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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2026 · pág. 1

DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 17 de setembro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | Caderno 2/6 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO (Continuação)

DECRETO Nº37.545 , de 15 de setembro de 2026.

ALTERA O DECRETO Nº36.988, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA PARA RODOVIAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI da Constituição do Estado do Ceará e, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº. 12.379 de 06 de janeiro de 2011, que aprova o Sistema Nacional de Viação; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Sistema Rodoviário Estadual em razão da implantação e /ou pavimentação de rodovias estaduais; CONSIDERANDO a necessidade de se rever a nomenclatura de alguns trechos de rodovias, tendo em vista o prolongamento das mesmas e a mudança de diretriz; CONSIDERANDO a necessidade de atender a demanda de pessoas e cargas, como instrumento indutor do desenvolvimento; DECRETA:

Art.1º O Anexo II do Decreto nº 36.988, de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre Nomenclatura para Rodovias Estaduais e dá outras providências, passa a vigorar na forma do Anexo Único desde Decreto, com as seguintes alterações:

II – mudança de diretriz das rodovias:

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.545, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

CÓDIGO PONTOS DE PASSAGEM
RODOVIAS RADIAIS
CE-010 ENTR. R. GERMINIANO JUREMA
CE-025
CE-040
ENTR. CE-040 (AV.WASHIGTON SOARES)
CE-050
CE-060
AV. 13 DE MAIO (FORTALEZA)
CE-062
CE-065
CE-085
BARRA DO CEARÁ
CE-090 ENTR. CE-085(LESTE)
CE-123
CE-138
CE-148
MACEIÓ