DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026
348
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 | 1.735,28 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.356,de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 | 5.544,52 |
| TOTAL | 7.571,20 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061046339/2024-77, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, VERLENE VIEIRA DE OLIVEIRA , matricula funcional nº 10563712, CPF nº 51817241320, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 06/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 18.702, de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085 de 28/06/2024 | 404,58 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 20,22 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.702, de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085 de 28/06/2024 | 3.379,89 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.702,de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085 de 28/06/2024 | 9.829,44 |
| TOTAL | 13.634,13 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.062046/2024-37, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO CÉSAR RODRIGUES DE LIMA , matricula funcional nº 11074219, CPF nº 54171490391, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 23/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 18.702, de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085 de 28/06/2024 | 293,12 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.702, de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085 de 28/06/2024 | 1.832,80 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.702,de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085 de 28/06/2024 | 5.856,12 |
| TOTAL | 7.982,04 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo 10061.049631/2024-41, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, DÁCIO FÉLIX DE OLIVEIRA , matricula funcional nº 11287417, CPF nº 54579228391, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 24/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 18.702, de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085 de 28/06/2024 | 293,12 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.702, de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085 de 28/06/2024 | 1.832,80 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.702,de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085 de 28/06/2024 | 5.856,12 |
| TOTAL | 7.982,04 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo 10061.007406/2024-38, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, SILVIO CLEYTON GOMES ALVES , matricula funcional nº 09315519, CPF nº 41692420330, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 17/02/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023
277,52 13,88 1.735,28