DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185
https://tomeconta.tcepe.tc.br/, ou via [email protected]. Cupira-PE, 18 de setembro de 2026.
ou via e-mail:
EDUARDO DA FONSECA LIRA - Prefeito do Município de Cupira-PE.
Publicado por: Barbara Gorelle da Silva Melo Código Identificador: 500E951D
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE DORMENTES
termos do art. 137, inciso I, e do art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, reproduzidos no item 7.3 da Ata;
CONSIDERANDO que as escolas da rede municipal de ensino encontram-se desassistidas do mobiliário necessário ao regular funcionamento das atividades pedagógicas, o que impõe a adoção imediata de providências para assegurar a continuidade do atendimento;
CONSIDERANDO o relatório da Fiscal e da Gestora da Ata de Registro de Preços e o parecer da assessoria jurídica opinando pela legalidade do procedimento;
DECRETA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES DECRETO Nº 089, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o cancelamento do registro da empresa MV MÓVEIS LTDA. na Ata de Registro de Preços nº 018/2026, em razão da inexecução total do objeto, extingue o ajuste formalizado pela Nota de Empenho nº 7080028, autoriza a convocação do cadastro de reserva e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais e fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, no que couber, na Ata de Registro de Preços nº 018/2026 e demais normas pertinentes;
CONSIDERANDO a celebração, em 07 de agosto de 2026, da Ata de Registro de Preços nº 018/2026 , entre o Município de Dormentes/PE, por intermédio do Fundo Municipal de Educação, e a empresa MV MÓVEIS LTDA. (CNPJ nº 59.532.211/0001-18), decorrente do Processo Administrativo nº 049/2026 , Pregão Eletrônico nº 013/2026 e SRP nº 009/2026 , tendo por objeto o fornecimento de mobiliário escolar, compreendendo mesas e cadeiras, destinado à Secretaria Municipal de Educação, no valor global de R$ 75.100,00 (setenta e cinco mil e cem reais);
CONSIDERANDO a emissão, em 07 de agosto de 2026, da Nota de Empenho nº 7080028 , no valor de R$ 75.100,00, e do Pedido de Fornecimento nº 322/2026 , contemplando 300 (trezentos) conjuntos escolares, sendo 100 (cem) unidades de cada um dos modelos FNDE CJA-03, CJA-04 e CJA-06, formalmente encaminhados à fornecedora registrada por mensagem eletrônica em 17 e 19 de agosto de 2026, meio de comunicação admitido pelos itens 8.3 e 9.5 da Ata;
CONSIDERANDO que o prazo máximo de entrega de 10 (dez) dias corridos, estabelecido no item 2.5.3 da Ata, exauriu-se em 27 de agosto de 2026, sem que houvesse a entrega, ainda que parcial, do objeto empenhado, o que configura inexecução total das obrigações assumidas pela fornecedora registrada;
CONSIDERANDO que a fornecedora, embora cientificada por correio eletrônico, contato telefônico e aplicativo de mensagens, não apresentou justificativa, pedido de prorrogação, cronograma de entrega ou qualquer outra comunicação , nem mesmo no prazo previsto nos itens 2.5.11 e 2.5.12 da Ata, permanecendo inerte diante das reiteradas cobranças da Administração;
CONSIDERANDO a Notificação Administrativa nº 001/2026 , expedida em 04 de setembro de 2026 pela Fiscal e pela Gestora da Ata de Registro de Preços e enviada para a fornecedora em 04/09/2026 no email: [email protected], tendo o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentar manifestação escrita e regularizar o fornecimento, advertindo-a expressamente quanto à possibilidade de cancelamento do registro de preços e de extinção do ajuste, prazo que transcorreu sem qualquer manifestação ou adimplemento;
CONSIDERANDO que a conduta descrita caracteriza descumprimento das condições da Ata sem motivo justificado, hipótese de cancelamento do registro do fornecedor prevista no item 10.1.1 da Ata e no art. 28, inciso I, do Decreto Federal nº 11.462/2023, bem como motivo para extinção unilateral do ajuste, nos
Art. 1º - Fica cancelado o registro da empresa MV MÓVEIS LTDA. (CNPJ nº 59.532.211/0001-18) na Ata de Registro de Preços nº 018/2026 , decorrente do Pregão Eletrônico nº 013/2026, com fundamento no item 10.1.1 da Ata e no art. 28, inciso I, do Decreto Federal nº 11.462/2023, em razão da inexecução total do objeto do Pedido de Fornecimento nº 322/2026 e da ausência de qualquer comunicação ou justificativa por parte da fornecedora, inclusive após regularmente notificada.
Art. 2º - Fica extinto, por ato unilateral e escrito da Administração, o ajuste formalizado por meio da Nota de Empenho nº 7080028 e do Pedido de Fornecimento nº 322/2026 , nos termos do art. 137, inciso I, e do art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo o setor de contabilidade proceder à anulação do empenho e ao restabelecimento do respectivo saldo da dotação orçamentária.
Art. 3º - Fica autorizado o Fundo Municipal de Educação, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e de seu Setor de Licitações, a convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva da Ata de Registro de Preços nº 018/2026, observada a ordem de classificação e precedida a contratação da verificação das condições de habilitação, para o fornecimento nas mesmas condições da proposta da fornecedora registrada, inclusive quanto aos preços, nos termos do art. 18, § 3º, inciso II, e do art. 28, § 3º, do Decreto Federal nº 11.462/2023, ou, na sua inexistência ou recusa, a adotar o procedimento previsto no art. 90, §§ 4º e 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º - Determina-se a instauração de processo administrativo sancionatório em face da empresa MV MÓVEIS LTDA. , para apuração das infrações previstas no art. 155, incisos III e VII, da Lei Federal nº 14.133/2021, replicadas no item 7.1 da Ata, e eventual aplicação das sanções previstas no art. 156 da referida Lei e no item 7.2 da Ata, observado o rito dos arts. 157 e 158 da mesma Lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º - Dê-se ciência deste Decreto à empresa MV MÓVEIS LTDA. , pelos meios de comunicação previstos na Ata, facultando-lhe a apresentação de pedido de reconsideração no prazo de 03 (três) dias úteis, na forma do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, e providencie-se a divulgação do cancelamento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Dormentes/PE, 17 de setembro de 2026.
MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita Municipal
Publicado por: Samila Rodrigues Purificação Código Identificador: 56F14FF4
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