DOCSP 18/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 238
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 18 de setembro de 2026
19 – São Paulo, 71 (238)
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termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165315478b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
DESPACHO Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165310317I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165302717 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1034543-42.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CRISTIANE PINHEIRO DE NEGREIROS SILVA , brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 24.668.xxx-8, inscrito(a) no CPF/MF nº 148.xxx.xxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165285402
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165297384 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1018803-44.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RAPHAEL DA CRUZ FERNANDES , brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 43.846.xxx-1 e do CPF n° 22863xxxxxx, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165283403 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026341-76.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PAULO EDUARDO VORRATH , brasileiro(a), solteiro, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 19.347.xxx-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 118.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165333776b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165333475
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165318113 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025549-25.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VANDERLEI DE OLIVEIRA ANTÔNIO , brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 16.579.xxx-3, inscrito(a) no CPF/MF nº 082.032.xxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como
DESPACHODespacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165314836
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165314909 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025657-54.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por APARECIDA ELIZABETH SABINO, brasileiro(a), divorciada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 85.140.xxx x, inscrito(a) no CPF/MF nº 029.708.xxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165301298 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por LEONICE DE SOUZA CORDEIRO LIMA , brasileira, casada, RG n. 12.496.xxx-0, CPF n. 011.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e
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