DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026 361
| DESCRIÇÃO | IMPORTÂNCIA(R$) |
|---|---|
| VALOR R$ | |
| SOLDO (Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) | 452,94 |
| GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) | 22,65 |
| GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) | 4.117,60 |
| GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) | 11.372,13 |
| TOTAL | 15.965,32 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo sob NUP: 10021.009175/2024-73 , RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, REGINALDO BATISTA DA ROCHA , matrícula funcional n° 109.051-1-7, CPF n°483.965.16391, no atual posto de 2° TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 20/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | IMPORTÂNCIA(R$) |
|---|---|
| VALOR R$ | |
| SOLDO (Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) | R$ 354,01 |
| GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO –05% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) | R$ 17,70 |
| GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) | R$ 2.054,18 |
| GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) | R$6.625,41 |
| TOTAL | R$ 9.051,30 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo NUP 10021.008905/2024-19, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, MARIO CARVALHO PORTELA , matricula funcional nº 038.696-1-X, CPF nº 310.752.743-20, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 01/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | IMPORTÂNCIA(R$) | |
|---|---|---|
| VALOR R$ | ||
| SOLDO (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) | R$ 362,05 | |
| GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) | R$ 36,21 | |
| GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) | R$ 3.024,62 | |
| GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Lei nº 17.183,de 23/03/2020) | R$ 8.796,24 | |
| TOTAL | 12,219.12 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP: 10021.000215/2025-01, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, RICARDO JOSÉ BEVILÁQUA AIRES , matrícula funcional nº 10441919, CPF nº 442.190.673-53, no atual posto de 2° TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 22/05/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo (Decreto Nº 35.521 de 16 de junho de 2023) | R$ 326,30 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço - 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) | R$ 16,31 | |
| Gratificação de Qualificação Bombeirística (Decreto Nº 35.521 de 16 de junho de 2023) | R$ 1.893,41 | |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania–GDSC(Decreto Nº 35.521 de 16 dejunho de 2023) | R$ 6.106,86 | |
| TOTAL | R$ 8.342,88 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº226/2026 - COAFI/CBMCE O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e ,CONSIDERANDO a necessidade de indenizar as despesas referentes a alimentação , hospedagem pelos Oficiais e Praças Bombeiros Militares, quando se deslocam da sede para viagens a serviço, com a finalidade de participar de curso, e outros serviços inerentes à atividade bombeiro militar. RESOLVE CONCEDER diárias aos MILITARES mencionados no anexo único desta portaria, de acordo com o art. 1º; art. 4º; art. 15º do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e anexos I e III do referido Decreto, devendo as despesas correr a conta da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.
José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG QOBM
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE
Registre-se e publique-se.