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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 159

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

159/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou indígena; 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) terá sua inscrição indeferida.

mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).

  1. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos

neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.

satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá
sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela
decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado
posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no
ê í
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
terá sua inscrição indeferida.
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
á
Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de
Memorial Circunstanciado).
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame
é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defcincia seja compatvel
com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico.
2Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo
dever estar presente apenas o candidato (foto individual).
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja que não
18.Onde:
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado,
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação
.
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
,
estejam em conformidade com o estabelecido).

do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo

interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015,

6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais

Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples
do candidato.
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº
5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro
autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
opção, seja qual for o motivo alegado.
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação

será aplicada a pontuação diferenciada.
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de
(visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos).
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
provas e à avaliação de desempenho.
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº
6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.
3Pelo fato do resente Processo Seletivo Simlifcado não oferecer
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por
um número ímar de membros sendo um deles obriatoriamente reto
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada,
relativos ao desemenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
.p p
vaa de emreo úblico ermanente não haverá alicaão da Lei
p , , g, p
ou ardo
p
alterados em virtude de exclusão de candidatos or falsidade na
g pg p p, pç
Complementar nº 683 de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
p.
81A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
p
autodeclaração
,
reserva nos concursos públicos de percentual de cargos e empregos para
..
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
.
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
, ,
portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e

relação aos candidatos inscritos.

a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema

lista de classifcação especial.

9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a

diferenciado entre os habilitados;

4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as
atribuições da função, especifcadas no ANEXO II, são compatíveis com a

realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
defciência que possui.
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. MCA (pontuação média da concorrência ampla);
5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial
correção.
6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
Circunstanciado;
d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos
critérios de avaliação e desempenho.
7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
di i blid CAPÍTLO V DAS INSCRIÕES
considerado o critério da ascendência.
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
i íl ifã d hi d
Pedagógicos.
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
déi) d ddd ú ii b
os procementos geras estaeecos no U – Ç
deste edital.
8O candidato que necessitar de condião especial para a realizaão
gentores, em que seja possve a vercaço o preencmento o
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
912A solicitaão a que se refere o item 911 será divulgada na forma
cmos evem ser arreonaas para o nmero ntero susequente.
24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
.ç ç
da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de
inscrição durante o período de inscrições:
...ç ..
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.

pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
,
a)Declarar que é pessoa com defciência;

9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,

1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os

b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da
Classifcação Internacional de Doença – CID;

não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,

requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre

c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no

será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e

Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
ANEXO IV; eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. 2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos
9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro
acessíveis aos candidatos com defciência.
10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro –
RNE).
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
iêi d iit tid t Editl d Abt d Iiõ
enviado no momento da inscrição.
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor)
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
P Slti Silifd
Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas,
quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para
registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros
t tõ tit
exgnca os requsos conos nese a e erura e nscrçes.
13O candidato ue dentro do eríodo de inscriões deixar de
rocesso eevo mpcao.
10Não será efetuada a aferião ao candidato ue:
naos, com as anoaçes pernenes.
4O estraneiro ue:
.q, p ç,
atender ao estabelecido neste Capítulo não terá as condições especiais
.ç q
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
.g q
41Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12 II
,
providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao

b)Teve a inscrição indeferida;
.., ,
"a" da Constituição Federal) deve comprovar no momento da admissão o

presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua
defciência, seja qual for o motivo alegado.

c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado.
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
, , , ,
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;

14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.

de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser

4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo
12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da
15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de
CONVOCAÇÃO deste edital.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor






cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e
Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
PARDOS OU INDÍGENAS
pedido
de
reconsideração,
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI
–
4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
d 2018
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
lti
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
dit tã d ói d it btã
e .
11O sistema de ontuaão diferenciada consiste na alicaão de
processo seevo.
14A Comissão de Verifcaão em relaão ao sistema de ontuaão
meane a apresenaço e cpa o requermeno para sua oenço
junto ao Ministério da Justia e Seurana Pública com os documentos
..pç pç
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova
.ç, ç pç
diferenciada, terá as seguintes atribuições:
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
ç gç ,
que o instruíram.
5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o

de Métodos Pedagógicos.
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato

manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
diferenciada;

estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL

da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010,
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição.
2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
que constatar a falsidade da autodeclaração.
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição,
preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
social completo (nome e sobrenome).
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
D º 63979/2018
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
16Od
3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de
iiã ã dá i d il
termos expressos no ecreto n ..
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
optar por utilizar o sistema de pontuaão diferenciada deverá efetuar os
.ne:
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos
nscrço no poer nvocar o uso o nome soca neste certame.
4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada
ç
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
procedimentos descritos neste Capítulo
,
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
interesse em participar da pontuação diferenciada

neste edital.
X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
.
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
.
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os

1.O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto

deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,

candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por

preenchimento da fcha de inscrição, dentro do período determinado

enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de
inscrição:

“ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se

neste edital.
2.As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele
que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o
candidato alegar desconhecimento.
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
candidato que se declarou preto ou pardo;
Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota
inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há
3.Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de
inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
Í
desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de ndio – RANI
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.18.1.12.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
não atualizado pelo candidato;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).