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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 125

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

125/190 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

legais, incluindo quinquênio e sexta-parte.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 17:25:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1021947-60.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: LENI DOS REIS BRASILEIRO

CPF: 01XXXXXX60

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 4233347/02

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo dos quinquênios e da sexta-parte sobre o Piso Salarial Docente, Decreto Estadual n. 62.500/2017, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 17:26:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010284-02.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ELIZABETE APARECIDA BOCARDI

CPF: 09XXXXXX81

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO RS/PV: 215011/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo do Quinquênio sobre a verba do Artigo n. 133 da Constituição Estadual de São Paulo - Diferença de Vencimentos" (atualmente Vantagem Pessoal Nominalmente identificada - Artigo n. 33 da Lei Complementar n. 1.354/2020 - diferença de cargo), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 17:26:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0025004-69.2026.8.26.0053, 14ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: SILVIA DINA DE SOUZA SANTOS CPF: 09XXXXXX16 Matrícula: 6831734 Cargo/Função-Atividade: AG.POL. CLASSE ESPECIAL RS/PV: 6831734/01 Status:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Novo cálculo dos adicionais temporais dos autores, que deverá ter incidência sobre todas as parcelas que compõem as respectivas remunerações, salvo as eventuais, sendo assim feito o pagamento doravante, bem como a pagar-lhes as diferenças, com correção monetária integral desde a época em que iniciou a incidência dos Quinquênios e da Sexta-Parte até efetivo pagamento, entre o valor devido e aquele efetivamente pago, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 17:25:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0024724-98.2026.8.26.0053, 14ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ANDREA SILVA SCOCIA

CPF: 06XXXXXX75

Matrícula: 5347580 Cargo/Função-Atividade: ESCRIVAO POL.1A CLASSE RS/PV: 5347580/03 Status:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Novo cálculo dos adicionais temporais dos autores, que deverá ter incidência sobre todas as parcelas que compõem as respectivas remunerações, salvo as eventuais, sendo assim feito o pagamento doravante, bem como a pagar-lhes as diferenças, com correção monetária integral desde a época em que iniciou a incidência dos Quinquênios e da Sexta-Parte até efetivo pagamento, entre o valor devido e aquele efetivamente pago, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 17:25:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0012741-10.2023.8.26.0053, 12ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIA DACALETE GOMES FERREIRA

CPF: 07XXXXXX44

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUXILIAR SERV. GERAIS RS/PV: 7685336/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo da sexta-parte, permitindo a incidência do adicional sobre a totalidade da remuneração, excluídas as parcelas de cunho eventual, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 17:26:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001678-95.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: INEZ DANIEL MANZATO CPF: 32XXXXXX20 Matrícula: 2427953 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2427953/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o piso salarial docente - decreto 62.500/2017, abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais, incluindo quinquênio e sexta-parte.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 17:25:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1110617-74.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ROXANE CONCEICAO ROCHA

CPF: 98XXXXXX53 Matrícula: 2906776 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2906776/03 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Incluir o piso salarial docente, abono complementar, na base de cálculo da verba denominada "carga suplementar" recebido pela parte autora.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido

conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 17:25:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001955-53.2026.8.26.0132, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: FERNANDA MANZANO BONJARDIN CPF: 06XXXXXX59

Matrícula: 3557169

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 3557169/01

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o piso salarial docente - decreto 62.500/2017, abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais, incluindo quinquênio e sexta-parte.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 17:25:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1122024-77.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARGARIDA OLIVEIRA REIS

CPF: 06XXXXXX64

Matrícula: 6437485

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 6437485/01 Status:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente.

Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 17:25:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001962-06.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIA SANTA LAUDISSI RAMOS

CPF: 01XXXXXX25 Matrícula: 2294448 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2294448/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o piso salarial docente - decreto 62.500/2017, abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais, incluindo quinquênio e sexta-parte.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 17:25:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000335-82.2026.8.26.0333, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIA DE FATIMA MARIANO DE PONTES CPF: 04XXXXXX06 Matrícula: 3254306

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3254306/05 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o piso salarial docente - decreto 62.500/2017, abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais, incluindo quinquênio e sexta-parte.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 17:25:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001999-33.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: IDAMARIS APARECIDA SCHWARTZ CAVICHIOLLI CPF: 16XXXXXX30 Matrícula: 3576383

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