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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/09/2026 · pág. 1

DOMRO 16/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4320a - Edição Extraordinária

Associação Rondoniense de Municípios – AROM MUNICIPALISMO UNIDO, MUNICÍPIO FORTE

Diretoria 2026-2029

Conselho Diretor

Presidente: MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Excelentíssimo Sr. Gilliard dos Santos Gomes , Prefeito do Município de Theobroma/RO, CONVOCA Vossa Excelência os (as) PREFEITOS (as) MUNICIPAIS e/ou SECRETÁRIOS/TÉCNICOS MUNICIPAIS (preposto) dos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS , a participarem de ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA , a ser realizada no dia 30 de setembro de 2026 , às 09h , no AUDITÓRIO do SEBRAE , localizado na Av. Tancredo Neves nº 1730, Setor Institucional, na Cidade de Ariquemes/RO, com a seguinte ordem do dia:

Vice-Presidente: LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA

Secretário Geral: JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEIA

1º Secretário: FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA

Tesoureiro: EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA

1º Tesoureiro: CLEONE LIMA RIBEIRO

Conselho Fiscal

Titular: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS

Titular: VALTAIR FRITZ DOS REIS

Titular: SÉRGIO PEDRO DA SILVA

Apresentação da Viabilidade Econômica do projeto de pavimentação da via de acesso ao aterro sanitário de Ariquemes;

Apreciação, discussão e votação da Resolução Nº 095/2026 , que dispõe sobre o Valor do Rateio de Manutenção do CISAN e os Preços Públicos dos Contratos Interadministrativo de: Disposição Final de Resíduos no Aterro Sanitário; Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (RSS); Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU); Serviço de Inspeção Municipal (SIM Consorciado); e; CISAN Tech. Para o exercício administrativo do ano de 2027.

Apreciação, discussão e votação da Resolução nº 096/2026 , que altera a Resolução 090/2025 , que dispõe sobre o preço público a ser cobrado pelo CISAN Central/RO na disposição final de resíduos no aterro sanitário para prestadores de serviços e grandes geradores de resíduos.

Suplente: SILVANO ASCARI DE ALMEIDA

Suplente: EDER DA SILVA

Suplente: EZEQUIEL SALDANHA

As deliberações ocorrerão por meio de manifestos presenciais dos representantes dos municípios consorciados, sendo estes na figura do Prefeito (a) municipal ou de um servidor da prefeitura portando carta de preposição devidamente assinada pelo gestor e apresentada no início da reunião.

======================================================= Diretoria FUNDADORA 2011/2012

Ariquemes, 16 de setembro de 2026

Conselho Diretor

Presidente: LAERTE GOMES Vice-presidente: Roberto Eduardo Sobrinho Secretário Geral: Kleber Calistode Souza

Membros: Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura

Conselho Fiscal

Titular: Luiz Gomes Furtado Titular: Augusto Tunes Plaça Titular: Valcir Silas Borges

O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

Contatos com a entidade: web-site: www.arom.org.br fam page: facebook.com/arom.org.br e-mail de contato: [email protected]

ESTADO DE RONDÔNIA CONSORCIO INTERMINICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDONIA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 50º ASSEMBLEIA 2026 - ORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia (CISAN Central/RO), por meio de seu Presidente, o

GILLIARD DOS SANTOS GOMES Presidente do CISAN Central/RO

Publicado por: Rafaela Boiago Jordão Código Identificador: 880A196D

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI PORTARIA Nº 65/CMCJ/2026

CANDEIAS DO JAMARI – RO, 15 DE SETEMBRO DE 2026

“Dispõe sobre a interrupção de férias de servidores da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO”.

A Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e que dispõe o art. 70 da Lei Municipal nº 100 de 17/12/1997.

Considerando que esta administração pública municipal, apresenta número insuficiente de servidores que possam de maneira satisfatória manter a continuidade do serviço público;

Considerando ainda, o que dispõe o art. 70 da Lei Municipal n° 100 de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste município: “As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público”;

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/arom 1