Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 133

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

133/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

  1. Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, respectivamente.

certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.

alteração do nome.

  1. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de Memorial Circunstanciado.

  2. Todo título/experiência profissional que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.

12.3. Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade de ensino.

  1. O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não terá classificação alguma no certame.

  2. Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo MEC.

MEC. 4. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que 15. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA profissional que não preencha todas as condições previstas neste edital. PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. 16. Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o 5. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de candidato que: ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS a) Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie b) Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado. de desconhecimento.

  1. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
16.Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplifcado, o
candidato que:
a)Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou
b)Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado.
XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
1.A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de
5.A classifcação fnal do Processo Seletivo Simplifcado constará de
ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
6.Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a
classifcação fnal dos candidatos aprovados no Processo Seletivo
seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de
recurso e/ou pedido de reconsideração.
14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto,
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em
andamento.
pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e
Simplifcado será separada em duas listas de titulação:
15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital.
2.A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética
a)Licenciados; ou
b)Graduados.
poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo,
antes de sua homologação.
simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
3.A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá
6.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.

16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma
das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino

ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem

7.O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o

responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data,

jus à pontuação diferenciada.
4Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que:

item 6 deste Capítulo conforme o campo específco preenchido por ele
em sua fcha de inscrição

após a resolução defnitiva dos recursos interpostos.
17No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste
.
a)Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos
.
8.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer
.
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial

estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS;
b)Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora.

vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
Complementar nº 683 de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre

obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na

5.Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de
ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos nos termos do
,
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
portadores de defciência) Desse modo não haverá lista de classifcação

forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão
,
CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
XIII – DO DESEMPATE
. ,
especial.
9Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem
.
19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS

1Em caso de emate de ontuaão em ualuer uma das listas de
.
como essoas com defciência) serão classifcados or ordem decrescente

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não odendo ser alegada
.p pç qq
classifcação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL),
p p
da pontuação fnal, respeitada a preferência a que se refere o item 6
, p
qualquer espécie de desconhecimento.
observar–se–á a seguinte ordem:
a)Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a
i à i
deste Capítulo.
10.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente
ú iiã ú
20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
ê i iiã fi é i
60 (sessenta) anos completos, em cumprmento Le nº 10.741/2003
(Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;
do nmero de nscrço, contendo o nmero do documento de
identifcação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos.
requer–la medante solctaço (ormalzada atravs do e–mal da
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
Ã
b)Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos;
c)Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado;
10.1.O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.
11.Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação
XVI – RECONSIDERAÇO DE PPI
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
d)Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no
artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941,
dos documentos comprobatórios relacionados:
a)Às condições exigidas para admissão; e
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que
introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para
quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui
b)Aos critérios de desempate.
XV – DOS RECURSOS
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de
citada, ou seja, 10/08/2008;
“
1.Caberá recurso contra:
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão
e)Esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
”
a)Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplifcado;
de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de
Governo Federal – CadÚnico;
b)O indeferimento de inscrição;
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última
f)Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta)
c)O resultado das provas;
instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de
anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base
d)A classifcação fnal.
pontuação diferenciada.
a data de encerramento das inscrições.
1.1.Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do 1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
1.1.Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos certame. á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que 2.O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido Aferição da Autodeclaração.
convocará os candidatos envolvidos. com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato 2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para
1.2.O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da o endereço eletrônico:
[email protected], devendo constar
as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for
par, a classifcação será por ordem crescente; caso o número sorteado
constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de
Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
164/13/2026.
pelo primeiro candidato for ímpar, a classifcação será por ordem do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. 3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
decrescente.
2.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da
alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE.
4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.

a)Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de
jurado;

processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.
5.O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
b)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova
recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo

dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.

documental de que exerceu a função de jurado.

Seletivo Simplifcado.

5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do

2.1.Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2
deste Capítulo poderão ser aceitos: Certidões declarações atestados ou

6.Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso com o devido

resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo
Seletivo Simplifcado.
, , ,
outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório)
emitidos pelo Ministério Público Tribunais de Justiça estaduais e federais
,
embasamento;
b)Utilizar termos adequados e respeitosos que apontem as

6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
participação do candidato no certame poderá haver alterações nas
,
do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de
Processo Penal
,
circunstâncias que o justifquem;
c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica
,
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado.
7Constatada a falsidade da autodeclaração o candidato será
.
2.2.Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a
funão de jurado se benefcie deste critério de desemate e não
,
fundamentada e consistente.
7Somente serão areciados os recursos interostos dentro do razo
.,
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,
da Lei Comlementar nº 1259/2015
ç , p
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será
eliminado do Processo Seletivo Simlifcado
.p p p
previsto neste Capítulo.
8Não serão aceitos os recursos
p ..
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
1A homoloaão do Processo Seletivo Simlifcado dar–se–á or ato
p.
3P bfi d itéi d dt tt d
.:
)Itt t i – t il i tl
.gç p p
d Sitdt d idd d i ó liã lã
.ara que se enece os crros e esempae consanes a
lí “” d it 1 dt Cítl didt dá
anerposos por ouros meos como enrega presenca, va posa,
f tl t
o upernenene a unae e ensno, aps a reazaço e concuso
d td t d t itêi d didt
anea e o em ese apuo, o canao ever:
a)Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no
Ú
ax, eegrama ec.;
b)Fora do prazo;
e oas as eapas o cerame e na exsnca e canaos
classifcados.
Cadnico;
c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
b)Preencher, na fcha de inscrição, o Número de Identifcação Social –
NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal;
9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
c)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o
original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
Governo Federal.
3.1.Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);
do Superintendente da unidade de ensino.
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
inscrição no CadÚnico, se benefcie deste critério de desempate e não
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
em que efetuou inscrição;
a)Não houver candidatos inscritos;
b)Todas as inscrições forem indeferidas;





eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e
c)
Nenhum
candidato
pontuar
no
Exame
de
Memorial
4.Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a
preenchê–lo com as informações pertinentes;




Circunstanciado;
unidade de ensino se valerá das informações constantes da fcha de
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail



d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos
inscrição.
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado, que
[email protected].
No
assunto
do
e–mail
deverá
constar
expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE
EDITAL Nº
164/13/2026.
(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de
Métodos Pedagógicos;
e)Não houver candidatos aprovados.
será considerada para sua classifcação, será aquela que resultar da soma
da nota obtida pelo candidato:
10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
aceito para a interposição de recurso.
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
a)No Exame de Memorial Circunstanciado; e 11.Será liminarmente indeferido: PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
b)Na Prova de Métodos Pedagógicos. a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; desconhecimento.
1.1.Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplifcado o b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste XVIII – DA CONVOCAÇÃO

candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na
Prova de Métodos Pedagógicos.
edital;
c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº

1.2.Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplifcado
o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de

12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino,
a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,

41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.

Métodos Pedagógicos.

contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.

2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação

1.3.A nota fnal do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela

12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS

de cadastro reserva de docentes, ou seja:

pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do

a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro

diferenciada.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.18.1.12.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).