assinado eletronicamente e/ou digital, mediante utilização (i) de processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP-Brasil e produzirá todos os seus efeitos com relação aos signatários, conforme parágrafo 1° do artigo 10 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, ou (ii) de qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica (tais como mediante utilização dos aplicativos Docusign ou Adobesign), inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, o qual é admitido pelos signatários como válido, conforme parágrafo 2° do artigo 10 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

9.2. No caso de assinatura digital será considerada para efeitos de vigência a data constante no documento.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO

10.1. Integra esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 031/2026 e as propostas das empresas abaixo relacionadas. 10.2. Fica eleito o Foro da Cidade do Prata/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 345