DOEBA 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 18 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.481
substituir MARIA CHRISTINA BARRETO DE MACEDO , matrícula nº 71413639, no cargo Coordenador III, do(a) ASSESSORIA TÉC E DE DES ORGANIZACIONAL.
AMALI DE ANGELIS MUSSIUNIVERSIDADE ESTAD DE FEIRA DE SANTANA
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB RESUMO DE EDITAL UESBNº 306/2026 - DATA: 17 / 09 / 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Professor Formador para atuar no Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR/UESB, observando as disposições do Decreto Federal nº 8.752, de 09 de maio de 2016, da Portaria/CAPES nº 220, de 21 de dezembro de 2022, que se regerá pelas disposições que integram o presente Edital. 2.1. As inscrições serão realizadas por meio do envio da ficha de inscrição devidamente preenchida e a documentação comprobatória encaminhada em arquivo único em formato PDF, para o e-mail exclusivo da seleção ([email protected]) no período de 19/09 até as 18h00h do dia 22/09/2026. As vagas ofertadas serão para o campus de Itapetinga e no polo de Planalto (Campus de Vitória da Conquista). 4.1. A seleção constará da análise dos títulos anexados no ato da inscrição, conforme itens relacionados no Barema (Anexo III). O edital na íntegra e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: https://www.uesb.br. Nº 307/2026 - DATA: 17 / 09 / 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n.º 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Professor/a Formador/a para atuar no Curso de Segunda Licenciatura em Educação do Campo, do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica - Parfor Equidade, oferta especial, modalidade presencial, observando as disposições do Edital nº 23/2023 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -Capes/MEC, que se regerá pelas disposições que integram o presente Edital. 3.1. As inscrições serão realizadas por meio do envio da ficha de inscrição devidamente preenchida e a documentação comprobatória encaminhada em arquivo único e em formato PDF, para o e-mail exclusivo da seleção ([email protected]) no período de inscrição de 19/09 até às 23:59h do dia 27/09/2026. A vaga ofertada será para o campus de Itapetinga E Vitória da Conquista. 5.1. A seleção constará da análise dos títulos anexados no ato da inscrição, conforme itens relacionados no Barema (Anexo II). O edital na íntegra e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: https://www.uesb.br. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR
RESUMO DE PORTARIA UESBNº 625 , de 17 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, considerando a solicitação da Gerência de Acesso e Acompanhamento - GAA/PROGRAD e observando o subitem 9.6 do Edital Nº 313/2025, RESOLVE: Ar. 1º PRORROGAR, por 12 (doze) meses o prazo de validade da Seleção de Discentes Bolsistas e Voluntários para vagas remanescentes do Programa de Educação Tutorial Institucional UESB - PETI, realizada em conformidade com o Edital Nº 313/2025, cujo resultado final foi homologado pela Portaria n° 748/2025, publicados, respectivamente, nas edições do Diário Oficial do Estado (D.O.E) de 02 e 23/09/2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 626 , de 17 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n° 13.466, de 22 de dezembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, até a vigência do seu contrato sob o Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, com amparo no art. 29, II, da Lei n.º 8.352/02, Incentivo de Pós-Graduação de 60% (sessenta por cento), calculado sobre o vencimento base, á docente VALÉRIA MARA DA SILVA, matrícula nº. 92.191156, lotada no Departamento de História - DH, campus universitário de Vitória da Conquista, em virtude da apresentação do Diploma de Doutorado em História, realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais- UFMG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09/09/2026. Nº 627 , de 17 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n° 13.466, de 22 de dezembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, em caráter precário, pelo período de 04/09/2026 a 16/03/2027, com amparo no art. 29, II, § 1º, da Lei n.º 8.352/02, Incentivo de Pós-graduação de 40% (quarenta por cento), calculado sobre o vencimento base, ao docente TIAGO MARTINS DA SILVA, matrícula nº. 92.191152, lotado no Departamento de Estudos Linguísticos e Literários - DELL, campus universitário de Vitória da Conquista, em virtude da conclusão do Curso de Mestrado em Linguística realizado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04/09/2026. Nº 628 , de 17 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n° 13.466, de 22 de dezembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, até a vigência do seu contrato sob o Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, com amparo no art. 29, II, da Lei n.º 8.352/02, Incentivo de Pós-Graduação de 40% (quarenta por cento), calculado sobre o vencimento base, ao docente MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula nº. 92.191145, lotado no Departamento de Ciências Sociais Aplicadas - DCSA, campus universitário de Vitória da Conquista, em virtude da apresentação do Diploma do Mestrado em Economia, realizado pela Universidade Federal de Uberlândia- UFU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/09/2026. Nº 629 , de 17 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n° 13.466, de 22 de dezembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, até a vigência do seu contrato sob o Regime Especial de Direito Administrativo -
REDA, com amparo no art. 29, III, da Lei n.º 8.352/02, Incentivo de Pós-Graduação de 60% (sessenta por cento), calculado sobre o vencimento base, ao docente GILDON OLIVEIRA SILVA, matrícula nº. 92.191398, lotado no Departamento de Filosofia e Ciências Humanas - DFCH, campus universitário de Vitória da Conquista, em virtude da apresentação do Diploma de Doutorado em Artes Cênicas, realizado pela Universidade Federal da Bahia - UFBA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05/06/2026. Nº 630 , de 17 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n° 13.466, de 22 de dezembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, até a vigência do seu contrato sob o Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, com amparo no art. 29, II, da Lei n.º 8.352/02, Incentivo de Pós-Graduação de 60% (sessenta por cento), calculado sobre o vencimento base, à docente ROBERTA MARIA SANTOS ORNELLAS, matrícula nº. 92.191151, lotada no Departamento de Ciências Naturais - DCN, campus universitário de Vitória da Conquista, em virtude da apresentação do Diploma de Doutorado em Biologia e Biotecnologia de Microorganismos, realizado pela Universidade Estadual de Santa Cruz- UESC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09/09/2026. Nº 631 , de 17 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n° 13.466, de 22 de dezembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, até a vigência do seu contrato sob o Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, com amparo no art. 29, III, da Lei n.º 8.352/02, Incentivo de Pós-Graduação de 60% (sessenta por cento), calculado sobre o vencimento base, á docente LETÍCIA LISBOA DOS SANTOS, matrícula nº. 92.191144, lotada no Departamento de Ciências Exatas e Tecnológicas - DCET, campus universitário de Vitória da Conquista, em virtude da apresentação do Diploma de Doutorado em Física, realizado pela Universidade Federal do Maranhão- UFMA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04/09/2026. Nº 632 , de 17 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n° 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, sem ônus para esta Instituição, o servidor AILTON BARROS BRITO, matrícula nº. 72282060, para responder pela Secretaria do Programa de Residência Multiprofissional em Urgência e Emergência (PRMUE), campus Universitário de Jequié, pelo período de 06/10/2026 a 05/10/2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 633 , de 17 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da representação das Pró-Reitorias nas reuniões dos Conselhos Superiores da Universidade, nos casos de ausência ou impedimento dos(as) respectivos(as) titulares; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento administrativo objetivo para a indicação de substitutos(as), observada a natureza das atribuições de cada Pró-Reitoria e os requisitos estabelecidos na legislação e nas normas institucionais; RESOLVE: Art. 1º Designar, para fins de substituição dos(as) titulares das Pró-Reitorias nas reuniões do Conselho Universitário - CONSU e do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, nos casos de ausência ou impedimento, os(as) servidores(as) que, na data da respectiva reunião, sejam ocupantes dos seguintes cargos: I - Gerente Acadêmico(a); II - Gerente de Pesquisa; III - Assessor(a) Acadêmico(a) de Campus; IV - Assessor(a) Especial da Reitoria; V - Chefe de Gabinete da Reitoria. § 1º A substituição prevista no caput ocorrerá exclusivamente para participação na reunião indicada, não implicando substituição do(a) Pró-Reitor(a) no exercício das demais atribuições administrativas inerentes ao cargo. § 2º Para substituição dos(as) titulares da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação - PROPPI e da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários - PROEX, somente poderão ser indicados(as) servidores(as) integrantes da carreira docente da Universidade que estejam no exercício de um dos cargos relacionados nos incisos I a V deste artigo, observadas as disposições da Lei Estadual nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, e das normas institucionais aplicáveis. § 3º Para substituição dos(as) titulares da Pró-Reitoria de Administração - PROAD e da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas, Permanência e Assistência Estudantil - PROAPA, poderão ser indicados(as) servidores(as) docentes ou técnico-administrativos (as) que estejam no exercício de um dos cargos relacionados nos incisos I a V deste artigo. Art. 2º Caberá ao(à) Pró-Reitor(a) responsável pela respectiva pasta, quando impossibilitado(a) de comparecer à reunião do CONSU ou do CONSEPE, indicar o(a) servidor(a) que o(a) substituirá, observados os requisitos estabelecidos no art. 1º desta Portaria. § 1º A indicação será formalizada mediante Memorando, encaminhado pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI/BA à Secretaria dos Conselhos Superiores, até o dia anterior à realização da respectiva reunião. § 2º O Memorando deverá identificar o(a) servidor(a) indicado(a), o cargo por ele(a) ocupado e a reunião do Conselho para a qual se dará a substituição. Art. 3º O(A) servidor(a) indicado(a) na forma desta Portaria substituirá o(a) respectivo(a) Pró-Reitor(a), exclusivamente na reunião especificada no Memorando, exercendo, durante a respectiva sessão, a representação da Pró-Reitoria no conselho respectivo, observadas as disposições estatutárias e regimentais aplicáveis. Art. 4º A designação prevista nesta Portaria possui caráter permanente enquanto perdurar o exercício dos cargos relacionados no art. 1º, ficando dispensada a edição de ato específico de designação para cada reunião, desde que observada a comunicação prevista no art. 2º. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, observados o Estatuto, o Regimento Geral e as normas de funcionamento dos Conselhos Superiores da Universidade. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR
Portaria Nº 01122158 de 17 de Setembro de 2026O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA - UESB , no uso de suas atribuições, resolve designar BRUNO MOURA GUMES , matrícula nº 92191154, para, em razão de Férias no período de 21 de Setembro de 2026 a 02 de Outubro de 2026, substituir SAMARA FERREIRA SANCHES , matrícula nº 72548128, no cargo Subgerente, do(a) COORDENAÇÃO DE CADASTRO.
ROBERIO RODRIGUES SILVAUNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA
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