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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 17/09/2026 · pág. 59

DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3912

E por estarem assim acordados, as partes firmam este instrumento de contrato, assinado em 2 (duas) vias, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos pactuantes.

Secretária Municipal de Educação e Cultura, em Quirinópolis, 11 de setembro de 2026.

IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretária Municipal de Educação e Cultura

Contratado:

CLAUDYANE CORDEIRO SANTOS

TESTEMUNHAS:

1ª __ 2º __

Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: 6CDDA428

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO N. º 127/2026

CONTRATO DE TRABALHO

Contrato de Pessoal por Tempo Determinado n. º 127/2026

Contrato de Pessoal por Tempo Determinado que, - entre si, firmam a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Referente ao Edital Nº 001/2026 do Processo Seletivo Simplificado.

Em 11 de setembro de 2026, mediante autorização governamental, firmam o presente instrumento para prestação de trabalho por tempo determinado, celebrado na forma da Lei Municipal n. 3.023, de 14 de maio de 2013 do município Quirinópolis, que regulamenta o inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, por intermédio da Secretária Municipal de Educação e Cultura, neste ato representado por sua titular Iuza Divina Gonçalves da Silva , brasileira, Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura, residente e domiciliado nesta Cidade, portadora da Cédula de Identidade n.º 1.266.950 SSP-GO e do CPF/MF nº *.948.561-, e de outro, Daiane Ribeiro de Souza Rocha , brasileiro(a), estado civil: Solteiro (a), profissão: Agente de Apoio Educacional , residente e domiciliado à Rua Wilson Barbosa, nº 189, casa 1, Bairro Municipal, CEP: 75860-000, Cidade, Quirinópolis, portador da Cédula de Identidade n°. 654.6368 SSP/GO e do CPF n°: .061.551-* , que será lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura doravante designados Contratante e Contratado, respectivamente, mediante as seguintes cláusulas e condições:

– Cláusula Primeira – Do Objeto O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto nos Arts. 1º e 2°, da Lei Municipal nº 3.023, de 14 de Maio de 2013, especificamente, na prestação de serviços no cargo de Agente de Apoio Educacional.

– Cláusula Segunda Da Origem dos Recursos – Os recursos que cobrirão este contrato correrão às contas das Dotações Orçamentárias a seguir:

FMEQ : 20.01.12.361.0018.2078.3.1.90.11. 20.01.12.365.0018.2077.3.1.90.11. FUNDEB : 12.01.12.361.0018.2044.3.1.90.11. 12.01.12.365.0018.2045.3.1.90.11.

Cláusula Terceira – Da Vigência – O presente contrato terá a duração de 15/09/2026 a 14/09/2027 , podendo ser prorrogado por mais um ano.

Cláusula Quarta – Das Atribuições – registradas no item da avaliação (8 e seguintes).

Cláusula Quinta – Dos Deveres – O Contratado se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres:

Ter conduta ilibada; Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho; Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais;

Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade;

Tratar os administrados com urbanidade e sem preferências; Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento; Aplicar, com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhe forem transmitidos em decorrência de suas funções;

Apresentar-se decentemente trajado;

Comparecer às comemorações cívicas e participar das atividades extracurriculares;

Levar ao conhecimento da autoridade superior competente as irregularidades de que tiver conhecimento em razão da função; Atender prontamente as requisições de documentos, informações ou providencias que lhe forem formuladas pela autoridade e pelo público.

Cláusula Sexta – Da Remuneração – Serão pagas em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.621,00 (Hum Mil Seiscentos e Vinte e Um Reais) , (Conforme registrado no Anexo II de DEMONSTRATIVO DE CARGOS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, CARGA HORÁRIA, VAGAS IMEDIATAS, CADASTRO DE RESERVA E VENCIMENTO).

Parágrafo Único – O servidor contratado por força do presente contrato estará sujeito aos descontos previstos na legislação pertinente, inclusive previdenciário.

Cláusula Sétima – Do Regime de Trabalho – Será de 30/40 (conforme específico de cada cargo) horas semanais a jornada de trabalho, devidamente comprovada pelos meios utilizados para apuração de frequência.

Cláusula Oitava – Do Regime Disciplinar – O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.

Parágrafo Único – Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao Contratado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Cláusula Nona – Da Extinção – O contrato ora firmado poderá ser extinto a qualquer tempo, sem direito a indenizações, verificadas quaisquer das hipóteses do art. 10 e seus incisos, da Lei Municipal nº 3.023/2013.

Cláusula Décima – Do Registro – O presente contrato deverá ser submetido à apreciação do Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro, nos termos da Resolução nº. 007/2005 expedida pelo TCM/GO.

Cláusula Décima Primeira – Das Disposições Finais – Cópia do presente instrumento será enviada à SUBSECRETÁRIA DE FOLHA DE PAGAMENTO E GESTÃO DE PESSOAL.

Cláusula Décima Segunda – Do Foro – O foro desta Comarca de Quirinópolis será competente para dirimir as controvérsias oriundas do presente contrato.

E por estarem assim acordados, as partes firmam este instrumento de contrato, assinado em 2 (duas) vias, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos pactuantes.

Secretária Municipal de Educação e Cultura, em Quirinópolis, 11 de setembro de 2026.

IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretária Municipal de Educação e Cultura

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