DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 17 de setembro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | Caderno 2/6 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO (Continuação)
DECRETO Nº37.545 , de 15 de setembro de 2026.
ALTERA O DECRETO Nº36.988, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA PARA RODOVIAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI da Constituição do Estado do Ceará e, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº. 12.379 de 06 de janeiro de 2011, que aprova o Sistema Nacional de Viação; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Sistema Rodoviário Estadual em razão da implantação e /ou pavimentação de rodovias estaduais; CONSIDERANDO a necessidade de se rever a nomenclatura de alguns trechos de rodovias, tendo em vista o prolongamento das mesmas e a mudança de diretriz; CONSIDERANDO a necessidade de atender a demanda de pessoas e cargas, como instrumento indutor do desenvolvimento; DECRETA:
Art.1º O Anexo II do Decreto nº 36.988, de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre Nomenclatura para Rodovias Estaduais e dá outras providências, passa a vigorar na forma do Anexo Único desde Decreto, com as seguintes alterações:
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I – inclusão das rodovias:
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a) CE-415: ENTR. CE-362 (MASSAPÊ) – SALGADINHO – VÁRZEA DA CRUZ – MADEIRO - ENTR. CE-179 (IPAGUAÇU) (MASSAPÊ) b) CE-465: ENTR. CE-138 – ENTR. BR-226 (CONTORNO DE PEREIRO)
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c) CE-607: ENTR. CE-257 – UECE (CANINDÉ)
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d) CE-608: ENTR. BR-020 – FACUNDO (PARAMBU)
II – mudança de diretriz das rodovias:
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a) CE-216: LOCALIDADE DE LEITE (BELA CRUZ) – BOA VISTA – RUA JOÃO GOMES (MARTINÓPOLE) – ENTR. CE-313
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b) CE-341: ENTR. CE-162/354(B) (PENTECOSTE) - ENTR. CE-162(A) - ENTR. CE-162(B) – SERROTA III – exclusão da rodovia:
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a) CE-583: ENTR. CE-257 – CALEMBRE
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.545, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
| CÓDIGO | PONTOS DE PASSAGEM |
|---|---|
| RODOVIAS RADIAIS | |
| CE-010 | ENTR. R. GERMINIANO JUREMA |
| CE-025 CE-040 |
ENTR. CE-040 (AV.WASHIGTON SOARES) |
| CE-050 CE-060 |
AV. 13 DE MAIO (FORTALEZA) |
| CE-062 CE-065 CE-085 |
BARRA DO CEARÁ |
| CE-090 | ENTR. CE-085(LESTE) |
| CE-123 CE-138 CE-148 |
MACEIÓ |