Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 17/09/2026 · pág. 5

DOMPE 17/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184a - Edição Extraordinária

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na análise curricular, podendo atingir, no máximo, 100,0 pontos;

7.2. O(a) candidato(a) será classificado(a) de acordo com a pontuação obtida;

I- Ter sido jurado;

II- O(a) candidato(a) com maior idade.

III - O(a) candidato(a) com maior tempo de experiência comprovada;

IV- O(a) candidato(a) com maior escolaridade.

7.4. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado ao(à) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item;

CANDIDATOS(AS) QUE NÃO ATENDERAM ÀS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO EDITAL

-

COZINHEIRO(A)

RELAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS)

NOME DO(A) CANDIDATO(A) PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PcD
CPF
JOSINEIDE DE LIMA XAVIER 30,0 1° NÃO 074.*.504-
LUCIVANIA ARRUDA DA SILVA 30,0 2° NÃO 081.*.364-

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na análise curricular, podendo atingir, no máximo, 100,0 pontos;

7.2. O(a) candidato(a) será classificado(a) de acordo com a pontuação obtida;

II- O(a) candidato(a) com maior idade.

III - O(a) candidato(a) com maior tempo de experiência comprovada;

IV- O(a) candidato(a) com maior escolaridade.

7.4. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado ao(à) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item;

CANDIDATOS(AS) QUE NÃO ATENDERAM ÀS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO EDITAL

CANDIDATO CRITÉRIO PcD
MARIA CRISTINA DE SIQUEIRA CAVALCANTI 3.4.10 / 3.4.11 / 3.4.12 / 3.4.13 / 3.4.15 NÃO

Surubim, em 16 de setembro de 2026.

ÁGUIDA MARIA SOUZA DA SILVA

Comissão Avaliadora

DIANE COÊLHO COSTA

Comissão Avaliadora

JOSÉ HÉLIO ALMEIDA DA SILVA

Comissão Avaliadora

Publicado por: Cilene Farias Silva de Oliveira Código Identificador: 7BECA2C3

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 07/2026, DA SECRETARIA DE SAÚDE DE SURUBIM – PE

RECEPCIONISTA

RELAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS)

NOME DO(A) CANDIDATO(A) PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PcD CPF
ALMIR SANTOS DE ANDRADE 100,0 1° NÃO 019.*.064-
JANIELY DO CARMO MAXIMO DE LIMA 100,0 2° NÃO 026.*.364-
LEDA MARIA ARRUDA DE LIMA 100,0 3° NÃO 032.*.024-
ALESXANDRA MOURA DA SILVA 100,0 4° NÃO 047.*.424.
JOSEFA MARIA DE SANTANA 100,0 5° NÃO 062.*.864.
IVANA OLIVEIRA DA SILVA 100,0 6° NÃO 037.*.674-
VALDILENE MARIA DE SANTANA BRITO 100,0 7° NÃO 047.*.824-
JANAINA GOUVEIA CAMILO 100,0 8° NÃO 058.*.564-
JOSEANE SANTOS DE MOURA 100,0 9° NÃO 084.*.334-

www.diariomunicipal.com.br/amupe 5