Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 22

DOCSP 18/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 238

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 18 de setembro de 2026

22 – São Paulo, 71 (238)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165332618 Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165309827

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

DESPACHO DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165313361 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1156022-36.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ZILDA APARECIDA PETRUCCI ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluindose a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165304569 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1128074-22.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RENATO DOS SANTOS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165331775 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165310976 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1089412-86.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DJALMA MONTEIRO DE QUEIROZ , brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 8.396.xxx-2, inscrito(a) no CPF/MF nº 842.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165268793

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165317465 DESPACHO DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165245284 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1116631-74.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSE DE ASSIS ALVES , brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF/MF nº 106.xxx.xxx-xx, e RG nº 11.680.xxx-5, MARLI GIMENEZ, brasileiro, solteira, funcionário público, inscrito no CPF/MF nº 082.xxx.xxx-xx, e RG nº 14.130.xxx- 3, MARILENE SALES DE MOURA , brasileiro, solteiro, funcionário público, inscrito no CPF/MF nº 12.xxx.xxx-xx, e RG nº 23.068.xxx-7, ABDIAS ROCHA DE ARAUJO , brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF/MF nº 662.xxx.xxx-xx, e RG nº 7.869.xxx-8, NILTON MARQUES MEDRADO ALVES , brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF nº 021.xxx.xxx-xx, e RG nº 14.295.xxx- 0, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165302224 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1148889-40.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RONALD BELTRAME ROBERTO JUNIOR , brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 146.xxx.xxxxx, RG nº 220.073.xxx, REG nº 6329xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165312040 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165299227 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por VICTOR ANTONIO CANDIDO, falecido em 26/12/2013 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165344984, CRC 1A3D30B3