DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3912
determinado, celebrado na forma da Lei Municipal n. 3.023, de 14 de maio de 2013 do município Quirinópolis, que regulamenta o inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, por intermédio da Secretária Municipal de Educação e Cultura, neste ato representado por sua titular Iuza Divina Gonçalves da Silva , brasileira, Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura, residente e domiciliado nesta Cidade, portadora da Cédula de Identidade n.º 1.266.950 SSP-GO e do CPF/MF nº *.948.561-, e de outro, Leidiane Imidio Alves , brasileiro(a), estado civil: solteira, profissão: Agente de Apoio Educacional , residente e domiciliado à rua das Caraibas, nº03, Bairro parque Primavera, CEP: 75860-000, Cidade, Quirinópolis, portador da Cédula de Identidade n°. 5505678 SPTC/GO e do CPF n°: .201.471-* , que será lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura doravante designados Contratante e Contratado, respectivamente, mediante as seguintes cláusulas e condições:
– Cláusula Primeira – Do Objeto O presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto nos Arts. 1º e 2°, da Lei Municipal nº 3.023, de 14 de Maio de 2013, especificamente, na prestação de serviços no cargo de Agente de Apoio Educacional.
– Cláusula Segunda Da Origem dos Recursos – Os recursos que cobrirão este contrato correrão às contas das Dotações Orçamentárias a seguir: FMEQ : 20.01.12.361.0018.2078.3.1.90.11. 20.01.12.365.0018.2077.3.1.90.11. FUNDEB : 12.01.12.361.0018.2044.3.1.90.11. 12.01.12.365.0018.2045.3.1.90.11.
Cláusula Terceira – Da Vigência – O presente contrato terá a duração de 15/09/2026 a 14/09/2027 , podendo ser prorrogado por mais um ano.
Cláusula Quarta – Das Atribuições – registradas no item da avaliação (8 e seguintes).
Cláusula Quinta – Dos Deveres – O Contratado se compromete a desempenhar suas atribuições com atenção aos seguintes deveres:
Cláusula Oitava – Do Regime Disciplinar – O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.
Parágrafo Único – Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao Contratado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Cláusula Nona – Da Extinção – O contrato ora firmado poderá ser extinto a qualquer tempo, sem direito a indenizações, verificadas quaisquer das hipóteses do art. 10 e seus incisos, da Lei Municipal nº 3.023/2013.
Cláusula Décima – Do Registro – O presente contrato deverá ser submetido à apreciação do Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro, nos termos da Resolução nº. 007/2005 expedida pelo TCM/GO.
Cláusula Décima Primeira – Das Disposições Finais – Cópia do presente instrumento será enviada à SUBSECRETÁRIA DE FOLHA DE PAGAMENTO E GESTÃO DE PESSOAL.
Cláusula Décima Segunda – Do Foro – O foro desta Comarca de Quirinópolis será competente para dirimir as controvérsias oriundas do presente contrato.
E por estarem assim acordados, as partes firmam este instrumento de contrato, assinado em 2 (duas) vias, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos pactuantes.
Secretária Municipal de Educação e Cultura, em Quirinópolis, 11 de setembro de 2026.
IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretária Municipal de Educação e Cultura
Contratado:
LEIDIANE IMIDIO ALVES
Ter conduta ilibada; Cultivar assiduidade e pontualidade no trabalho; Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais; Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade; Tratar os administrados com urbanidade e sem preferências; Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento; Aplicar, com constantes atualizações, os processos de educação e aprendizagem que lhe forem transmitidos em decorrência de suas funções;
Apresentar-se decentemente trajado;
Comparecer às comemorações cívicas e participar das atividades extracurriculares;
Levar ao conhecimento da autoridade superior competente as irregularidades de que tiver conhecimento em razão da função; Atender prontamente as requisições de documentos, informações ou providencias que lhe forem formuladas pela autoridade e pelo público.
Cláusula Sexta – Da Remuneração – Serão pagas em 12 (doze) parcelas mensais de R$1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais) , (Conforme registrado no Anexo II de DEMONSTRATIVO DE CARGOS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, CARGA HORÁRIA, VAGAS IMEDIATAS, CADASTRO DE RESERVA E VENCIMENTO).
Parágrafo Único – O servidor contratado por força do presente contrato estará sujeito aos descontos previstos na legislação pertinente, inclusive previdenciário.
Cláusula Sétima – Do Regime de Trabalho – Será de 30/40 (conforme específico de cada cargo) horas semanais a jornada de trabalho, devidamente comprovada pelos meios utilizados para apuração de frequência.
TESTEMUNHAS:
1ª ______
2º ___
Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: A86B35F1
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVELÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 13/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7722/2026
O MUNICÍPIO DE TURVELÂNDIA - ESTADO DE GOIÁS , por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , torna público que realizará no dia 30 DE SETEMBRO DE 2026, ÀS 09h:00mim por meio do sistema BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (https://bnc.org.br/) licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 13/2026, do tipo MENOR PREÇO VALOR UNITÁRIO , tendo como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (DETECTOR DIGITAL PARA RAIO X E IMPRESSORA LASER 2 GAVETAS PARA RX), VISANDO ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TURVELÂNDIA/GO, DE ACORDO COM A EMENDA PARLAMENTAR Nº. 202539650007, PLANO DE AÇÃO 09032025-083374. Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone: (64) 3642-8000 e retirada do edital poderá ser
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