DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026
90
| CÓDIGO | PONTOS DE PASSAGEM |
|---|---|
| CE-563 | ENTR. CE-085 |
| CE-564 | ENTR. CE-153 |
| CE-565 | ENTR. CE-040 |
| CE-566 | ENTR. CE-060 |
| CE-567 | ENTR. AV. PAISAGISTICA |
| CE-568 | ENTR. CE-040 |
| CE-569 | ENTR. RUA ALBERTO FEITOSA LIMA |
| CE-570 | ENTR. AV. PAISAGISTICA (CENTRO DE EVENTOS) |
| CE-571 | ENTR. CE-090 |
| CE-572 | ENTR. CE-176 |
| CE-573 | ENTR. CE-176 |
| CE-574 | ENTR. CE-153 |
| CE-575 | ENTR. CE-187/CE-321 (SÃO BENEDITO) |
| CE-576 | ENTR. CE-155 |
| CE-577 | ENTR. CE-362 |
| CE-578 | ENTR. CE-362 |
| CE-579 | ENTR. CE-470 |
| CE-580 | ENTR. CE-240 |
| CE-581 | ENTR. BR-222/CE-313 (FRECHEIRINHA) |
| CE-582 | ENTR. BR-122 |
| CE-584 | ENTR. CE-232 |
| CE-585 | ENTR. CE-454 (PRATIÚS) |
| CE-586 | ENTR. CE-065 |
| CE-587 | ENTR. BR-020 BOM JESUS (PEDRA BRANCA) |
| CE-588 | ENTR. CE-166 |
| CE-589 | ENTR. CE-187 |
| CE-590 | ENTR. CE-187 |
| CE-591 | ENTR. CE-187 |
| CE-592 | ENTR. CE-060/485 |
| CE-593 | ENTR. CE-153 |
| CE-594 | ENTR. CE-265 |
| CE-595 | ENTR. CE-187/BR-404 |
| CE-596 | ENTR. CE-356 |
| CE-597 | ENTR. CE-060 |
| CE-598 | ENTR. CE-060 |
| CE-599 | ENTR. BR-122 |
| CE-601 | ENTR. BR-020 |
| CE-602 | ENTR. CE-368 |
| CE-603 | ENTR. BR-020 |
| CE-604 | ENTR. CE-085 |
| CE-605 | ENTR. CE-265 |
| CE-606 | ENTR. CE-123/356 |
| CE-607 | ENTR. CE-257 |
| CE-608 | ENTR.BR-020 |
DECRETO Nº37.546 , de 15 de setembro de 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NOS MUNICÍPIOS DE MERUOCA E MASSAPÊ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a CE-413, no Trecho entr. CE-232 (Padre Linhares) - entr. CE-240 (Meruoca), nos Municípios de Meruoca e Massapê, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, no total de 32,59 ha, situados nos Municípios de Meruoca e Massapê, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-413, no Trecho entr. CE-232 (Padre Linhares) - entr. CE-240 (Meruoca), nos Municípios de Meruoca e Massapê.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.546, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 337.515,3138 e Norte 9.609.142,6991, deste, segue com azimute de 311º37’06’’ e distância de 39,00 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 337.486,1549 e Norte 9.609.168,6042, deste, segue com azimute de 314º28’00’’ e distância de 24,65 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 337.468,5610 e Norte 9.609.185,8735, deste, segue com azimute de 311º19’55’’ e distância de 6,40 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 337.463,7556 e Norte 9.609.190,0999, deste, segue com azimute de 305º03’58’’ e distância de 5,85 m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 337.458,9661 e Norte 9.609.193,4618, deste, segue com azimute de 298º47’57’’ e distância de 5,85 m, até o Vértice P-06 com coordenadas Leste 337.453,8382 e Norte 9.609.196,2808, deste, segue com azimute de 292º31’56’’ e distância de 6,40 m, até o Vértice P-07 com coordenadas Leste 337.447,9272 e Norte 9.609.198,7331, deste, segue com azimute de 289º23’56’’ e distância de 5,59 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 337.442,6553 e Norte 9.609.200,5895, deste, segue com azimute de 294º23’11’’ e distância de 11,31 m, até o Vértice P-09 com coordenadas Leste 337.432,3540 e Norte 9.609.205,2594, deste, segue com azimute de 304º21’41’’ e distância de 12,18 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 337.422,2956 e Norte 9.609.212,1366, deste, segue com azimute de 314º20’12’’ e distância de 12,18 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 337.413,5805 e Norte 9.609.220,6522, deste, segue com azimute de 324º18’42’’ e distância de 11,31 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 337.406,9823 e Norte 9.609.229,8385, deste, segue com azimute de 329º17’55’’ e distância de 6,61 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 337.403,6097 e Norte 9.609.235,5183, deste, segue com azimute de 332º02’44’’ e distância de 14,44 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 337.396,8389 e Norte 9.609.248,2768, deste, segue com azimute de 337º32’18’’ e distância de 14,44 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 337.391,3204 e Norte 9.609.261,6248, deste, segue com azimute de 340º17’03’’ e distância de 10,68 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 337.387,7164 e Norte 9.609.271,6816, deste, segue com azimute de 337º53’18’’ e distância de 36,12 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 337.374,1199 e Norte 9.609.305,1460, deste, segue com azimute de 341º34’36’’ e distância de 17,05 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 337.368,7330 e Norte 9.609.321,3177, deste, segue com azimute de 338º16’45’’ e distância de 4,02 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 337.367,2437 e Norte 9.609.325,0562,