DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
48/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não o boleto bancário, nos termos estabelecidos neste Edital.
-
5.3. O cronograma do processo seletivo e as comunicações devem ser
-
acompanhados via site www.fuvest.br e na área do candidato.
- A Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e a
Fundação Universitária para o Vestibular (FUVEST) não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
- Os candidatos somente poderão se inscrever em um único
Programa de Residência Médica. É vedada, a qualquer título, a mudança
7.1. Ao efetivar a sua inscrição o(a) candidato(a) concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este processo seletivo, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
7.2. Quando o(a) candidato(a) realizar inscrição na modalidade TREINEIRO (somente para programas de especialidades de áreas básicas e de acesso direto), deverá obrigatoriamente escolher o código nº 999 exclusivo para esta categoria.
- Serão indeferidas as inscrições cujo pagamento da taxa for
realizado após a data de seu vencimento, sem exceções.
- Não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga, em
hipótese alguma.
Para evitar qualquer problema, faça o pagamento em seguida à inscrição. Não deixe para o último dia.
- O(A) candidato(a) que necessitar de condição especial para a
realização das provas, deverá informá-la no sistema de inscrição, bem como indicar os recursos especiais necessários. O(A) candidato(a) deverá enviar durante o período de inscrições, o atestado e laudo médico que qualifiquem e suportem o seu pedido. Não haverá prova específica para tais candidatos(as), que serão submetidos ao mesmo conteúdo e dinâmica da prova dos demais candidatos. 10.1. É necessário dispor de documentos comprobatórios, sobre as
condições especiais.
10.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta situação, que não levar acompanhante, não realizará a prova.
-
10.3. A existência de condição especial deve ser declarada pelo(a)
-
candidato(a) segundo descrito no item 10. Se esta comunicação não ocorrer em acordo com o descrito, a demanda não poderá ser atendida no dia da prova.
Obs: Lembramos que para uso de bomba de infusão de insulina e monitorização de glicemia, aparelho de amplificação sonora ou similar, o(a) candidato(a) deve informar sobre sua situação visando os procedimentos de segurança na aplicação da prova da 1ª fase, conforme descrito no item 10.
-
10.4. O atendimento às condições solicitadas descritas acima ficará
-
sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
-
O processo seletivo é classificatório, portanto a inscrição e aprovação do(a) candidato(a) não garantem a efetivação da sua matrícula no Programa de Residência Médica pretendido.
-
Não haverá atendimento presencial e/ou telefônico para esclarecimentos de dúvidas sobre o processo seletivo. Para isso o(a) candidato(a) deverá acessar o sistema “FALE CONOSCO” do site www.fuvest.br. Verifique também a sessão de perguntas frequentes do site.
O processo seletivo constará das seguintes provas, elaboradas pela Comissão de Exame, cujos membros foram indicados pelas Comissões de Graduação e de Residência Médica da FMUSP.
O conteúdo das questões das provas versará sobre o(s) prérequisito(s), conforme descrito na resolução da CNRM nº 17/22.
�. 1ª Fase: PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHAA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA (de caráter obrigatório e eliminatório), com questões objetivas, com 100 questões sob forma de teste de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de respostas, sendo correta apenas uma delas.
A prova versará sobre o conteúdo programático do curso de graduação em medicina, com igual número de questões com conteúdos proporcionais nas especialidades de Cirurgia Geral, Clínica Médica, Obstetrícia e Ginecologia, Medicina Preventiva e Social, Medicina de Família e Comunidade, Saúde Coletiva e Pediatria. Também será abordado conteúdo referente à Saúde Mental e Medicina de Urgência. Todas as questões terão igual valor e a nota da prova será correspondente à pontuação de 0 a 100. As respostas deverão ser registradas na FOLHA DE RESPOSTAS modelo ABCD, que terá de ser obrigatoriamente assinada pelo(a) candidato(a). O conteúdo das questões também foi elaborado com base no conteúdo descrito nas ementas das disciplinas do curso de graduação em Medicina da FMUSP, disponíveis no portal da USP digital: (https://uspdigital.usp.br/jupiterweb/listarGradeCurricular? codcg=5&codcur=5043&codhab=0&tipo=N)
1.2. OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA - AOS PROGRAMAS DO ITEM 1.1.3
PROGRAMAS DAS ESPECIALIDADES CLÍNICAS e para o ANO ADICIONAL EM
CLÍNICA MÉDICA Cód 020, CONSTANTE NO ITEM 1.1.5
A PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA (de caráter obrigatório e eliminatório), com questões objetivas, com 100 questões sob forma de teste de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de respostas, sendo correta apenas uma delas. A prova versará sobre o conteúdo programático do Programa de Residência Médica em CLÍNICA MÉDICA
(especialidade do pré-requisito). Todas as questões terão igual valor e a nota da prova será correspondente à pontuação de 0 a 100. As respostas deverão ser registradas na FOLHA DE RESPOSTAS modelo ABCD, que terá de ser obrigatoriamente assinada pelo(a) candidato(a).
A PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA (de caráter obrigatório e eliminatório), com questões objetivas, com 100 questões sob forma de teste de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de respostas, sendo correta apenas uma delas. A prova versará sobre o conteúdo programático do Programa de Residência Médica em PRÉ-REQUISITO EM ÁREA CIRÚRGICA BÁSICA OU CIRURGIA GERAL, BEM COMO QUESTÕES ESPECÍFICAS DA ESPECIALIDADE PRETENDIDA. Todas as questões terão igual valor e a nota da prova será correspondente à pontuação de 0 a 100. As respostas deverão ser registradas na FOLHA DE RESPOSTAS modelo ABCD,
que terá de ser obrigatoriamente assinada pelo(a) candidato(a).
A PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA (de caráter obrigatório e eliminatório), com questões objetivas, com 40 questões, sob forma de teste de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de respostas, sendo correta apenas uma delas. A prova versará sobre o conteúdo programático do Programa de Residência Médica DA ESPECIALIDADE DE PRÉ-REQUISITO, conforme descrito no item I – 1.1.5. Todas as questões terão igual valor e a nota da prova será normalizada para uma pontuação de 0 a 100. As respostas deverão ser registradas na FOLHA DE RESPOSTAS modelo ABCD, que terá de ser obrigatoriamente assinada pelo(a) candidato(a).
A PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA (de caráter obrigatório e eliminatório), com questões objetivas, com 100 questões sob forma de teste de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de respostas, sendo correta apenas uma delas. A prova versará sobre o conteúdo programático do Programa de Residência Médica DA ESPECIALIDADE DE PRÉ-REQUISITO, conforme descrito no item I – 1.1.7. Todas as questões terão igual valor e a nota da prova será correspondente à pontuação de 0 a 100. As respostas deverão ser registradas na FOLHA DE RESPOSTAS modelo ABCD, que terá de ser obrigatoriamente assinada pelo(a) candidato(a).
A PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA (de caráter obrigatório e eliminatório), com questões objetivas, com 100 questões sob forma de teste de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de respostas, sendo correta apenas uma delas. A prova versará sobre o conteúdo programático do Programa de Residência Médica DA ESPECIALIDADE DE PRÉ-REQUISITO, conforme descrito no item I – 1.1.8. Todas as questões terão igual valor e a nota da prova será correspondente à pontuação de 0 a 100. As respostas deverão ser registradas na FOLHA DE RESPOSTAS modelo ABCD, que terá de ser obrigatoriamente assinada pelo(a) candidato(a).
- Todos(as) os(as) candidatos(as) farão a prova objetiva de múltipla escolha, sendo eliminados os(as) candidatos(as) que não atingirem o percentual mínimo de 50% de acerto na prova. A nota servirá para a classificação dos(as) candidatos(as), por ordem decrescente, sendo aprovados para segunda fase apenas o grupo que atender os requisitos de classificação dispostos no presente edital.
2.1. A prova da 1ª fase terá peso 9 na nota classificatória final do processo seletivo.
2.2. A PROVA SERÁ REALIZADA NO dia 06 de dezembro de 2026 (domingo), a partir das 13h00. O local de prova será disponibilizado na “Área do Candidato” no site www.fuvest.br até o dia 20 de novembro de 2026.
2.2.1 Os portões serão abertos às 12h00 do dia do exame, para a entrada dos(as) candidatos(as), sendo fechados às 13h00 para início da prova. Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada de
2.3.1. Para os programas listados nos itens 1.1.2, 1.1.3, 1.1.4, 1.1.5 (somente para o ano adicional em Clínica Médica – código: 020), 1.1.7 e 1.1.8: A prova terá duração de 5 (cinco) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas modelo ABCD. O candidato deverá permanecer na sala por, no mínimo, 2 (duas) horas.
2.3.2. Para os programas listados nos itens 1.1.5 (com exceção do ano adicional em Clínica Médica – código: 020) e 1.1.6: A prova terá duração de 2 (duas) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas modelo ABCD. O candidato deverá permanecer na sala por, no mínimo, 1 (uma) hora.
2.4. Não haverá segunda chamada, para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
2.5. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a prova, munido de caneta esferográfica de tinta AZUL ou PRETA e de material transparente e apresentar o original, em boas condições, que permitam a identificação do candidato, de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade – RG ou Carteira Nacional de Habilitação, com foto ou Passaporte ou Carteira do Registro no Conselho Regional de Medicina.
2.5.1. Serão aceitos documentos em formato eletrônico.
2.6. Será coletada, durante a prova, uma foto, que será comparada com a foto da inscrição e de outras fases do processo, para reconhecimento facial. Esse procedimento visa a segurança do exame e as fotos terão seu sigilo garantido, nos termos da legislação. 2.6.1. A FUVEST poderá fazer verificações adicionais dos candidatos, bem como fotos e filmagens do local de prova, visando a segurança do processo.
-
2.7. Caso necessário a FUVEST poderá divulgar em seu site, a partir do
-
dia 20 de novembro de 2026, informações adicionais de biossegurança, observando a situação à época do exame.
2.8. A FOLHA DE RESPOSTA será o único documento válido para correção, devendo o(a) candidato(a), portanto, conferir as informações
contidas nesse documento e assinar seu nome no local apropriado. 2.8.1. O preenchimento da folha de resposta é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder conforme as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões.
2.8.2. Não haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
2.8.3. A identificação de rasura, omissão, ou duplicidade de respostas na folha de resposta, resultará na concessão de nota zero ao(à) candidato(a) na questão específica.
2.9. Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os(as) candidatos(as), ou com pessoas externas ao processo, nem a utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica, tablet ou similar, telefone celular ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.
2.9.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o controle do tempo de prova, a partir dos meios fornecidos pela FUVEST.
2.9.2. Não haverá tempo adicional para passagem das respostas na folha de resposta.
2.10. A burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste e/ou em outros Editais relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao interessado e/ou nas instruções constantes da capa do caderno de questões, bem como o tratamento desrespeitoso a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, motivarão a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
2.11. Por medida de segurança, os(as) candidatos(as) deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, visíveis à observação dos fiscais de sala, durante a realização da prova, à exceção de casos com autorização médica, e devidamente comprovados durante a realização da inscrição e casos previstos na legislação brasileira. Dúvidas poderão ser sanadas via “fale conosco” no site da FUVEST.
2.11.1. Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que: 2.11.2. Se apresentar após fechamento dos portões; 2.11.3. Não apresentar documento de identificação, nos termos deste Edital;
2.11.4. Não comparecer a uma das provas, ou em todas, seja qual for o motivo alegado; 2.11.5. Se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
2.11.6. Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
2.11.7. Se ausentar da sala de prova com qualquer parte da prova durante o período de prova, bem como não devolver as folhas de respostas ao final do tempo previsto para a realização da prova;
2.11.8. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (telefones celulares, agenda eletrônica, notebook, smartphone, tablet, smartwatch, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares; 2.11.9. Estiver usando boné ou chapéu de qualquer espécie, ou roupa ou adereço que identifiquem a escola de origem;
2.11.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
2.11.11. Desobedecer às instruções dos fiscais e da coordenação geral e
2.11.12. Desrespeitar eventuais normas de biossegurança; 2.11.13. Não será permitido portar quaisquer dos equipamentos indicados no item 2.11.8;
2.11.14. Os eventuais pertences pessoais dos interessados, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados no item 2.11.8., deverão ser lacrados pelo(a) interessado(a), antes do início da prova, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Universitária para o Vestibular (FUVEST) exclusivamente para tal fim. Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos(as) candidatos(as) no local de prova. Os aparelhos telefônicos celulares deverão ser desligados antes de serem lacrados com os demais pertences. Os(As) candidatos(as) terão que se submeter a um detector de metais;
2.11.15. A Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e a Fundação Universitária para o Vestibular (FUVEST) não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados;
2.11.16. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova. É aconselhável que os(as) candidatos (as) retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
2.12. Não serão admitidas no local da prova outras pessoas que não os(as) candidatos(as) e a equipe de aplicação de prova, exceto em casos de candidatas lactantes e casos de necessidades especiais de saúde, conforme item IV - 10 do presente Edital, devidamente justificadas.
2.13. No caso de sair antes do horário final da prova, desde que seja após o tempo mínimo estabelecido, o(a) candidato(a) não poderá levar os cadernos de questões. Somente após o horário oficial de encerramento da prova os(as) candidatos(as) poderão retirar os cadernos de questões, que também ficarão disponíveis nos sites www.fm.usp.br e www.fuvest.br, após o encerramento da prova.
2.13.1. Todos(as) os(as) candidatos(as) poderão levar para casa um rascunho da folha de resposta. Não haverá tempo extra para preenchimento desse rascunho.
2.13.2. Os fiscais darão aviso verbal aos (às) candidatos(as) da sala, no horário oficial de encerramento da prova, pedindo que todos parem de escrever. Os(As) candidatos(as) que continuarem preenchendo qualquer documento relativo à 1ª fase serão excluídos do processo seletivo.
2.13.3. O(A) candidato(a) deve obedecer rigorosamente às regras do fiscal de sala sobre como proceder na devolução do material de prova e na saída da sala. O não cumprimento das instruções poderá resultar na desclassificação da prova.
2.14. O gabarito pré-recurso da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA será divulgado nos sites www.fm.usp.br e www.fuvest.br no dia 07/12/2026 às 12h00 (horário de Brasília), salvo algum imprevisto, devidamente justificado nos sites. 2.15. RECURSO DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA: o prazo para a interposição de recurso do gabarito da prova objetiva de múltipla escolha se iniciará para os candidatos, (exceto modalidade TREINEIRO – cód 999), após a sua publicação nos sites
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.18.1.12.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).