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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 17/09/2026 · pág. 1

DOMPA 17/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4092a - Edição Extraordinária

EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ – FAMEP

PRESIDENTE:

Flávio Marcos Mezzomo (Representante e prefeito do Município de Breu Branco); 1º Vice-Presidente:

José Antônio Azevedo Leão (Representante e prefeito do Município de Breves); 2º Vice Presidente:

Josemira Raimunda Diniz Gadelha (Representante e prefeita do Município de Canaã dos Carajás).

CONSELHO FISCAL TITULAR:

Eduardo Sampaio Gomes Leite (Representante e prefeito do Município de São Miguel do Guamá);

André Rios de Rezende (Representante e prefeito do Município de Pacajá); Victor Correa Cassiano (Representante e prefeito do Município de Cametá).

CONSELHO FISCAL SUPLENTE:

Kelly Cristina Destro (Representante e prefeita do Município de Ulianópolis); José Maria Tapajós (Representante e prefeito do Município de Santarém); Luziane Solon (Representante e prefeita do Município de Benevides).

ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS

servidores responsáveis em cada fase processual, observando-se rigorosamente:

I – Fase de Solicitação e Concessão: conferência prévia da justificativa detalhada do interesse público (Achado 3/Auditoria), verificação da inexistência de pendências anteriores e anotação dos atos autorizativos;

II – Fase de Prestação de Contas: verificação do prazo regulamentar de entrega do relatório de viagem (Achado 4/Auditoria), conferência de documentos em via original ou cópia autenticada e comprovação material efetiva de deslocamento e estada (Achado 2/Auditoria).

Art. 4º A inobservância dos requisitos listados no Checklist sujeitará o processo à imediata baixa em diligência formal pela Controladoria Geral, ficando o beneficiário ou a unidade solicitante responsável pela regularização no prazo impeditivo de até 05 (cinco) dias úteis.

Art. 5º O descumprimento injustificado das regras fixadas nesta Portaria e no checklist anexo ensejará a apuração de responsabilidade administrativa e a glosa do valor das diárias, conforme os artigos 10 e 11 da IN Nº 04/2025/TCMPA.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Paragominas, 17 de setembro de 2026.

LEONARDO LUIS ANDRADE

GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 529/2026-GAB/PRES/CMP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 INSTITUI O CHECKLIST OBRIGATÓRIO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DE VIAGEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, Estado do Pará, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37, 70 e 74 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e o dever de prestação de contas no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO as diretrizes vinculantes fixadas pela Instrução Normativa Nº 04/2025/TCMPA, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, que disciplina as regras para concessão, instrução e prestação de contas de diárias de viagem aos agentes públicos municipais;

CONSIDERANDO as deliberações e recomendações formuladas pela Controladoria Geral no Relatório Final de Auditoria Interna Nº 001/2026/CG/CMP, especialmente no que tange aos Achados de Auditoria Nº 2 (Instrução Processual), Nº 3 (Justificativa da Viagem) e Nº 4 (Prestação de Contas);

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de padronizar os procedimentos, mitigar riscos de instrução deficiente, garantir a tempestividade no fluxo processual e fortalecer os controles internos da Câmara Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Checklist Obrigatório de Instrução Processual e Prestação de Contas de Diárias de Viagem no âmbito da Câmara Municipal de Paragominas, conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A utilização do Checklist passa a ser requisito indispensável e vinculante para a autuação, tramitação, liquidação, pagamento e arquivamento de todos os processos administrativos de concessão de diárias no Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º Fica vedada a tramitação ou concessão de diárias sem que o Checklist esteja devidamente preenchido, datado e assinado pelos

Presidente da Câmara Municipal de Paragominas

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 529/2026-GAB/PRES/CMP CHECKLIST OBRIGATÓRIO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

Nº DO PROCESSO DE DIÁRIA:
___
___/ 2026
NOME DO BENEFICIÁRIO:
CARGO / FUNÇÃO / MATRÍCULA:
UNIDADE SOLICITANTE:
DESTINO
E
MOTIVO
DA
VIAGEM:

1. ETAPA DE SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DAS DIÁRIAS (PRÉVIA À VIAGEM)

Item / Requisito Normativo Fundamento
Legal
/
Auditoria
SIM NÃO N/A
1.1 Ofício / Memorando de solicitação do setor
ou servidor
Art.
7º,
I,
IN
04/2025/TCMPA
[ ] [ ] [ ]
1.2 Justificativa detalhada demonstrando a
relevância do interesse público e nexo funcional
(convite/folder/programação acoplada)
Art. 6º, V, 'a', IN 04/2025;
Achado
3
(Auditoria
Nº
001/2026)
[ ] [ ] [ ]
1.3 Despacho de autorização expressa do
Presidente / Ordenador
Art.
7º,
II,
IN
04/2025/TCMPA
[ ] [ ] [ ]
1.4 Consulta de adimplência prévia (Inexistência
dependências)
Art.
6º,
IV;
Achado
4
(Auditoria)
[ ] [ ] [ ]
1.5 Portaria individualizada com motivação,
período e valor
Art. 7º, III e § 2º, IN 04/2025 [ ] [ ] [ ]
1.6
Comprovante
de
publicação
do
ato
autorizativo(DOMEPA)
Art. 3º, Parágrafo Único, IN
04/2025
[ ] [ ] [ ]

2. ETAPA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E COMPROVAÇÃO (PÓS-VIAGEM)

Item / Requisito Normativo Fundame
Auditoria
nto
Legal
/
SIM NÃO N/A
2.1
Protocolo
do
Relatório
de
Viagem
tempestivo (até 05 dias úteis)
Art. 7º, §
Achado
001/2026)
2º, 'j', IN 04/2025;
4
(Auditoria
Nº
[ ] [ ] [ ]
2.2 Declaração/Atestado de comparecimento
oficial
em
via
ORIGINAL
ou
CÓPIA
AUTENTICADA empapel timbrado
Art. 7º, §
Achado
001/2026)
5º, 'c', IN 04/2025;
2
(Auditoria
Nº
[ ] [ ] [ ]
2.3
Comprovantes
materiais
idôneos
de
deslocamento (bilhetes de passagem, cupons de
combustível,pedagistas)
Art. 7º, §
Achado
001/2026)
5º, 'e', IN 04/2025;
2
(Auditoria
Nº
[ ] [ ] [ ]
2.4 Comprovante de estada/hospedagem ou nota
fiscal correspondente
Art. 7º, §
Achado
001/2026)
5º, 'e', IN 04/2025;
2
(Auditoria
Nº
[ ] [ ] [ ]
2.5
Certificado/Ata/Relatório
fotográfico
Art. 7º, § 5º, 'a/b', IN 04/2025 [ ] [ ] [ ]

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