DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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133/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
- Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, respectivamente.
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.
alteração do nome.
-
A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de Memorial Circunstanciado.
-
Todo título/experiência profissional que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.
12.3. Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
-
O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não terá classificação alguma no certame.
-
Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo MEC.
MEC. 4. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que 15. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA profissional que não preencha todas as condições previstas neste edital. PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. 16. Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o 5. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de candidato que: ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS a) Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie b) Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado. de desconhecimento.
- Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
| 16.Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplifcado, o candidato que: a)Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou b)Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado. XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS 1.A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de |
5.A classifcação fnal do Processo Seletivo Simplifcado constará de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 6.Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a classifcação fnal dos candidatos aprovados no Processo Seletivo |
seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração. 14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. |
|---|---|---|
| pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e | Simplifcado será separada em duas listas de titulação: |
15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, |
| pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. 2.A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética |
a)Licenciados; ou b)Graduados. |
poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação. |
| simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. 3.A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá |
6.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. |
16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino |
ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem |
7.O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o |
responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data, |
jus à pontuação diferenciada. 4Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que: |
item 6 deste Capítulo conforme o campo específco preenchido por ele em sua fcha de inscrição |
após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. 17No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste |
| . a)Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos |
. 8.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer |
. edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial |
estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS; b)Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. |
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683 de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre |
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. 18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na |
5.Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos nos termos do |
, reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de defciência) Desse modo não haverá lista de classifcação |
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão |
| , CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. XIII – DO DESEMPATE |
. , especial. 9Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem |
. 19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
1Em caso de emate de ontuaão em ualuer uma das listas de |
. como essoas com defciência) serão classifcados or ordem decrescente |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não odendo ser alegada |
| .p pç qq classifcação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), |
p p da pontuação fnal, respeitada a preferência a que se refere o item 6 |
, p qualquer espécie de desconhecimento. |
| observar–se–á a seguinte ordem: a)Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a i à i |
deste Capítulo. 10.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente ú iiã ú |
20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato ê i iiã fi é i |
| 60 (sessenta) anos completos, em cumprmento Le nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; |
do nmero de nscrço, contendo o nmero do documento de identifcação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos. |
requer–la medante solctaço (ormalzada atravs do e–mal da unidade de ensino informado neste edital), para ciência. Ã |
| b)Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; c)Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; |
10.1.O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. 11.Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação |
XVI – RECONSIDERAÇO DE PPI 1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração |
| d)Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, |
dos documentos comprobatórios relacionados: a)Às condições exigidas para admissão; e |
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que |
| introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui |
b)Aos critérios de desempate. XV – DOS RECURSOS |
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de |
| citada, ou seja, 10/08/2008; “ |
1.Caberá recurso contra: |
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão |
| e)Esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do ” |
a)Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplifcado; |
de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de |
| Governo Federal – CadÚnico; |
b)O indeferimento de inscrição; |
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última |
| f)Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) |
c)O resultado das provas; |
instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de |
| anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base |
d)A classifcação fnal. |
pontuação diferenciada. |
| a data de encerramento das inscrições. |
1.1.Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do | 1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– |
| 1.1.Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos | certame. | á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da |
| candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que | 2.O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido | Aferição da Autodeclaração. |
| convocará os candidatos envolvidos. | com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato | 2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para |
| 1.2.O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas | preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da | o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar |
| as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for par, a classifcação será por ordem crescente; caso o número sorteado |
constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam |
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 164/13/2026. |
| pelo primeiro candidato for ímpar, a classifcação será por ordem | do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. | 3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser |
| decrescente. 2.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: |
3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE. 4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do |
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
a)Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de jurado; |
processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. 5.O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de |
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. 4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora |
| b)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova | recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo |
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. |
documental de que exerceu a função de jurado. |
Seletivo Simplifcado. |
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do |
2.1.Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 deste Capítulo poderão ser aceitos: Certidões declarações atestados ou |
6.Na elaboração do recurso, o candidato deverá: a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso com o devido |
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplifcado. |
| , , , outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelo Ministério Público Tribunais de Justiça estaduais e federais |
, embasamento; b)Utilizar termos adequados e respeitosos que apontem as |
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame poderá haver alterações nas |
| , do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal |
, circunstâncias que o justifquem; c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica |
, publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado. 7Constatada a falsidade da autodeclaração o candidato será |
| . 2.2.Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a funão de jurado se benefcie deste critério de desemate e não |
, fundamentada e consistente. 7Somente serão areciados os recursos interostos dentro do razo |
., eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Comlementar nº 1259/2015 |
| ç , p comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do Processo Seletivo Simlifcado |
.p p p previsto neste Capítulo. 8Não serão aceitos os recursos |
p .. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 1A homoloaão do Processo Seletivo Simlifcado dar–se–á or ato |
| p. 3P bfi d itéi d dt tt d |
.: )Itt t i – t il i tl |
.gç p p d Sitdt d idd d i ó liã lã |
| .ara que se enece os crros e esempae consanes a lí “” d it 1 dt Cítl didt dá |
anerposos por ouros meos como enrega presenca, va posa, f tl t |
o upernenene a unae e ensno, aps a reazaço e concuso d td t d t itêi d didt |
| anea e o em ese apuo, o canao ever: a)Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no Ú |
ax, eegrama ec.; b)Fora do prazo; |
e oas as eapas o cerame e na exsnca e canaos classifcados. |
| Cadnico; |
c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo. |
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano, |
| b)Preencher, na fcha de inscrição, o Número de Identifcação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; |
9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá: a) Acessar o site |
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. 2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual |
| c)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do |
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA |
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. 3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
| Governo Federal. 3.1.Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a |
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); |
do Superintendente da unidade de ensino. 4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando: |
| inscrição no CadÚnico, se benefcie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será |
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado em que efetuou inscrição; |
a)Não houver candidatos inscritos; b)Todas as inscrições forem indeferidas; |
| eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. |
d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e |
c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial |
| 4.Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a |
preenchê–lo com as informações pertinentes; |
Circunstanciado; |
| unidade de ensino se valerá das informações constantes da fcha de |
e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail |
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos |
| inscrição. XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado, que |
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 164/13/2026. |
(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de Métodos Pedagógicos; e)Não houver candidatos aprovados. |
| será considerada para sua classifcação, será aquela que resultar da soma da nota obtida pelo candidato: |
10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e aceito para a interposição de recurso. |
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
| a)No Exame de Memorial Circunstanciado; e | 11.Será liminarmente indeferido: | PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
| b)Na Prova de Métodos Pedagógicos. | a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; | desconhecimento. |
| 1.1.Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplifcado o | b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste | XVIII – DA CONVOCAÇÃO |
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos. |
edital; c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. |
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº |
1.2.Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplifcado o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de |
12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, |
41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. |
Métodos Pedagógicos. |
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. |
2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação |
1.3.A nota fnal do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela |
12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS |
de cadastro reserva de docentes, ou seja: |
pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do |
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro |
diferenciada. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.18.1.12.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |