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Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 53

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 25.798 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza SANTIAGO ARGODINS DE FREITAS, CPF n° *.738.108-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.799 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ALMAR CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 68.950.566, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.800 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza NOLANA CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 68.913.286, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.801 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GABRIEL PACHECO PEREZ, CPF nº *.617.030-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.802 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RENTAINVEST CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 68.955.227, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.803 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VERSO CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS WEALTH MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº 66.284.880, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.804 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DANIELLY PRISCILA VOIGT, CPF n° *.696.089-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.805 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza SOCIEDADE NOVUS PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 32.676.543, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.806 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RAFAEL MANFROI RADAELLI, CPF n° *.825.209-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.807 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JOÃO CELANTE CRUZ, CPF nº*.480.537-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.808 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CASSIO STANDT CIBILS, CPF n° *.742.180-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.809 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MORENA ALMEIDA DE CARVALHO GRANATO, CPF nº *.675.227-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

Nº 25.810 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ÁRVORE CAPITAL LTDA., CNPJ nº 63.535.954, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

PAULO PORTINHO COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS PORTARIA CGCCR/SUSEP Nº 36, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a Resolução CNSP n° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635362/2026-79, resolve:

Art.1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2026 de ODYSSEY REINSURANCE COMPANY, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis do Estado de Connecticut, Estados Unidos da América, cadastrada junto à SUSEP como Resseguradora Eventual, nos termos da Portaria SUSEP/DIR1 nº 29, de 12 de abril de 2021.

Art. 2º Fica ratificado que o Sr. Rafael Borges Sampaio exerce a função de procurador. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONAS DOS SANTOS SOUSA

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PORTARIA ITI Nº 97, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Revoga a Portaria ITI nº 35, de 27 de setembro de 2012.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, AUTARQUIA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024 e o constante dos autos do Processo nº 99990.001121/2017-87, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria ITI nº 35, de 27 de setembro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ENYLSON FLAVIO MARTINEZ CAMOLESI

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

GABINETE DO MINISTRO D EC I S ÃO

Trata-se de Recurso Hierárquico (6912007) interposto por TATIANA CORRÊA LIMA GALVÃO, em 4 de julho de 2026, em face da decisão do Corregedor deste Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR (6474403), que indeferiu o pedido de reconsideração formulado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 59009.002270/2024-01, conforme Nota Técnica nº 1/2026/CPC-CORREG-MIDR (6474403). Assim, considerando o Despacho CORREG-MIDR (6917515), bem como a manifestação da Consultoria Jurídica junto a esta Pasta, formulada pelo PARECER Nº 00295/2026/CONJUR-MIDR/CGU/AGU (7014762), aprovado pelo DESPACHO Nº 01805/2026/CONJUR-MIDR/CGU/AGU e pelo DESPACHO Nº 01853/2026/CONJURMIDR/CGU/AGU (7014762), DECIDO pelo conhecimento do recurso hierárquico, por ser cabível e tempestivo, nos termos dos arts. 107 e 108 da Lei nº 8.112, de 1990; pela rejeição das alegações de nulidade decorrentes da origem anônima de parte das denúncias, da alteração da capitulação jurídica e da utilização de fundamentação per relationem, à luz, respectivamente, das Súmulas nº 611, 672 e 674 do Superior Tribunal de Justiça; pelo afastamento da alegação de cerceamento de defesa, uma vez que os requerimentos de produção adicional de provas foram apreciados pela Comissão e não se demonstrou a existência de prova imprescindível indevidamente recusada nem prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa; pelo reconhecimento de que o conjunto probatório, embora contenha depoimentos divergentes, apresenta elementos suficientes para sustentar, motivadamente, a responsabilização pelas infrações previstas nos arts. 116, XI, e 117, V, da Lei nº 8.112, de 1990; pelo reconhecimento da inexistência de prescrição anterior à aplicação da penalidade; pelo reconhecimento de que a exoneração da interessada não impedia a conclusão e o julgamento do processo disciplinar, devendo distinguir-se a validade do julgamento e de seu registro histórico da execução material da penalidade enquanto inexistente vínculo funcional; e no mérito, pelo não provimento do recurso hierárquico, com a manutenção da decisão recorrida e da Portaria Corregedoria nº 21, de 8 de outubro de 2025 (6167130).

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 176, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta dos processos Susep nº 15414.610331/2026-13 e 15414.628834/2026-37, resolve:

Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de ASSURANT SEGURADORA S.A., CNPJ nº 03.823.704/0001-52, com sede na cidade de Barueri - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 27 de janeiro de 2026 e em 24 de abril de 2026:

I - aumento do capital social em R$ 189.491.547,97, elevando-o para R$ 347.464.837,14, representado por 332.233.889 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e

II - reforma e consolidação do estatuto social.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA Ministro SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA N° 3.068, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Tibau do Sul-RN até 12/12/2026.

Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 270, de 29 de janeiro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59000.003581/2023-89.

Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS

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