DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026
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do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação. 8. DAS PENALIDADES 8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou nas obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, conforme disposto no art. 17, IV do Decreto nº 35.323/2023, alterado pelo art. 2º do Decreto nº 36.863/2025. 8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplica-se as mesmas sanções, aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços e os remanescentes com preços registrados. 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato. 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023. 9.3. As dúvidas e esclarecimentos decorrentes desta Ata, deverão ser encaminhadas ao órgão ou a entidade gerenciadora através dos e-mails sandrarodrigues@ seduc.ce.gov.br e [email protected], ou mediante contato nos seguintes telefones (085) 3106-4165 e (085) 3106-4163. 10. DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: Órgão ou Entidade Gerenciadora da Ata: Secretaria da Educação (SEDUC) - CNPJ 07.954.514/0001-25 Nome do Titular: Maria Jucineide da Costa Fernandes Cargo: Secretária da Educação, respondendo CPF: 921.911.933-15 RG: 20075417361 SSP/ CE Endereço: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza/CE Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: Inord Gráfica & Editora Ltda. CNPJ: 07.651.003/0001-34 Nome do Representante: Francisco Elenilson Saraiva Oliveira Junior Cargo: Ùnico sócio CPF: 029.290.393-61 RG: CNH n.º 04274428913, DETRAN CE Endereço: Av. Doutor Silas Munguba, 5556 – Loja E – Passaré – Fortaleza Ce Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: Antônio Robério Souza de Abreu e Cia Ltda. CNPJ:02.304.199/0001-77 Nome do Representante: Antônio Robério Souza de Abreu Cargo: Sócio Administrador CPF: 258.899.585-34 RG: 0265027632 SSP-BA Endereço: Avenida Maranhão, SN, quadra c, Lote 09-a, polo Nicolson M Chaves - sal Torrado, Setor Industrial Paulo Afonso, BA, CEP 48606000 Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: H2A Comércio e Serviços Ltda. CNPJ: 31.080.614/0001-54 Nome do Representante: Carlos Henrique Gomes Marinho Cargo: Representante CPF: 015.275.193-92 RG: 98010031686 SSP/ CE Endereço: Rua Três, 22 – Canindezinho – Fortaleza/CE, CEP: 60.731-496 Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: DISTRIMIX SOLUÇÕES E SERVIÇOS BRASIL LTDA. CNPJ: 51.044.835/0001- 84 Nome do Representante: Fábio dos Santos Silva Cargo: Representante CPF: 962.997.973-04 RG: 99001008896 SSP/CE Endereço: Rua Itajai, 228 Canindezinho – Fortaleza/CE – CEP: 60.110- 535. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos órgãos e entidades participantes, se houver. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº661/2024/NUP 22001.123749/2026-02 IG: 1475409000 SACC: 1356893
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 661/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretário(a) da Educação, respondendo, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: R.R PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA , estabelecida no Distrito Pedra de Fogo, S/N – Zona Rural, CEP. 62.010-970, Sobral-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 14.858.301/0001-65, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO RENAN DE AZEVEDO PORTELA, brasileiro, solteiro, inscrito no RG nº 2002031067546 SSPDC/CE e CPF nº 057.524.963-30, residente e domiciliado no Distrito de Pedra de Fogo, zona rural, no município de Sobral-CE, CEP. 62010-970, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963- 15, residente e domiciliado nesta Capital; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 661/2024, publicado no D.O.E de 06/02/2025, de acordo com justificativa no NUP 22001.123749/2026-02, regulamentado no art. 105 da Lei nº 14.133/21, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do Contrato nº 661/2024, que tem por objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TIPO I, COM 08 SALAS DE AULA NO MUNICÍPIO DE COREAÚ (URAÚNA) - CE, nas condições estabelecidas neste contrato, nas Especificações Técnicas do edital e na proposta do CONTRATADO; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata do prazo de execução do contrato, ora aditado, terá o seu prazo de execução prorrogado por mais 90 (noventa) dias, ficando prorrogado a partir de 12 de julho de 2026 até 09 de outubro de 2026, de acordo com a Folha de Informação e Despacho da COINF/SEDUC e da SOP/GEFOE, datados em 19/08/2026 e 11/08/2026, fls. 37/38 e 35/36, respectivamente; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento; XII - DATA: 02 DE SETEMBRO DE 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo Contratante FRANCISCO RENAN DE AZEVEDO PORTELA R.R Portela Const. e Loc. de Veículos Ltda Contratada JOSÉ VALDECI REBOUÇAS Superintendência de Obras Públicas Interveniente TESTEMUNHAS: 1.ITALO TEIXEIRA MESQUITA DO MONTE. 2.CARLOS RODRIGO BARROS DE SOUSA. 15 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº158/2025 - NUP 22001.131217/2026-31/IG: 1475274 - SACC: 1385810
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 158/2025 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, Respondendo, portadora do CPF nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSPDS/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA NUTRÊ ALIMENTAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 17.086.556/0001-45, com sede na Avenida da Universidade, nº 2248, Benfica, Fortaleza/CE, CEP: 60.020-180, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. LUIZIANE MARIA SOTERO RODRIGUES, brasileira, portador da Carteira de Identidade nº 91002163415 - SSP/CE e do CPF nº 424.420.443-15, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 158/2025, publicado no D.O.E de 3.10.2025, ; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado nos arts. 106 e 107 da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações e mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor para continuidade do contrato, que tem por objeto a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional Alfredo Nunes de Melo (Acopiara) e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a CLÁUSULA SÉTIMA, do contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 12.960,00 (doze mil, novecentos e sessenta reais), passando de R$ 673.920,00 (seiscentos e setenta e três mil, novecentos e vinte reais) para R$ 686.880,00 (seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais), conforme Despacho – COFIN/SEDUC datado em 25.8.2026, às fls. 46/47 e Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 25.8.2026, às fls. 50/53. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA SÉTIMA, ora aditado, será de R$ 686.880,00 (seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 25.8.2026, às fls. 50/53 e IG nº 1475274 , constante dos autos; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA, do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por 12 (doze) meses, a partir de 1 2 de setembro de 2026 até 11 de setembro de 2027, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – CEALE/COALE datado em 25.8.2026, às fls. 50/53. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: data da ultima assinatura eletrônica; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES- Secretária da Educação, respondendo - Contratante, LUIZIANE MARIA SOTERO RODRIGUES - Nutrê Alimentação LTDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ERASMO DOS SANTOS FREIRE, 2. ALEXANDRE VIDAL DE SOUSA.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR