DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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157/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
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Deve estar acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou
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de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
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ATENÇÃO 1: nas licenciaturas equivalentes, os cursos de bacharelado
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ou de tecnologia de nível superior que as acompanham devem constar do rol de titulações constante do item 2 deste Anexo.
ATENÇÃO 2: para fins de enquadramento na condição de Licenciado, não será considerada a licenciatura obtida em cursos diferentes daqueles relacionados no item 2 deste Anexo.
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Para ser enquadrado na titulação “graduado”, o candidato deve ser
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portador de:
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1.2.2.a) Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível
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superior desde que previsto no requisito, em Componente Curricular em que se inscrever.
Para ministrar aulas no Componente Curricular oferecido neste edital, o candidato deve possuir uma das titulações listadas a seguir: 7105 – (10)_LÍNGUA PORTUGUESA (BNCC/ ETIM / MTEC / AMS / EM COM ÊNFASES)(ADMINISTRAÇÃO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO) – MTEC–PI):
Educação do Campo – Linguagens e Códigos (LP); Educação do Campo
com Habilitação em Língua Portuguesa (LP); Letras (LP); Letras – Língua e
Literatura Portuguesa (LP); Letras – Língua Portuguesa e Habilitações de
Língua Estrangeiras (LP); Letras – Língua Portuguesa e Inglesa (LP); Letras
– Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (LP); Letras –
Português e Espanhol (LP); Letras – Português e Inglês (LP); Letras –
Português/Inglês (LP); Letras com Habilitação em Espanhol (LP); Letras
com Habilitação em Inglês (LP); Letras com Habilitação em Inglês e
Literaturas de Língua Inglesa (LP); Letras com Habilitação em Libras
(Língua para surdos) e Língua Portuguesa (LP); Letras com Habilitação em
Língua Inglesa e Língua Portuguesa (LP); Letras com Habilitação em Língua
Portuguesa (LP); Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e
Espanhola e suas Literaturas (LP); Letras com Habilitação em Língua
Portuguesa e Inglesa (LP); Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e
Inglesa com as Respectivas Literaturas (LP); Letras com Habilitação em
Língua Portuguesa e Língua Estrangeira: Espanhol (LP); Letras com
Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Estrangeira: Francês (LP);
Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Estrangeira: Inglês
(LP); Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Respectivas
Literaturas (LP); Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Língua
Inglesa (LP); Letras com Habilitação em Linguística (LP); Letras com
Habilitação em Português (LP); Letras com Habilitação em Português e
Alemão (LP); Letras com Habilitação em Português e Coreano (LP); Letras
com Habilitação em Português e Espanhol (LP); Letras com Habilitação em
Português e Francês (LP); Letras com Habilitação em Português e Inglês
(LP); Letras com Habilitação em Português e Italiano (LP); Letras com
Habilitação em Português e Japonês (LP); Letras com Habilitação em
Português e Latim (LP); Letras com Habilitação em Português e Língua
Espanhola Moderna com as Respectivas Literaturas (LP); Letras com
Habilitação em Português e Literatura (LP); Letras com Habilitação em
Português e Literaturas da Língua Portuguesa com suas Respectivas
Literaturas (LP) ; Letras com Habilitação em Português e Literaturas de
Língua Portuguesa (LP); Letras com Habilitação em Português e Literaturas
de Língua Portuguesa e Língua Espanhola e Literatura Espanhola (LP);
Letras com Habilitação em Português e Literaturas de Língua Portuguesa e
Língua Inglesa e Literatura Inglesa (LP); Letras com Habilitação em
Português, Espanhol e Respectivas Literaturas (LP); Letras com Habilitação
em Português, Inglês e Espanhol (LP); Letras com Habilitação em
Português, Inglês e Literaturas (LP); Letras com Habilitação em Português,
Inglês e Respectivas Literaturas (LP); Letras com Habilitação em
Secretariado Trilíngue/ Português (LP); Letras com Habilitação em
Secretário Bilíngue/ Espanhol (LP); Letras com Habilitação em Secretário
Bilíngue/ Português (LP); Letras com Habilitação em Secretário Executivo
Bilíngue/ Inglês (LP); Letras com Habilitação em Tradução e Intérprete
Língua Portuguesa (LP); Letras com Habilitação em Tradução e Intérprete
Português e Língua Estrangeira do Currículo (LP); Letras com Habilitação
em Tradutor e Intérprete/ Espanhol (LP); Letras com Habilitação em
Tradutor e Intérprete/ Inglês (LP); Letras com Habilitação em Tradutor e
Intérprete/ Português (LP); Letras com Habilitação em Tradutor e
Intérprete: Português/Inglês (LP); Letras Modernas – Português, Inglês e
Respectivas Literaturas (LP); Letras Vernáculas (LP); Letras Vernáculas e
Inglês (LP); Letras: Língua Espanhola e Língua Portuguesa (LP); Letras:
Língua Inglesa e Língua Portuguesa (LP); Licenciatura em Letras
(Equivalente à Licenciatura Plena); Licenciatura em Letras – Português
(Equivalente à Licenciatura Plena); Licenciatura em Letras – Português e
Inglês (Equivalente à Licenciatura Plena); Licenciatura em Língua
Portuguesa (Equivalente à Licenciatura Plena) ; Licenciatura em Português
(Equivalente à Licenciatura Plena); Licenciatura em Português e Inglês;
Linguagem e Comunicação (LP); Linguagens e Códigos (LP); Linguagens e
Códigos – Língua Portuguesa (LP); Linguagens e Códigos com Habilitação
em Língua Portuguesa (LP);
ANEXO IV – AJUDAS TÉCNICAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS (CANDIDATOS
COM DEFICIÊNCIA)
As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade:
– Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para auxiliá–lo na Prova de Métodos Pedagógicos.
– Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação de seu uso, com a finalidade de garantir a lisura do certame. Ao candidato com deficiência física: – Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova.
– Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame.
O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
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Currículo atualizado (simplificado).
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Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).
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Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de
Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da
Constituição.
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Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).
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Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de
Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
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Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
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Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),
e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
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Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.
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Cópia da Cédula de Identidade – RG.
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Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
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Cópia do PIS/PASEP.
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Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual
informando que está em dia com as obrigações eleitorais.
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Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).
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Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as
respectivas averbações, quando for o caso.
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Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).
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Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do Brasil.
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Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:
17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.
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17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional de
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Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.
- Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base Nacional Comum Curricular):
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18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho
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Regional de Educação Física (CREF).
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas práticas em Elétrica:
19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.
Nome completo: E–mail:
– DOUTORADO
Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):
– DOUTORADO
Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): II – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas. – PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou
Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio). Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)
- PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição:
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO Com ministração de aulas na área do componente curricular.
Nome da Instituição:
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)
- PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR
Com ministração de aulas na área do componente curricular.
Nome da Instituição:
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA III.1 – NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência.
Nome da Instituição:
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)
Nome da função/cargo/emprego:
Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias:
a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA:
a.1) Diploma;
a.2) Certificado de Conclusão;
a.3) Declaração;
a.4) Atestado de Conclusão de Curso.
Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:
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b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
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Identificação da empresa;
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Função, cargo ou emprego;
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Tempo de serviço;
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Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de
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atuação; e
– Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição. b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
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Empresa ou instituição;
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Função, cargo ou emprego;
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Tempo de serviço;
– Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de atuação.
b.3.) Autônomo:
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
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Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
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Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
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Comprovantes de pagamento de ISS; ou
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Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA:
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c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
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Identificação da empresa;
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Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
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Área de atuação; e
-
Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão
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de recursos humanos ou da instituição.
c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
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Empresa ou instituição;
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Função, cargo ou emprego;
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Tempo de serviço;
-
Área de atuação.
c.3.) Autônomo:
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
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Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
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Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
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Comprovantes de pagamento de ISS; ou
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Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES
(EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO E PROVA DE MÉTODOS
PEDAGÓGICOS)
1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA
I.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR
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Doutorado: 12 pontos
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Mestrado: 8 pontos
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Especialização: 5 pontos
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Licenciatura ou Graduação: 5 pontos
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Doutorado: 4 pontos
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Mestrado: 3 pontos
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Especialização: 2 pontos
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Licenciatura ou Graduação: 1 ponto
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Professor de Ensino Médio e/ou Médio Técnico: 0,25 ponto por mês
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completo de trabalho (máx. 24 pontos) – Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de
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trabalho (máx. 6 pontos)
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Professor Voluntário: 0,25 ponto por mês completo de trabalho
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(máx. 3 pontos) – Professor de Ensino Superior: 0,125 ponto por mês completo de
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trabalho (máx. 15 pontos)
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