DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
6.5.1 O fornecimento dos materiais deverá ocorrer de forma parcelada, conforme a demanda das Secretarias Municipais, mediante solicitação formal por meio de requisição ou ordem de fornecimento. A entrega será feita no endereço indicado pela Administração, preferencialmente na sede da Prefeitura ou em outro local previamente designado.
6.5.2. O prazo será contado a partir do recebimento da Nota de Empenho ou Instrumento de Contrato, se for o caso. Eventuais prorrogações de prazo poderão ser admitidas mediante justificativa formal, desde que aceitas pela Administração, nos termos da legislação vigente.
6.5.3 O fornecimento será mediante requisição devidamente preenchida e assinada e sob responsabilidade e controle do órgão competente.
6.5.4 A não entrega do objeto, injustificada, no prazo solicitado, por apenas uma única vez, importará no direito da Administração convidar o segundo colocado no registro.
6.5.6 Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades ISENTANDO A ADMINISTRAÇÃO DE QUALQUER CUSTAS ADICIONAIS.
6.5.7 Não será admitida a entrega pela vencedora, de materiais, sem que esta esteja de posse da respectiva Nota de Empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
DO RECEBIMENTO
6.6.1 Os itens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo Amoxarifado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos , a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento definitivo ocorrerá a partir do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado, que decerá ser de até 10(dez) dias após o atesto do recebimento provisório.
O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos materiais nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
FORMA DE ENTREGA
A entrega dos materiais deverá ocorrer mediante autorização encaminhada à CONTRATADA pela Secretaria via e-mail, efetivando a confirmação de todas as informações necessárias no ato da emissão da Ordem de Fornecimento, deverá ser executado em correspondência com o Termo de Referência;
A unidade requisitante, Secretaria Municipal, da Prefeitura do Município de Governador Jorge Teixeira, irá solicitar a emissão de contrato e/ou nota de empenho dos materiais da futura e eventual aquisição, posterior, será emitida ordem de fornecimento conjuntamente com requisições que conterão especificações, data, horário, local e condições para entrega do material.
Os documentos citados (nota de empenho, contrato, ordem de fornecimento e requisições) serão encaminhados por meio de endereço de e-mail da empresa contratada, para cujo será considerado como recebidos os documentos, devendo a empresa atentar-se a sua caixa de e-mail.
Os produtos deverão ser entregues conforme solicitado pela Secretaria, no local descrito na ordem de fornecimento, observando todas as obrigações previstas e assumindo toda responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais, trabalhistas, de seguridade, de logística e comerciais resultantes da execução;
A fiscalização da entrega do objeto/produto será realizada por integrantes das Comissões Técnicas para Recebimento da Secretaria Municipais solicitante;
A equipe da administração municipal designada pela secretaria será responsável pela anotação de todas as ocorrências e deficiências, entre outras anotações que julgar necessárias, em relatório, que deverá ser emitido em duas vias. Uma via deverá ser arquivada na Secretaria interessada, para acompanhamento, e a outra via deverá ser entregue à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, quando o caso exigir.
As exigências da fiscalização e a atuação da Comissão de Recebimento de Materiais em qualquer etapa, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne ao atendimento de suas obrigações.
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