DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
76/190 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Formação “Por Dentro do Currículo de Ciências da Natureza: do Currículo Priorizado à Verificação da Aprendizagem — De Olho no SARESP”, conforme segue:
ESCOLA NOME COMPLETO RG
EE Maria Eunice Martins Ferreira Denílson de Souza Gomes 41.xxx.399 EE Adelino Peters Jéssica G. Mercúrio 48.xxx.345-0
EE José Florentino de Souza Rodrigo Busaneli Stella 40.xxx.964-0 Data: 22/09/2026
Horário: 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30
Local: Unidade Regional de Ensino - AV. Álvaro Gomes 181-A, Parque Residencial Monreal - Penápolis/SP
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 17-09-2026CONCEDENDO, com fundamento na Lei Complementar nº 1.093/2009, Decreto nº 54.682/2009, combinado com item 1 do inciso III do Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 02/2008, 02 (dois) dias de auxíliodoença, a partir de 16/09/2026, a Vanessa da Silva Jesus, RG: 32.XXX.351-X, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria "O", com sede de controle de frequência na EE. Maria de Fátima Gomes Alves, em Penápolis, Diretoria de Ensino da Região de Penápolis.
PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR DE 17-09-2026Autorizando, gozo imediato de Licença – Prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, a:
Angélica Nunes Bertelli Maschietto, CIN: 095.XXX.798-19, PEB-II, SQCIIQM, classificada na EE Profª Ester Eunice A. F. de Oliveira, 15 dias referentes ao período de 20/11/2006 a 18/11/2011. Certidão 062/2011. PULP 603/0092/2011.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001918-57.2026.8.26.0445, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DEBORA CRISTINA RODRIGUES BUSTAMANTE
CPF: 38XXXXXX05
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Organização Escolar RS/PV: 016100920/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Para declarar o direito da parte autora de ser enquadrada corretamente no nível III a partir de julho de 2019, no nível IV a partir de julho de 2022, e no nível V a contar de julho de 2025, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar n.º 1.144/2011, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:49:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002380-14.2026.8.26.0445, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
VANESSA NEVES FERREIRA, RG 42.101.981 - 5, Professor Educação Básica
II, SQC-II-QM, teve seu documento de identidade alterado para: Carteira de Identidade Nacional – CIN 305.XXX.XXX - 29, emitido em 16/08/2024.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026DECLARANDO, à vista do atestado médico apresentado e com base no
§ 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº
69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada:
SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA - CPF 296.XXX.XXX - 92 – Período de 16 a 17/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026DECLARANDO, à vista do atestado médico apresentado e com base no
§ 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
ALEX BRUNO PIRES FERREIRA – RG 49.816.299 - 0 – Período de 15/09/2026.
SERAFIM BATISTA – CIN 138.XXX.XXX - 01 – Período de 14 a 15/09/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000415-06.2025.8.26.0584, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CELSO ODAIR RIBEIRO CPF: 10XXXXXX39
Matrícula: 006507542/02
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006507542/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a: [a] efetuar o correto cálculo da GDE percebida pela requerente, a ser pago em valor não inferior a R$ 3.165,16, respeitando-se a irredutibilidade de seus vencimentos; [b] ao pagamento das diferenças e os respectivos reflexos nos 13º salários, 1/3 de férias, quinquênios e sexta parte, englobando parcelas vencidas e vincendas, até o definitivo apostilamento em folha, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:21:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001847-20.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALANNA SOUZA ROCHA NOGUEIRA
CPF: 39XXXXXX46
Matrícula: 015439756/06
Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 015439756/06
DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:30:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007613-71.2026.8.26.0451, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JUCELENE GIMENES
CPF: 25XXXXXX76
Matrícula: 009777416/04
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009777416/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:28:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007375-52.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CRISTIANA CORREIA S OLIVEIRA
CPF: 07XXXXXX92
Matrícula: 012449994/01
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012449994/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, 13º salário e licença-prêmio, sem limitação temporal; b) determinar a inclusão do Abono FUNDEB na base de cálculo do terço constitucional de férias e 13º salário apenas até 12/04/2022, quando a Lei Federal 14.325/2022 conferiu natureza indenizatória à verba;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:31:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007473-37.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARA RUBIA FERREIRA DA COSTA
CPF: 26XXXXXX05
Matrícula: 014513377/01
Nome: MARLLUS FELIPE DA SILVA GOMES
CPF: 41XXXXXX46
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Organização Escolar RS/PV: 016142676/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Para declarar o direito da parte autora de ser enquadrada corretamente no nível IV agosto de 2022 e no nível V a partir de agosto de 2025, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar n.º 1.144/2011, apostilando-se. Condeno a requerida ao pagamento das diferenças devidas até o apostilamento, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:50:30
APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026DECLARANDO, que em virtude de alteração de RG:
SUZI JANE RODRIGUES ESTEVAM, RG 17.096.815 - 7, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, DI-1, teve seu documento de identidade alterado para: Carteira de Identidade Nacional – CIN 057.XXX.XXX - 27, emitido em 23/04/2025. MARIA SOLENE ARANTES, RG 22.056.281 - 7, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, DI-1, teve seu documento de identidade alterado para: Carteira de Identidade Nacional – CIN 126.XXX.XXX - 67, emitido em 16/06/2026.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:28:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000764-66.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALINE CESARIO DE OLIVEIRA CAMARGO
CPF: 34XXXXXX45
Matrícula: 013742553/07
Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 013742553/07
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.
Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 014513377/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que Mara Rubia Ferreira da Costa move contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: A) DECLARAR o direito da parte autora de ser enquadrado corretamente na faixa 3 no período de 1/1/2021 a 1/4/2022, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar n.º 1.144/2011, apostilando-se
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:29:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019850-57.2025.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VERA ALICE NICOLETTI CPF: 19XXXXXX16 Matrícula: 008911605/02
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008911605/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
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