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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2026 · pág. 6

DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026

90

CÓDIGO PONTOS DE PASSAGEM
CE-563 ENTR. CE-085
CE-564 ENTR. CE-153
CE-565 ENTR. CE-040
CE-566 ENTR. CE-060
CE-567 ENTR. AV. PAISAGISTICA
CE-568 ENTR. CE-040
CE-569 ENTR. RUA ALBERTO FEITOSA LIMA
CE-570 ENTR. AV. PAISAGISTICA (CENTRO DE EVENTOS)
CE-571 ENTR. CE-090
CE-572 ENTR. CE-176
CE-573 ENTR. CE-176
CE-574 ENTR. CE-153
CE-575 ENTR. CE-187/CE-321 (SÃO BENEDITO)
CE-576 ENTR. CE-155
CE-577 ENTR. CE-362
CE-578 ENTR. CE-362
CE-579 ENTR. CE-470
CE-580 ENTR. CE-240
CE-581 ENTR. BR-222/CE-313 (FRECHEIRINHA)
CE-582 ENTR. BR-122
CE-584 ENTR. CE-232
CE-585 ENTR. CE-454 (PRATIÚS)
CE-586 ENTR. CE-065
CE-587 ENTR. BR-020 BOM JESUS (PEDRA BRANCA)
CE-588 ENTR. CE-166
CE-589 ENTR. CE-187
CE-590 ENTR. CE-187
CE-591 ENTR. CE-187
CE-592 ENTR. CE-060/485
CE-593 ENTR. CE-153
CE-594 ENTR. CE-265
CE-595 ENTR. CE-187/BR-404
CE-596 ENTR. CE-356
CE-597 ENTR. CE-060
CE-598 ENTR. CE-060
CE-599 ENTR. BR-122
CE-601 ENTR. BR-020
CE-602 ENTR. CE-368
CE-603 ENTR. BR-020
CE-604 ENTR. CE-085
CE-605 ENTR. CE-265
CE-606 ENTR. CE-123/356
CE-607 ENTR. CE-257
CE-608 ENTR.BR-020

DECRETO Nº37.546 , de 15 de setembro de 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NOS MUNICÍPIOS DE MERUOCA E MASSAPÊ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a CE-413, no Trecho entr. CE-232 (Padre Linhares) - entr. CE-240 (Meruoca), nos Municípios de Meruoca e Massapê, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, DECRETA:

Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, no total de 32,59 ha, situados nos Municípios de Meruoca e Massapê, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-413, no Trecho entr. CE-232 (Padre Linhares) - entr. CE-240 (Meruoca), nos Municípios de Meruoca e Massapê.

Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.546, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 MEMORIAL DESCRITIVO

Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 337.515,3138 e Norte 9.609.142,6991, deste, segue com azimute de 311º37’06’’ e distância de 39,00 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 337.486,1549 e Norte 9.609.168,6042, deste, segue com azimute de 314º28’00’’ e distância de 24,65 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 337.468,5610 e Norte 9.609.185,8735, deste, segue com azimute de 311º19’55’’ e distância de 6,40 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 337.463,7556 e Norte 9.609.190,0999, deste, segue com azimute de 305º03’58’’ e distância de 5,85 m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 337.458,9661 e Norte 9.609.193,4618, deste, segue com azimute de 298º47’57’’ e distância de 5,85 m, até o Vértice P-06 com coordenadas Leste 337.453,8382 e Norte 9.609.196,2808, deste, segue com azimute de 292º31’56’’ e distância de 6,40 m, até o Vértice P-07 com coordenadas Leste 337.447,9272 e Norte 9.609.198,7331, deste, segue com azimute de 289º23’56’’ e distância de 5,59 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 337.442,6553 e Norte 9.609.200,5895, deste, segue com azimute de 294º23’11’’ e distância de 11,31 m, até o Vértice P-09 com coordenadas Leste 337.432,3540 e Norte 9.609.205,2594, deste, segue com azimute de 304º21’41’’ e distância de 12,18 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 337.422,2956 e Norte 9.609.212,1366, deste, segue com azimute de 314º20’12’’ e distância de 12,18 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 337.413,5805 e Norte 9.609.220,6522, deste, segue com azimute de 324º18’42’’ e distância de 11,31 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 337.406,9823 e Norte 9.609.229,8385, deste, segue com azimute de 329º17’55’’ e distância de 6,61 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 337.403,6097 e Norte 9.609.235,5183, deste, segue com azimute de 332º02’44’’ e distância de 14,44 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 337.396,8389 e Norte 9.609.248,2768, deste, segue com azimute de 337º32’18’’ e distância de 14,44 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 337.391,3204 e Norte 9.609.261,6248, deste, segue com azimute de 340º17’03’’ e distância de 10,68 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 337.387,7164 e Norte 9.609.271,6816, deste, segue com azimute de 337º53’18’’ e distância de 36,12 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 337.374,1199 e Norte 9.609.305,1460, deste, segue com azimute de 341º34’36’’ e distância de 17,05 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 337.368,7330 e Norte 9.609.321,3177, deste, segue com azimute de 338º16’45’’ e distância de 4,02 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 337.367,2437 e Norte 9.609.325,0562,