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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 17/09/2026 · pág. 74

DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 8751D7A5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.359/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) por Recursos de Anulação de Dotação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

Art. 1º Altera o inciso IV do art. 8º, que passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 8º ...

IV – dois representantes de organizações da sociedade civil ou entidades privadas, mediante chamamento público.‖

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

prefeitura municipal de glorinha/rs, em 16 de setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
09.04.27.812.0054.1.034 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS
MATERIAL
PERMANENTE
E
R$ 30.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
01.01.01.31.0001.2.001 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU
SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
R$ 2.980,00
01.01.01.31.0001.2.001 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS
E
DESPESAS
COM
LOCOMOÇÃO
R$ 5.000,00
01.01.01.31.0002.1.002 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 11.020,00
01.01.01.31.0003.2.004 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 3.000,00
01.01.01.31.0003.2.005 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 8.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 15 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 37897C28

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 788/2026

oficializa a prorrogação da contratação administrativa temporária de professor de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental e ensino de jovens e adultos.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e conforme resultados homologados pelo Edital n° 005/2025, do Processo seletivo 007/2025, Edital de Convocação nº 002/2026, e a Lei Municipal n° 2.462/2026,

resolve:

Art. 1º Oficializar a prorrogação da contratação administrativa temporária de PAULA APARECIDA DE LIMA , contratada por meio da Portaria nº 203/2026, para o cargo de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Ensino de Jovens e Adultos, com carga horária de 22h (vinte e duas horas) semanais, junto à Secretaria Municipal de Educação, até 08 de março de 2027 .

Gabinete do Prefeito Municipal de Glorinha/RS , 16 de setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: B91BE3B5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 2.520/2026

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO , Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: DA4C53E7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 789/2026

oficializa a prorrogação da contratação administrativa temporária de professor de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental e ensino de jovens e adultos.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e conforme resultados homologados pelo Edital n° 005/2025, do

lei:

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