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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 16

DOCSP 18/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 238

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 18 de setembro de 2026

16 – São Paulo, 71 (238)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

xx, RG nº 151.049.xxx, REG nº 562xxxx- 02, ; VALDIR ALVES DA SILVA , brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 012.xxx.xxx-xx, RG nº 13.074.xxx-1, REG nº 545xxxx-01, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165336089 Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165336477 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165332500 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1058452-16.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA MARIA DO NASCIMENTO SILVA, brasileira, casada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG nº 16.779.xxx-2 SSP/SP e do CPF nº 084.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165334005 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1050475-70.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por FERNANDO DOS SANTOS GELLER, Brasileiro, Solteiro, Data de Nascimento: 01/12/1963, RG nº 17.257.957, CPF nº 101.798.xxx-xx, Agente De Apoio Nível II, ELIANE APARECIDA ROMERO DOMINIQUINI, Brasileira, Casada, Data de Nascimento: 10/08/1964, RG nº 14.251.xxx, CPF nº 039.703.xxx-xx, Assistente de Gestão de Políticas Públicas Nível I, JOÃO BATISTA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG nº 46.943.xxx, CPF nº 327.182.xxx-xx, Agente Comunitário e de Endemias Nível II, MARIA IVANIRA DE FREITAS SILVA, Brasileira, Solteira, Data de Nascimento: 02/06/ 1964, RG nº 21.615.xxx, CPF nº 116.xxx.xxx-xx, Assistente de Saúde Nível II, SOLANGE MARIA SOUZA CICERO, Brasileira, Solteira, RG nº 19.517.xxx, CPF nº 084.783.xxx-xx, Agente Comunitária e de Endemias Nível III, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165335827 II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165331561 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1034718-36.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELEOTÉRIO DE SOUZA VAZ, brasileiro(a), divorciado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 10.298.xxx-1, inscrito(a) no CPF/MF nº 001.067.xxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165336288 DESPACHO

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165333045 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054586-97.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARINALDA RIBEIRO DE CASTRO, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 11.432.xxx-9, inscrito(a) no CPF/MF nº 942.xxx.xxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165269886

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

DESPACHO

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165248463 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1055088-36.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CARLOS ALBERTO DI NUBILA , brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 001.xxx.xxx-xx, RG nº 86.897.xxx, REG nº 628xxxx-01, ; JOSE CARLOS BALBINO , brasileiro, divorciado, inscrito no CPF nº 076.xxx.xxx-xx, RG nº 167.770.xxx, REG nº 644xxxx-01, ; MARIA ALICE GONCALVES COSTA , brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 220.xxx.xxx-xx, RG nº 2016xxxxX, REG nº 7417xxx- 01, ; PAULO CESAR DE SOUZA , brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 039.xxx.xxx-

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165269532

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

DESPACHO

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165246754 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165344984, CRC 1A3D30B3