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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 18/09/2026 · pág. 127

DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195

RESCISÃO DA ARP E/OU DA ORDEM DE FORNECIMENTO

A ARP e/ou a Ordem de Fornecimento poderá (ão) ser rescindida (s): Unilateralmente, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, na forma da legislação pertinente.

Consensualmente, na forma prescrita em lei, mediante solicitação formal da parte interessada e autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR , cumuladas, no caso de cancelamento consensual de Ordem de Fornecimento, com a solicitação no prazo máximo de 01 (um) dia útil da data de emissão da Ordem de Fornecimento.

Por determinação judicial, nos termos da legislação.

Em caso de rescisão sem culpa da empresa, a ele serão devidos os valores correspondentes aos produtos efetivamente fornecidos. Constituem motivo para a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços/Ordem de Fornecimento, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR: o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

o descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Federal nº12.846/2013; inobservância da vedação ao nepotismo;

prática de atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação da Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM, direta ou indiretamente.

VEDAÇÕES

É vedada a EMPRESA REGISTRADA :

caucionar ou utilizar esta ARP para qualquer operação financeira.

transferir ou ceder a terceiros o objeto desta ARP, ainda que parcialmente.

13. DECLARAÇÕES

13.1. A assinatura desta ARP, bem como de qualquer Ordem de Serviço dela decorrente, implica na declaração expressa pela empresa registrada, para todos os fins e efeitos, de que:

13.1.1. inexistem fatos impeditivos à sua contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, prescritos na legislação específica;

13.1.2. em nenhuma das suas dependências ou estabelecimentos ocorre trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei;

13.1.3. informará imediatamente ao ÓRGÃO GERENCIADOR a ocorrência de qualquer das situações previstas nos subitens acima.

14. CONDIÇÕES GERAIS

14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidade e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

14.2. Para efeitos da ARP, o tratamento e proteção de dados pessoais dar-se-ão em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/18 – LGPD e as definições relacionadas aos dados pessoais doravante mencionadas deverão ser expressamente referidas e interpretadas de acordo com a citada Lei. 14.3. A assinatura desta Ata poderá ocorrer por meio digital, utilizando-se a plataforma GovBR ou outra plataforma contratual eletrônica compatível com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), inclusive o sistema Licitanet, conferindo plena validade jurídica e eficácia ao instrumento.

FORO

As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Itacoatiara - AM, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões por elas suscitadas.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Itacoatiara/AM , 16 de setembro de 2026.

MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM

Prefeito de Itacoatiara

Empresas Detentoras:

GEISA GOMES DA SILVA

Representante Legal CNPJ nº 16.981.984/0001-79

PROTEMAC INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHA LTDA

Representante Legal CNPJ n° 06.050.437/0001-16

Publicado por: Marinildo Castro da Fonseca Código Identificador: 00C490AB

ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE MANICORÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 021/2026 SEMSA, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

EMENTA: Convoca, em sexto chamamento, os candidatos aprovados no cadastro de reserva do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 SEMSA, para composição do quadro de pessoal da Unidade Hospitalar do Distrito de Santo Antônio do Matupi, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANICORÉ , no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

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