DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3912
Cláusula Nona – Da Extinção – O contrato ora firmado poderá ser extinto a qualquer tempo, sem direito a indenizações, verificadas quaisquer das hipóteses do art. 10 e seus incisos, da Lei Municipal nº 3.023/2013.
Cláusula Décima – Do Registro – O presente contrato deverá ser submetido à apreciação do Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro, nos termos da Resolução nº. 007/2005 expedida pelo TCM/GO.
Cláusula Décima Primeira – Das Disposições Finais – Cópia do presente instrumento será enviada à SUBSECRETÁRIA DE FOLHA DE PAGAMENTO E GESTÃO DE PESSOAL.
Cláusula Décima Segunda – Do Foro – O foro desta Comarca de Quirinópolis será competente para dirimir as controvérsias oriundas do presente contrato.
E por estarem assim acordados, as partes firmam este instrumento de contrato, assinado em 2 (duas) vias, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos pactuantes.
Secretária Municipal de Educação e Cultura, em Quirinópolis, 11 de setembro de 2026.
IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretária Municipal de Educação e Cultura
Contratado:
ALCIENE DA SILVA
3.023, de 14 de Maio de 2013, especificamente, na prestação de serviços no cargo de Agente de Apoio Educacional. – Cláusula Segunda Da Origem dos Recursos – Os recursos que cobrirão este contrato correrão às contas das Dotações Orçamentárias a seguir: FMEQ : 20.01.12.361.0018.2078.3.1.90.11. 20.01.12.365.0018.2077.3.1.90.11. FUNDEB : 12.01.12.361.0018.2044.3.1.90.11. 12.01.12.365.0018.2045.3.1.90.11.
Cláusula Terceira – Da Vigência – O presente contrato terá a duração de 15/09/2026 a 14/09/2027 , podendo ser prorrogado por mais um ano.
Cláusula Quarta – Das Atribuições – registradas no item da avaliação (8 e seguintes).
Cláusula Quinta – Dos Deveres – O Contratado se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres:
Ter conduta ilibada; Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho; Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais;
Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;
Tratar os administrados com urbanidade e sem preferências; Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento; Aplicar, com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhe forem transmitidos em decorrência de suas funções;
Apresentar-se decentemente trajado;
TESTEMUNHAS:
1ª ____
2º ____ Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: 741DC558
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO N. º 124/2026
Comparecer às comemorações cívicas e participar das atividades extracurriculares;
Levar ao conhecimento da autoridade superior competente as irregularidades de que tiver conhecimento em razão da função; Atender prontamente as requisições de documentos, informações ou providencias que lhe forem formuladas pela autoridade e pelo público.
Cláusula Sexta – Da Remuneração – Serão pagas em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.621,00 (Hum Mil Seiscentos e Vinte e Um Reais) , (Conforme registrado no Anexo II de DEMONSTRATIVO DE CARGOS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, CARGA HORÁRIA, VAGAS IMEDIATAS, CADASTRO DE RESERVA E VENCIMENTO).
CONTRATO DE TRABALHO
Contrato de Pessoal por Tempo Determinado n. º 124/2026
Contrato de Pessoal por Tempo Determinado que, - entre si, firmam a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Referente ao Edital Nº 001/2026 do Processo Seletivo Simplificado.
Em 11 de setembro de 2026, mediante autorização governamental, firmam o presente instrumento para prestação de trabalho por tempo determinado, celebrado na forma da Lei Municipal n. 3.023, de 14 de maio de 2013 do município Quirinópolis, que regulamenta o inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, por intermédio da Secretária Municipal de Educação e Cultura, neste ato representado por sua titular Iuza Divina Gonçalves da Silva , brasileira, Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura, residente e domiciliado nesta Cidade, portadora da Cédula de Identidade n.º 1.266.950 SSP-GO e do CPF/MF nº *.948.561-, e de outro, Carla Dantas Sampaio , brasileiro(a), estado civil: Solteiro (a), profissão: Agente de Apoio Educacional , residente e domiciliado à Rua President Kenedy, nº 5, Bairro Pecuária, CEP: 75860-000, Cidade, Quirinópolis, portador da Cédula de Identidade n°. 5848573 SSP/GO e do CPF n°: .376.351-* , que será lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura doravante designados Contratante e Contratado, respectivamente, mediante as seguintes cláusulas e condições:
– Cláusula Primeira – Do Objeto O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto nos Arts. 1º e 2°, da Lei Municipal nº
Parágrafo Único – O servidor contratado por força do presente contrato estará sujeito aos descontos previstos na legislação pertinente, inclusive previdenciário.
Cláusula Sétima – Do Regime de Trabalho – Será de 30/40 (conforme específico de cada cargo) horas semanais a jornada de trabalho, devidamente comprovada pelos meios utilizados para apuração de frequência.
Cláusula Oitava – Do Regime Disciplinar – O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.
Parágrafo Único – Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao Contratado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Cláusula Nona – Da Extinção – O contrato ora firmado poderá ser extinto a qualquer tempo, sem direito a indenizações, verificadas quaisquer das hipóteses do art. 10 e seus incisos, da Lei Municipal nº 3.023/2013.
Cláusula Décima – Do Registro – O presente contrato deverá ser submetido à apreciação do Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro, nos termos da Resolução nº. 007/2005 expedida pelo TCM/GO.
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