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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 247

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

END: Rua Bahia 1260, sala 03, centro REPRESENTANTE: EDSON RICARDO PAZETE

Simplesmente denominada DETENTORAS, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), decorrente do P.E. nº 027/EMDUR/2026, Processo Administrativo n° 015.000236/2026-24, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ILUMINAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SOB RESPONSABILIDADE DA EMDUR , observadas as cláusulas e condições que as partes pactuam por este instrumento.

1. DO OBJETO

A presente ata tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ILUMINAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SOB RESPONSABILIDADE DA EMDUR, conforme descrições e preços constantes no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/EMDUR/2026 .

2. DA VALIDADE DA ATA

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da Associação Rondoniense de Municípios (AROM), prorrogável por igual período.

2.2 Durante o prazo de vigência desta Ata, a EMDUR não será obrigada a adquirir o(s) produto(s) referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A administração poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidos à(s) empresa(s), neste caso, o contraditório e ampla defesa.

3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE

3.1. Será órgão participante da ata pretendida a EMDUR, por meio da Diretoria Técnica, a qual terá suas atribuições definidas em ata e será responsável pela execução dos serviços.

3.2 O gerenciamento será procedido por Comissões designadas por ato da Diretoria da EMDUR, cujas atribuições serão:

a) Gerenciar a Ata, inclusive no que tange a seu quantitativo;

b) Informar fornecedores, quando do pedido de Adesão por outros e deferindo o pedido, caso sejam preenchidos os requisitos e observados os quantitativos máximos permitidos nesta Ata;

c) Expedir notificações às detentoras, no âmbito de sua alçada;

d) Receber, analisar e julgar os pedidos das detentoras relativos a presente Ata, no âmbito de sua alçada;

e) Realizar pesquisa de preços no mercado legal, periodicamente com vistas a verificar a manutenção da vantajosidade da Ata de SRP;

f) Informar ao setor competente quando do término de quantitativo dos itens para que este providencie as aquisições necessárias por meio de outros procedimentos licitatórios, ou seja, analisada a conveniência de nova implantação de Ata;

g) Outras atividades correlatas.

3.3 O setor técnico requisitante da EMDUR, enquanto Órgão participante deverá encaminhar os processos formulados para aquisição, com o Pedido de Fornecimento ou o documento que lhe faça às vezes, para fins de gerenciamento, à comissão de SRP designada para o gerenciamento da Ata, que verificará o saldo de quantitativo em Ata e deferirá o pedido de fornecimento, encaminhando os autos ao setor para fins de emissão de Nota de Empenho.

3.4 Ao setor responsável pelas requisições (participante) caberá ainda a entrega das Notas de Empenho respectivas e a verificação e acompanhamento da entrega dos materiais junto ao almoxarifado;

4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 A EMDUR poderá conceder e/ou aderir à ata de registro de preços de qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº 13.303/2016.

4.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer o uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, mediante consulta formal, pelo telefone (69) 3901-8600, ou pelo e-mail: [email protected].

4.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgão participantes.

4.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, sendo desde já informado que, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

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