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Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 3

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 159, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O CHEFE DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.836, de 02/12/2025, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no art. 44 da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta do processo nº 21036.000633/2025-47, resolve:

Art. 1º Credenciar a empresa NOVA NERUDA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA., inscrita sob o CNPJ 24.303.204/0001-60, localizada na Rodovia PE 626 - Estrada das Pedrinhas, S/N, Projeto Bebedouro, Bairro Pedrinhas, Petrolina/PE, CEP 56.347-000, sob o número BR-PE1037, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura e Pecuária na seguinte modalidade: Tratamento térmico - Tratamento a frio. Art. 2º Revogar a Portaria 173, de 27 de agosto de 2025, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2025. Art. 3º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por cinco anos, em conformidade ao que estabelece o art. 49, § 2º, da Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CASSIUS CLAY OLIVEIRA DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 1.013, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de2025, o art. 262, do anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério de Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, e 20 de junho de 2013, e o que consta do processo eletrônico nº 21044.004726/2026-22, resolve:

Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Ana Carolina Ramos de Alcântara Torres, inscrita no CRMV-RJ sob o nº 23305-VP, para emitir de Guia de Trânsito Animal - GTA, para trânsito intraestadual e interestadual para as Espécies e Municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

AGNALDO PINTO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 263, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta no Processo nº 21042.004394/2019-77, resolve:

Art. 1º Desativar temporariamente o credenciamento sob o nº BR RS1038, da empresa DESINSERVICE DESINSETIZADORA LTDA., CNPJ n° 13.815.983/0001-66, localizada no Eixo Secundário 3, L5 nº 520, Bairro Agroindustrial, Santa Maria - RS, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: a) COM FOSFINA: Câmara em lona, Contêiner, Porão de embarcação e Silo hermético;

Art. 2º Esta desativação temporária terá a duração de 18 meses; Art. 3º Ao final do prazo estabelecido, a empresa deverá requerer a interrupção da desativação temporária do credenciamento, para fins de retorno do estabelecimento à lista de estabelecimentos cadastrados, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários, disponibilizada no link https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/TRATFITQUA .html;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 65, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve:

Tornar público(a) o ARQUIVAMENTO dos pedidos de proteção das cultivares de soja (Glycine max (L.) Merr) denominadas 77EA40, protocolo nº 21806.000299/2021-30, de 26/11/2021; e 78KA42, protocolo nº 21806.000222/2023-21, de 08/09/2023; apresentados pela M.S. Technologies Sementes Brasil Ltda, do Brasil, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997.

STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 59, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins no uso das suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e Pecuária;

Considerando o que consta no Processo nº 21052.023531/2021-78, no âmbito do qual foi apurada e julgada, em terceira instância administrativa, infração relacionada ao produto agrotóxico ENGEO PLENO, Registro nº 06105, de titularidade da empresa SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA;

Considerando a Decisão nº 90/2026/CGCERDA/SDA/MAPA, de 12 de maio de 2026, proferida pelo Colegiado da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária - CERDA, na 26ª Reunião Ordinária, que decidiu, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do recurso interposto e pelo CANCELAMENTO DE REGISTRO DO PRODUTO nº 06105 (ENGEO PLENO), com fulcro no art. 17, inciso VI, da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e no art. 86, § 5º, do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002;

Considerando a Decisão TAC nº 5/2026, de 16 de setembro de 2026, pela qual o Colegiado da CERDA, na 29ª Reunião, realizada em 1º de setembro de 2026, conforme Ata nº 8/2026, decidiu pela NÃO ADMISSIBILIDADE do requerimento apresentado pela empresa SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA e pela INELEGIBILIDADE para a conversão da penalidade de cancelamento do registro do produto nº 06105 (ENGEO PLENO) por multa substitutiva e celebração de TAC;

Considerando que, em razão da referida decisão, restaram esgotadas as vias recursais e não implementada a condição prevista para a conversão da penalidade, prevalecendo, nos exatos termos da Decisão nº 90/2026/CGCERDA/SDA/MAPA, a pena de cancelamento do registro do produto;

Considerando a necessidade de assegurar a conformidade regulatória das informações constantes no sistema AGROFIT e evitar interpretação equivocada quanto à regularidade do produto objeto da penalidade; Resolve: Art. 1º Fica cancelado o registro do produto agrotóxico ENGEO PLENO, Registro nº 06105, de titularidade da empresa SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA, constante do sistema AGROFIT, em cumprimento à Decisão nº 90/2026/CGCERDA/SDA/MAPA e à Decisão TAC nº 5/2026, ambas proferidas pela Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária - CERDA. Art. 2º Ficam vedadas, a partir da publicação deste Ato, as finalidades de produção, importação, exportação, comercialização e distribuição do produto de que trata o art. 1º.

Art. 3º Fica autorizado o uso até o final do prazo de validade, dos produtos efetivamente comercializados ao usuário fina antes da data de publicação desse cancelamento.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA SPA/MAPA Nº 377, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a atualização das cultivares indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 2ª safra, ano-safra 2026/2027.

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, e o que consta do processo nº 21000.025905/2020-14,

resolve:

Art. 1º Fica atualizada as cultivares indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 2ª safra, ano-safra 2026/2027, para as unidades da federação conforme especificado no anexo. Parágrafo único. Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no caput. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO
  1. Cultivares indicadas para a cultura do milho 2ª safra

1.1. Para efeito de indicação dos períodos de plantio para o estado, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores foram agrupadas conforme a seguir especificado.

  1. Relação de cultivares indicadas por UF

2.1. Portaria SPA/MAPA nº 319 - ACRE

GRUPO I

AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: 2M88PRO3, 2M66PRO3, 2M60PRO3, 2M01PRO3, AGN 2M11PRO3, AGN 2M33PRO3, AGN 2M11RR2, AGN 2M33RR2; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA: 30F35VYHR, 30F35YH, 30F53, 30F53EH, 30F53VYH, 30F53VYHR, 30F53YH, 30F53YHR, 30K73YHR, 30K75YH, 30K75YHR, 30S31YHR, BG7037H, BG7037YHR, BG7046, BG7046H, BG7049YH, BG7049YHR, BG7061H, BG7061YHR, BG7318YH, BG7330VYH, BG7432H, BG7439, BG7439H, BG7542H, BG7720VYHR, P1630YH, P2830, P2830H, P2830VYH, P3161H, P3161VYH, P3161YH, P3161YHR, P3340VYH, P3431, P3431H, P3431VYH, P3456H, P3456VYH, P3630H, P3646VYH, P3646YHR, P3779H, P3844H, P3844VYH, P3862VYH, P3862YH, P3898, P4285HR, P4285R, P4285VYH, P4285YH, P3707VYH, 30R50YH, P1680YH, P2866H, P2970VYHR, P3282VYH, B2730VYH, B2828, B2856VYHR, P3310VYHR, P4285VYHR, B2702VYHR, B2800VYHR, B2864PWU, P3223VYH, P3845VYHR, P3889R, B2829R, P3808VYHR, B2801VYHR, P3380R, P3551PWU, DB 2B339PW, 2B346PW, CD3765PW, CD3410PW, CD3775PW, CD384RR, CD3880PW, 2B640PW, CD3312PW, CD3610PW, CD3612RR, 2A510PW, 2A401RR, B2401PWU, B2433PWU, B2612PWU, B2688PWU, B2810PWU, P3565PWU, P3397PWU, P3858PWU, B2620PWU, B2782PWU, B2360PWU, P3440PWU, P3557R, P3601PWU, B2701PWU, B2741PWU, P3322PWU, P3394PWU, DP138200398, B2801PWU, P3707PWU, P3898WX, DP138200362, LA147627669, 30F53E, 2A401PW, BG7037VYH, BG7049, LA147627687, DP145474599, DP147595147, DP147595148, DP147595149, DP175770635, LA147627679;

CRIAGENE SK PESQUISA E DESENVOLVIMENTO: CR804, CRWX01, CRWX02, CRWX03, CRWX04, CRWH01, CRWH02;

EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS Gorutuba; GDM GENETICA DO BRASIL S/A: DM2890, CRV2654PRO2, DM2858VIP3, DM2865VIP3, DM2877VIP3, DM2890VIP3, S800VIP3, S820VIP3, GDMX7901VIP3, K7500VIP3, K7373VIP3, K7510VIP3, K7575VIP3, K7600, K7600TG, K9105 VIP3, K9510, K9555 VIP3, K9606 VIP3, K9660PRO2, K9668VIP3, K9960 VIP3, ONÇA, XB6085PRO2; HELIX SEMENTES E MUDAS LTDA: BM 207, BM 709, SHS 4080, SHS 5050, BM 3063PRO2, BM 709PRO2, BM810PRO2, BM904, BM812, SHS7990, SHS7990PRO2, BM812PRO2, BM855PRO2, SHS7930PRO2, BM815, BM815PRO2, BM270, SHS7939, SHS7939PRO2, HL1700RR, BM709BTMAX, BM812BTMAX, SHS7930BTMAX, SHS7990BTMAX, BM270BTMAX, BM3069BTMAX, BM815BTMAX, BM930BTMAX, HL1801BTMAX, HL1804BTMAX, HL1831BTMAX, HL1911BTMAX, SHS5570BTMAX, SHS7939BTMAX, SHS7940BTMAX, HL2162BTMAX, HL2351BTMAX, HL2333BTMAX, H L 1 7 0 0 BT M A X ; INOVA GENÉTICA LTDA: VA 25RY PRO2, VA103PRO2, VA204PRO3, VA26APRO2, VA27BPRO2, VA01C, VA02C, VA101PRO2, VA201PRO3, VA205PRO3; LAND GENÉTICA E SEMENTES LTDA: L356, LAND 468, L444 PRO2, L617 GT; LEONARDO MENDONCA TAVARES: 2M88, 4M50; LIMAGRAIN BRASIL S.A: LG36500VIP3, GNZ7788VIP3, GNZ7710VIP2, GNZ7750VIP3, LG36665VIP3, LG36700VIP3, LG36720VIP3, LG36780VIP3, LG36700, GNZ7720VIP3, GNZ7720, GNZ7763VIP3, GNZ7757VIP3, LG36766VIP3, GNZ7774VIP3, LG36677VIP3, LG36795VIP3; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS505PWU, FS715PWU, MG580PWU, FS500PWU, FS512PWU, FS533PWU, FS633PWU, 20A55PWU, 30A91PWU, MG300PWU, MG545PWU, MG652PWU, MG053C, MG063C, FS587PWU, 30A95PWU, MG408PWU, MG593PWU, MG618PWU, FS564PWU, FS403PWU, FS575PWU, FS700PWU, MG447PWU, MG607PWU, 30A37PWU, 20A78PWU, FS450PWU, FS670PWU, MG556PWU, FS500VIP3, FS512VIP3, FS521PWU, FS533VIP3, FS560PWU, FS615PWU, FS633VIP3, 30A37VIP3, MG447VIP3, MG580VIP3, MG593VIP3, MG597PWU, MG635PWU, MG652VIP3, MG744VIP3, MG540PWU, T1503PWU, T1680PWU, MG377PWU, FS587VIP3, CB21W409PWU, FS395PWU, FS470PWU, FS552PWU, MG616PWU, T1508PWU, T1625PWU, FS566PWU, FS695PWU, FS650PWU, MG600VIP3, 20A78PW, FS530PWU, MG676VIP3, MG543VIP3, CB23WJ1923VIP3, MG586VIP3, FS6818PWU, FS656PWU, MG590PWU, MG488PWU, MG408VIP3, MG547PWU;

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