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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 52

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

52/
189 - Diário Oficial do Estado d
e São Paulo
10
6
Transplante de Medula Óssea –
Hematologia e Hemoterapia
10º
29 Transplante de Pâncreas –
Cirurgia do Aparelho Digestivo
10º
07
2
Transplante de Pulmão –
Cirurgia Torácica
3º
09
4
Transplante de Pulmão –
Pneumologia
3º
09
2
Transplante de Rim – Nefrologia 4º
09
3
Transplante de Rim – Pediatria 4º
05
5
Transplante de Rim – Urologia 6º
05
2
Urologia
2.1.Todos(as) os(as) candidatos(
15º
as) que
obtiv
  1. Os(As) candidatos(as) habilitados serão classificados em ordem

decrescente da nota final, obedecendo-se o número de vagas disponíveis por Programa para o presente processo seletivo.

  1. Em caso de empate na nota final, na última posição disponível,

serão utilizados como critérios de desempate:

A interposição de vistas, recursos para recontagem de pontos é facultada aos candidatos, exceto TREINEIRO e encontra-se descrita nos itens a seguir: Candidatos(as) ausentes em uma ou mais etapas do processo seletivo não poderão solicitar vistas e ou interpor recursos. 1. Interposição de recurso contra o GABARITO da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA - 1ª Fase: a interposição deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE ONLINE, na área restrita do candidato, no site da FUVEST, www.fuvest.br no período de 07/12/2026 ás 12h00 até o dia 08/12/2026 às 16h00, improrrogáveis.

1.1. O resultado dos pedidos de recursos contra o gabarito será divulgado no dia 14/12/2026 na “área do candidato” do site da FUVEST www.fuvest.br. 2. Interposição de VISTAS ou RECURSOS PARA RECONTAGEM de acertos contra a PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA – 1ª Fase: a interposição deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE ONLINE, na área restrita do candidato, no site da FUVEST, www.fuvest.br no período de 14/12/2026 até 18/12/2026 às 12h00, improrrogáveis.

2.2. O resultado dos pedidos de recursos para recontagem de acertos será divulgado a partir do dia 04/01/2027 na área do candidato no site da FUVEST www.fuvest.br. 3. Interposição de VISTAS, RECURSOS e/ou RECONTAGEM contra a nota da AVALIAÇÃO CURRICULAR – 2ª fase: a interposição deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE ONLINE, na área restrita do candidato, no site da FUVEST, www.fuvest.br no período de 28/01/2027 a 01/02/2027 às 12h00, improrrogáveis.

3.1. O candidato que requerer VISTA da AVALIAÇÃO CURRICULAR terá acesso à pontuação dada de modo a constatar a nota atribuída em cada tema, na área restrita do candidato no site da FUVEST, www.fuvest.br, no período de 28/01/2027 a 01/02/2027 às 12h00, improrrogáveis.

3.2. Interposição de RECURSO e/ou RECONTAGEM contra a nota da Avaliação Curricular – 2ª fase: a interposição deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE ONLINE, na área restrita do candidato, no site da FUVEST, www.fuvest.br no período de 28/01/2027 a 01/02/2027 às 12h00, improrrogáveis. O respectivo requerimento para interposição de recursos contra a 2ª fase, deverá constar argumentação e referências bibliográficas.

3.2.1. O candidato que requerer RECURSO contra o gabarito deverá assinalar o número da questão, juntamente com a argumentação lógica. ATENÇÃO: será admitido um único recurso por questão por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Caso sejam identificados mais de um recurso do mesmo candidato para a mesma questão será considerado apenas o primeiro, considerando a data de inserção no sistema.

  1. O pedido de vista de provas ou de recurso deverá ser motivado, sob pena de não ser reconhecido. Não serão aceitos pedidos de vistas fora do prazo estabelecido neste edital.

  2. Não será aceito pedido de vista de provas ou de recurso da 1ª ou da 2ª fase por outros meios e formatos não especificados neste Edital.

  3. Os pontos relativos a questões ou itens eventualmente anulados serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as) presentes na prova, independentemente da autoria do recurso.

  4. Caso ocorra o disposto no item 6 poderá haver mudança de

classificação inicialmente divulgada.

  1. A banca examinadora da entidade promotora do presente edital de seleção pública constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

  2. Os pedidos de recursos contra a nota da avaliação curricular serão encaminhados para o Programa de Residência Médica afim, que será responsável pela sua apreciação e julgamento.

  3. O resultado dos pedidos de recursos será divulgado a partir do dia 11/02/2027 na “área do candidato” no site da FUVEST www.fuvest.br.

  4. Os(As) convocados(as) para matrícula em primeira chamada deverão realizá-la no período de 11/02/2027 até 15/02/2027 ás 12h00 devendo acessar o site da FUVEST www.fuvest.br – MATRICULA para fazer o UPLOAD dos documentos obrigatórios listados abaixo e exigidos neste edital, no formato PDF, legíveis (sem a necessidade de autenticação). A NÃO REALIZAÇÃO da matricula realizando o UPLOAD dos documentos validos listados abaixo, no período mencionado acima, implicará a sua desistência.

1.1. Diploma de conclusão do CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (frente e verso) devidamente registrado ou DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO do curso ou de que será concluído até a data de início do programa de Residência Médica, expedidos por escola médica do Brasil reconhecida pelo Ministério da Educação;

1.1.1. Para graduados no exterior: uma cópia legível do diploma de graduação em Medicina (frente e verso), expedido por escola médica do exterior e documento de revalidação do mesmo por universidade pública competente no Brasil, na forma da legislação vigente (diploma estrangeiro revalidado via - Plataforma Carolina Bori gerida pelo MEC).

1.2. Diploma (frente e verso) da CONCLUSÃO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA do programa de PRÉ-REQUISITO mencionados nos itens I (1.1.3, 1.1.4,1.1.5,1.1.6,1.1.7 ou 1.1.8), ou declaração emitida com data recente (a partir de agosto/2026), de que concluiu ou está concluindo o programa de pré-requisito até 28/02/2027, expedidos pela COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA – COREME da instituição de origem, onde conste o número do parecer de credenciamento do programa pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, além disto, a conclusão do prérequisito será verificada junto ao SisCNRM, ou Título de Especialista na mesma especialidade exigida de pré-requisito, emitido por Sociedades Médicas de Especialidades (SEM) vinculada à Associação Médica Brasileira - AMB, com Registro de Qualificação de Especialista - RQE registrado no

1.2.1. Não serão aceitos cursos, certificados ou títulos na área do prérequisito que não sejam registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) do MEC.

1.2.2 O documento mencionado no item 1.2 (X-Matricula) não é obrigatório para os aprovados nos programas de as áreas básicas e de acesso direto;

1.3. Cartão ou Carteira de registro definitivo do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo ou para aqueles em processo de transferência devem apresentar uma cópia do CRM. O candidato aprovado que não possuir a inscrição/registro do CREMESP deverá obrigatoriamente enviar o protocolo de inscrição do CREMESP no ato da matricula. Será aceito, excepcionalmente, o registro provisório do CREMESP até o dia 15 de março de 2027, impreterivelmente, devendo o registro definitivo ser apresentado após essa data.

1.3.1. Para graduados no exterior: uma cópia legível do registro junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM);

1.4. Foto (a foto deve ser atual, nítida, colorida e ter o fundo branco. Não serão aceitas imagens em que o inscrito esteja de óculos escuros, boné, chapéu ou outros artigos de chapelaria. É necessário que o arquivo esteja em JPG ou PNG, com tamanho máximo de 2 MB);

1.5. Cédula de identidade - RG (frente e verso), legível, preferencialmente emitida nos últimos 10 anos ou Carteira de identidade Nacional - CIN

1.5.1. Para estrangeiros: carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e cópia autenticada do visto temporário no Brasil; (exceto para o cidadão estrangeiro que comprove ter nascido em um dos paísesmembros ou associados do Mercosul, que tenham assinado e ratificado o Acordo de Livre Residência com o Brasil, nos termos do Decreto nº 6.964, de 29 de setembro de 2009, e do Decreto nº 6.975, de 7 de outubro de 2009, nos termos da Resolução CFM 2002/2012);

1.15. Para bolsistas da Secretaria da Saúde - comprovante de conta corrente ativa do BANCO 001 (BANCO DO BRASIL), em nome do candidato, que NÃO PODERÁ SER CONTA CONJUNTA NEM CONTA POUPANÇA.

1.16. Para bolsistas do Ministério da Saúde - comprovante de conta corrente ativa do Banco 033 (SANTANDER) ou Banco 237 (BRADESCO), em nome do candidato, que NÃO PODERÁ SER CONTA CONJUNTA NEM CONTA POUPANÇA. Observação: aqueles que não possuírem conta nos respectivos bancos, de acordo com a fonte pagadora da bolsa, devem baixar a declaração para abertura de conta bancária, disponível no portal da FUVEST “área do candidato”

  1. Os candidatos matriculados em 2026 e que tenham sido INCORPORADOS EM QUAISQUER ORGANIZAÇÕES MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, deverão renovar sua matricula, no dia 11/02/2027 até 15/02/2027 ás 12h00, devendo acessar no site da FUVEST www.fuvest.br– MATRICULA para fazer o UPLOAD dos documentos obrigatórios listados abaixo e exigidos neste edital, no formato PDF, legíveis (sem a necessidade de autenticação). A NÃO REALIZAÇÃO da matricula realizando o UPLOAD dos documentos validos listados abaixo, no período mencionado acima, implicará a sua desistência.

2.1. documento COMPROBATÓRIO DE DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR;

2.2. Diploma de conclusão do CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (frente e verso) devidamente registrado ou DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO do curso ou de que será concluído até a data de início do programa de Residência Médica, expedidos por escola médica do Brasil reconhecida pelo Ministério da Educação;

2.2.1. Para graduados no exterior: uma cópia legível do diploma de graduação em Medicina (frente e verso), expedido por escola médica do exterior e documento de revalidação do mesmo por universidade pública competente no Brasil, na forma da legislação vigente;

2.3. Cartão ou Carteira de registro definitivo do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo ou para aqueles em processo de TRANSFERÊNCIA devem apresentar uma cópia do CRM. O candidato aprovado que não possuir a inscrição/registro do CREMESP deverá obrigatoriamente enviar o protocolo de inscrição do CREMESP no ato da matricula. Será aceito, excepcionalmente, o registro provisório do CREMESP até o dia 15 de março de 2027, impreterivelmente, devendo o registro definitivo ser apresentado após essa data.

2.3.1. Para graduados no exterior: uma cópia legível do registro junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM);

2.4. foto (a foto deve ser atual, nítida, colorida e ter o fundo branco. Não serão aceitas imagens em que o inscrito esteja de óculos escuros, boné, chapéu ou outros artigos de chapelaria. É necessário que o arquivo esteja em JPG ou PNG, com tamanho máximo de 2 MB);

2.5. cédula de identidade - RG (frente e verso), legível, preferencialmente emitida nos últimos 10 anos ou Carteira de identidade Nacional - CIN

2.5.1. Para estrangeiros: carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e cópia autenticada do visto temporário no Brasil; (exceto para o cidadão estrangeiro que comprove ter nascido em um dos paísesmembros ou associados do Mercosul, que tenham assinado e ratificado o Acordo de Livre Residência com o Brasil, nos termos do Decreto nº 6.964, de 29 de setembro de 2009, e do Decreto nº 6.975, de 7 de outubro de 2009, nos termos da Resolução CFM 2002/2012);

2.6. CPF próprio ou comprovante da inscrição ativa do CPF, extraída do sítio eletrônico da Receita Federal;

2.7. Documento militar: certificado de dispensa de incorporação ou de reservista, para os participantes de sexo masculino;

2.8. Comprovante de inscrição no INSS (PIS, PASEP ou NIT);

2.9. Cartão Nacional de Saúde – CNS, constando o número do CNS, para obter o comprovante (https://meususdigital.saude.gov.br/login);

2.10. Comprovante de endereço residencial atual;

2.11. Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

02.12. Formulário cadastral de matrícula da fonte pagadora da bolsa de estudos, devendo assinar de forma digital;

2.13 Declaração de Acumulação de Matrícula, assinado de forma digital

2.14. Termo de comprometimento de cadastro no HC, assinado de forma digital;

2.15. Para bolsistas da Secretaria da Saúde - comprovante de conta corrente ativa do BANCO 001 (BANCO DO BRASIL), em nome do candidato, que NÃO PODERÁ SER CONTA CONJUNTA NEM CONTA POUPANÇA.

2.16. Para bolsistas do Ministério da Saúde - comprovante de conta corrente ativa do Banco 033 (SANTANDER) ou Banco 237 (BRADESCO), em nome do candidato, que NÃO PODERÁ SER CONTA CONJUNTA NEM CONTA POUPANÇA.

Observação: aqueles que não possuírem conta nos respectivos bancos, de acordo com a fonte pagadora da bolsa, devem baixar a declaração para abertura de conta bancária, disponível no portal da FUVEST “área do candidato”

  1. A NÃO REALIZAÇÃO do UPLOAD dos documentos listados abaixo, NOS DIAS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS PARA MATRÍCULA, IMPLICARÁ NA

  2. Os documentos mencionados no item 1. (X – Matrícula) serão analisados e validados pela COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA – COREME/FMUSP, após validação dos documentos, o residente deverá acessar sua área do candidato para imprimir seu crachá de identificação provisório.

4.1. Nesta primeira chamada de matricula, os candidatos que tiverem seus documentos indeferidos terão o prazo de até 17/02/2027 às 12h00 para realizar a substituição (upload) dos documentos corretos no site da FUVEST.

4.3. Os documentos de matrícula serão recebidos neste ato, entretanto, a matrícula somente será efetivada após inserção do médico residente no sistema da COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (SisCNRM). Para os programas que exigem conclusão do pré-requisito a matrícula somente será efetivada após a instituição de origem do

candidato efetivar a conclusão do pré-requisito no SisCNRM, bem como a
inserção da matricula pela FMUSP no mesmo sistema da CNRM.
4.4. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer
documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do

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