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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 152

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10.O candidato será responsável pelas informações prestadas na

152/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Cadern
inscrição, durante o período de inscrições:
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
fcha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
11.Após a fnalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou
a)Declarar que é pessoa com defciência;
b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais:
a)Nome;
Classifcação Internacional de Doença – CID;
c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
b)Nome Social;
c)RG;
d)Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro;
e)CPF
ANEXO IV;
9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais
acessíveis aos candidatos com defciência.
10O atendimento às condiões especiais pleiteadas fcará sujeito à
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – RANI próprio ou na ausência deste o Registro Administrativo de
.
11.1.A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo
candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado,
.ç
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
, ,
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
enviado no momento da inscrição.

desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido

disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.

9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor)

eliminado do certame.
11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no
item 11 deste Capítulo, o candidato deverá:


12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de

no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
Processo Seletivo Simplifcado.
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
a)
Acessar
o
site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais
providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao
presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
b)Teve a inscrição indeferida;
c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado.
DOCENTES e clicar em:
b1)INSCREVA–SE caso o certame esteja em eríodo de inscriões
defciência, seja qual for o motivo alegado.
14Aós o início do exercício do candidato a defciência não oderá
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos retos ardos e indíenas constarão de edital a ser
., p ç;
b.2)EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições.
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
.p , p
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
p, p g
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.

em que efetuou inscrição;
d)Fazer o download do Formulário de Correção de Informações

Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
CONVOCAÇÃO deste edital.

12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes;
e)Juntar ao formulário a cópia de um documento de identifcação
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
PARDOS OU INDÍGENAS
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor
pedido
de
reconsideração,
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI
–
ofcial que contenha a informação a ser corrigida/alterada;
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
f)Encaminhar o formulário e a cópia do documento ofcial para o e–
mail
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar
t CORREÃO DE INFORMAÕES PESSOAIS PROCESSO
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
d 2018
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
lti
expressamene: Ç Ç –
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
289/13/2026.
12Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e
e .
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
processo seevo.
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação
diferenciada terá as seguintes atribuições:
.
documentação comprobatória, até o término do período de inscrições.

candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova
,
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que

12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja,
um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva

de Métodos Pedagógicos.
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato

manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
diferenciada;
documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi
incluída no envio anterior).
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
12.2.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, o candidato deverá:
)
A
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Pl t ld t d ã diã dêi
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
tt flidd d tdlã
a
cessar
o
site htts://urhsistemascssovbr/dsdad/selecaoublica/
auo, nem eve anuao ao e nomeaço ou amsso, em ecorrnca
da falsidade da autodeclaraão nos termos do disosto no arárafo
que consaar a asae a auoecaraço.
15A fórmula de cálculo da ontuaão diferenciada a ser atribuída a
p.p.p.g.gp;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
ç, p pg
único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
.pç
pretos pardos e indígenas é a seguinte:

DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL.
PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
, ,
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
,
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
16.Onde:

c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado

3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
em que efetuou inscrição;
d)Na próxima tela, preencher o CPF;
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva
procedimentos descritos neste Capítulo.
interesse em participar da pontuação diferenciada.
documentação comprobatória.
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
13.O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências
did d iã d dt t dt ditl ã
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
i dt íd d iiõ ll ói d fh d
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
“l êi” td didt t ã
avnas a ncorreço o seu caasro, nos ermos ese ea, no
podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de
inscrição
não
recebida
por
motivo
de
ordem
técnica
dos
envar, urane o peroo e nscrçes, em oca prpro a ca e
inscrição:
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
ampa concorrnca oos os canaos que ponuaram e que no se
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se
declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da
pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele


computadores/dispositivos
móveis,
falhas
de
comunicação,

utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com

que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
candidato que se declarou preto ou pardo;
Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota
inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há
15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer
época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI
16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
Ã
espécie de desconhecimento.
16.O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos
neste edital ou que prestar declaração falsa inexata ou ainda que não
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
indígena;
candidato inabilitado aquele que NO alcançar ou superar o desempenho
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso, o
candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos
, , ,
satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá
sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).

Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de
Memorial Circunstanciado).

decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado

4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High

17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
terá sua inscrição indeferida.

fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame
é:
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível
com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico.
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
18.Onde:
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado,
2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo
razo de natureza física mental intelectual ou sensorial o ual em
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
estejam em conformidade com o estabelecido)
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação
do candidato na etaa do certame Ao término da fase de Processo
p , , , q,
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
.
6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
p .
Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples
do candidato.

pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015,
no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº

diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa

18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
será aplicada a pontuação diferenciada.

5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro

opção, seja qual for o motivo alegado.

19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça
(visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de
em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de
Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos).
com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Dfiêi tl fltti tifd l Dt º
provas e à avaliação de desempenho.
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
dt Cítl á bt d ifã l Ciã d Vifã
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
it difid d tt t Cítl
ecnca e seu proocoo acuavo, racaos peo ecreo n
6949/2009 e demais legislações vigentes sobre o tema
ese apuo ser ojeo e vercaço pea omsso e ercaço,
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por
ssema erencao e que raa ese apuo.
21Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada
., .
3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer

um número ímpar de membros sendo um deles obrigatoriamente preto
.,
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou

vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
, , ,
ou pardo.
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em

alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
autodeclaração.
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para

consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e
lista de classifcação especial.
relação aos candidatos inscritos.
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema
diferenciado entre os habilitados;
4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
atribuições da função, especifcadas no ANEXO II, são compatíveis com a
defciência que possui.
5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de
correção
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
MCA (pontuação média da concorrência ampla);
c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial
Circunstanciado;
.
6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em

enviada pelo candidato na inscrição e caso subsistam dúvidas será
d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos

igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos
critérios de avaliação e desempenho.
7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
, ,
considerado o critério da ascendência.
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus

Pedagógicos.
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
deste edital.
8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização
da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.18.1.12.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).