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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 1

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL

Ano CLXIV Nº 176-A

Sumário

Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1

..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................

Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 13.120, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a correção do valor dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 3º, da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto corrige o valor dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC entre março de 2023 e agosto de 2026. Art. 2º O Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21. ...................................................................................................

I - Benefício de Renda de Cidadania - destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, pago por integrante que as componham, no valor de R$ 164,00 (cento e sessenta e quatro reais);

II - Benefício Complementar - destinado às famílias cuja soma dos valores dos benefícios de que trata o inciso I seja inferior a R$ 691,00 (seiscentos e noventa e um reais), calculado pela diferença entre este valor e a referida soma;

III - Benefício Primeira Infância - destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre zero e sete anos incompletos, pago por integrante que se enquadre nessa situação, no valor de R$ 173,00 (cento e setenta e três reais);

IV - Benefício Variável Familiar - no valor de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), pago por integrante da família beneficiária que se enquadre em quaisquer das seguintes situações: ............................................................................................................" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. Brasília, 17 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Wellington Barroso de Araújo Dias Dario Carnevalli Durigan Bruno Moretti

Brasília - DF, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 1

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MIRIAM APARECIDA BELCHIOR Presidente da República Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI

AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Em circulação desde 1º de outubro de 1862

WANDERSON MAIA NASCIMENTO ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União

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