DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
PROCESSO Nº 748/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2026
Pelo presente instrumento, o Município de Governador Jorge Teixeira (RO), através da Prefeitura Municipal, sediada à Av. Pedras Brancas, n° 939 – centro, neste ato representado pelo (a) Pelo Prefeito Municipal, Senhor GILMAR TOMAZ SOUZA, brasileiro, casado, agente político, portadora da Cédula de Identidade RG 097 – SSP/RO, CPF nº: .115.662- residente e domiciliado em nesta cidade de Governador Jorge Teixeira/RO e Coordenador de Registro de Preço, Sr. Kevin Diogenes Ferreira e as empresas qualificadas no Anexo Único desta Ata, resolvem Registrar Preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL, BEM COMO FORNECIMENTO DE CILINDROS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA UNIDADE, E PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE - SEMSAU** , da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira-RO, por um período de 12 (doze) meses, nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 14.133/2021, bem como o Decreto Municipal nº 9904/2023 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1.1. Registro de Preços Para contratação de empresa especializada no fornecimento de oxigênio medicinal, bem como fornecimento de cilindros e acessórios necessários para atendimento das demandas da unidade, e para a atender as necessidades da Secretaria Municipal Saúde - SEMSAU, da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira-RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos: conforme descrito no Termo de Referência (ANEXO I do edital).
2.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no (ANEXO I ) deste instrumento.
3.1. Os órgãos participantes desta ata são os constantes do TERMO DE REFERÊNCIA elaborado pelo pela SUPEL e aprovado pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, parte integrante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2026
Em observação no Decreto Municipal, que disciplina o Registro de Preço a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços, ocorrerá mediante as seguintes condições:
Anuência formal do Órgão Gerenciador;
As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o art. 31 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os órgãos ou entidades participantes.
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o art. 31 não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidades gerenciadoras e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;
Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
A adesão à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:
por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.
É vedada à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.
DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba ao Fornecedor Registrado direito à indenização de qualquer espécie, nos casos previstos nos Artigos 137, 138 e 139, da Lei 14.133/21, observadas as disposições do Parágrafo 2º do Artigo 138 da mesma lei.
4.2. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇOES EXIGIDAS PARA HABILITAÇÃO
4.2.1 A contratada fica obrigada de manter, durante toda a execução da ata de registro de preços em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta, conforme disposto no art. 92, inciso XVI da lei 14.133/2021.
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente a data da divulgação no PNCP e/ou www.diariomunicipal.com.br/arom , e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, em conformidade com o Decreto Municipal nº 9904/2023.
Depois de homologado o resultado deste pregão, o licitante vencedor será convocado para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, na Lei nº 14.133/21, bem como no Decreto nº 9904/2023, assinar a ata de registro de preços.
Os encargos das partes e as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento, garantia contratual, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do Termo de Referência encartado neste edital.
A exigência de garantia e/ou validade do produto obedecerá às previsões do Termo de Referência.
www.diariomunicipal.com.br/arom 221