DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.115, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Epitaciolândia/AC, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Epitaciolândia/AC para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040274/2026-16, no valor de R$ 282.092,00 (duzentos e oitenta e dois mil noventa e dois reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.116, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Embu-Guaçu/SP, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Embu-Guaçu/SP para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040279/2026-49, no valor de R$ 579.799,00 (quinhentos e setenta e nove mil setecentos e noventa e nove reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Fe d e r a l - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria SEDEC/MIDR n° 3094, de 16 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de setembro de 2026, Edição 176, Seção 1, pág. 75, na Epígrafe, onde se lê : Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Leia- se: Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE PORTARIA SUDECO Nº 975, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Fixar as metas globais de desempenho institucional da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste para o 14º ciclo de Avaliação de desempenho - exercício 2026-2027
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto na Estrutura Regimental da Sudeco, aprovada pelo Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022, na Portaria MIDR nº 2.922, de 22 de setembro de 2025, e no processo 59800.001188/2026-88, resolve:
Art. 1º Fixar as metas globais do 14º Ciclo de Avaliação de Desempenho para a concessão da Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal desta Superintendência, na forma da Lei, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O ciclo da referida Avaliação de Desempenho corresponde ao período de 1º de novembro de 2026 a 31 de outubro de 2027.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PENIEL PACHECO| . .FIXAÇÃO DE METAS GLOBAIS PAR |
ANEXO ÚNICO A O 14º CICLO DE AVAL (Período de 0 |
IAÇÃO DE DESEMPENHO INS 1/11/2026 a 31/10/2027) |
TITUCIONAL | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .DESCRIÇÃO DA META GLOBAL |
.INDICADOR | .FÓRMULA DE CÁLCULO | .U N I DA D E DE M E D I DA |
.FONTE DE I N FO R M AÇ ÃO |
.META PREVISTA |
.R ES P O N S ÁV E L |
| . .Promover as entregas relacionadas aos colegiados geridos pelo Gabinete, bem como à Conformidade de Registro de Gestão, Monitoramento de Riscos, Integridade, Corregedoria e Comunicação. |
.Média do percentual das metas intermediárias do Gabinete. |
.Somatório dos percentuais das metas intermediárias do Gabinete / Quantidade de metas intermediárias do Gabinete |
.Percentual | .Coordenação do Gabinete - CGAB |
.70% | .GABINETE |
| . .Contribuir com a melhoria dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos da Sudeco. |
.Média do percentual de atingimento das metas intermediárias da Auditoria-Geral. |
.Somatório dos percentuais de atingimento das metas intermediárias da Auditoria / Quantidade de metas intermediárias da Auditoria |
.Percentual | .S E I / e - AU D | .80% | .AU D I T O R I A - GERAL |
| . .Promover a segurança jurídica e a conformidade dos atos administrativos da Sudeco mediante a atuação consultiva da Procuradoria Federal. |
.Média do percentual de atingimento das metas intermediárias da Procuradoria Fe d e r a l |
.Somatório dos percentuais de atingimento das metas intermediárias da Procuradoria Federal / Quantidade total de metas intermediárias da Procuradoria Federal |
.Percentual | .SAPIENS/SEI | .70% | .PROCURADORIA .FEDERAL |
| . .Garantir o tratamento, a análise e a resposta das manifestações de Ouvidoria e dos pedidos de acesso à informação no âmbito institucional, observando os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação vigente, de forma célere, justa, imparcial e transparente, contribuindo para a defesa dos direitos dos cidadãos e usuários dos serviços públicos, bem como para o esclarecimento de seus direitos e deveres. |
.Índice de manifestações e pedidos de informação respondidos pela Ouvidoria dentro dos prazos legais. |
.Número de manifestações respondidas no prazo legal/ Número de manifestações acolhidas * 100 |
.Percentual | .Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação ( Fa l a . B R ) |
.100% | .OUVIDORIA |
58
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