DOMPA 17/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4092a - Edição Extraordinária
EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ – FAMEP
PRESIDENTE:
Flávio Marcos Mezzomo (Representante e prefeito do Município de Breu Branco); 1º Vice-Presidente:
José Antônio Azevedo Leão (Representante e prefeito do Município de Breves); 2º Vice Presidente:
Josemira Raimunda Diniz Gadelha (Representante e prefeita do Município de Canaã dos Carajás).
CONSELHO FISCAL TITULAR:
Eduardo Sampaio Gomes Leite (Representante e prefeito do Município de São Miguel do Guamá);
André Rios de Rezende (Representante e prefeito do Município de Pacajá); Victor Correa Cassiano (Representante e prefeito do Município de Cametá).
CONSELHO FISCAL SUPLENTE:
Kelly Cristina Destro (Representante e prefeita do Município de Ulianópolis); José Maria Tapajós (Representante e prefeito do Município de Santarém); Luziane Solon (Representante e prefeita do Município de Benevides).
ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
servidores responsáveis em cada fase processual, observando-se rigorosamente:
I – Fase de Solicitação e Concessão: conferência prévia da justificativa detalhada do interesse público (Achado 3/Auditoria), verificação da inexistência de pendências anteriores e anotação dos atos autorizativos;
II – Fase de Prestação de Contas: verificação do prazo regulamentar de entrega do relatório de viagem (Achado 4/Auditoria), conferência de documentos em via original ou cópia autenticada e comprovação material efetiva de deslocamento e estada (Achado 2/Auditoria).
Art. 4º A inobservância dos requisitos listados no Checklist sujeitará o processo à imediata baixa em diligência formal pela Controladoria Geral, ficando o beneficiário ou a unidade solicitante responsável pela regularização no prazo impeditivo de até 05 (cinco) dias úteis.
Art. 5º O descumprimento injustificado das regras fixadas nesta Portaria e no checklist anexo ensejará a apuração de responsabilidade administrativa e a glosa do valor das diárias, conforme os artigos 10 e 11 da IN Nº 04/2025/TCMPA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Paragominas, 17 de setembro de 2026.
LEONARDO LUIS ANDRADE
GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 529/2026-GAB/PRES/CMP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 INSTITUI O CHECKLIST OBRIGATÓRIO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DE VIAGEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, Estado do Pará, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37, 70 e 74 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e o dever de prestação de contas no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO as diretrizes vinculantes fixadas pela Instrução Normativa Nº 04/2025/TCMPA, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, que disciplina as regras para concessão, instrução e prestação de contas de diárias de viagem aos agentes públicos municipais;
CONSIDERANDO as deliberações e recomendações formuladas pela Controladoria Geral no Relatório Final de Auditoria Interna Nº 001/2026/CG/CMP, especialmente no que tange aos Achados de Auditoria Nº 2 (Instrução Processual), Nº 3 (Justificativa da Viagem) e Nº 4 (Prestação de Contas);
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de padronizar os procedimentos, mitigar riscos de instrução deficiente, garantir a tempestividade no fluxo processual e fortalecer os controles internos da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Checklist Obrigatório de Instrução Processual e Prestação de Contas de Diárias de Viagem no âmbito da Câmara Municipal de Paragominas, conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A utilização do Checklist passa a ser requisito indispensável e vinculante para a autuação, tramitação, liquidação, pagamento e arquivamento de todos os processos administrativos de concessão de diárias no Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Fica vedada a tramitação ou concessão de diárias sem que o Checklist esteja devidamente preenchido, datado e assinado pelos
Presidente da Câmara Municipal de Paragominas
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 529/2026-GAB/PRES/CMP CHECKLIST OBRIGATÓRIO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS
| Nº DO PROCESSO DE DIÁRIA: ___ |
___/ 2026 |
|---|---|
| NOME DO BENEFICIÁRIO: |
|
| CARGO / FUNÇÃO / MATRÍCULA: | |
| UNIDADE SOLICITANTE: | |
| DESTINO E MOTIVO DA VIAGEM: |
1. ETAPA DE SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DAS DIÁRIAS (PRÉVIA À VIAGEM)
| Item / Requisito Normativo | Fundamento Legal / Auditoria |
SIM | NÃO | N/A |
|---|---|---|---|---|
| 1.1 Ofício / Memorando de solicitação do setor ou servidor |
Art. 7º, I, IN 04/2025/TCMPA |
[ ] | [ ] | [ ] |
| 1.2 Justificativa detalhada demonstrando a relevância do interesse público e nexo funcional (convite/folder/programação acoplada) |
Art. 6º, V, 'a', IN 04/2025; Achado 3 (Auditoria Nº 001/2026) |
[ ] | [ ] | [ ] |
| 1.3 Despacho de autorização expressa do Presidente / Ordenador |
Art. 7º, II, IN 04/2025/TCMPA |
[ ] | [ ] | [ ] |
| 1.4 Consulta de adimplência prévia (Inexistência dependências) |
Art. 6º, IV; Achado 4 (Auditoria) |
[ ] | [ ] | [ ] |
| 1.5 Portaria individualizada com motivação, período e valor |
Art. 7º, III e § 2º, IN 04/2025 | [ ] | [ ] | [ ] |
| 1.6 Comprovante de publicação do ato autorizativo(DOMEPA) |
Art. 3º, Parágrafo Único, IN 04/2025 |
[ ] | [ ] | [ ] |
2. ETAPA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E COMPROVAÇÃO (PÓS-VIAGEM)
| Item / Requisito Normativo | Fundame Auditoria |
nto Legal / |
SIM | NÃO | N/A |
|---|---|---|---|---|---|
| 2.1 Protocolo do Relatório de Viagem tempestivo (até 05 dias úteis) |
Art. 7º, § Achado 001/2026) |
2º, 'j', IN 04/2025; 4 (Auditoria Nº |
[ ] | [ ] | [ ] |
| 2.2 Declaração/Atestado de comparecimento oficial em via ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA empapel timbrado |
Art. 7º, § Achado 001/2026) |
5º, 'c', IN 04/2025; 2 (Auditoria Nº |
[ ] | [ ] | [ ] |
| 2.3 Comprovantes materiais idôneos de deslocamento (bilhetes de passagem, cupons de combustível,pedagistas) |
Art. 7º, § Achado 001/2026) |
5º, 'e', IN 04/2025; 2 (Auditoria Nº |
[ ] | [ ] | [ ] |
| 2.4 Comprovante de estada/hospedagem ou nota fiscal correspondente |
Art. 7º, § Achado 001/2026) |
5º, 'e', IN 04/2025; 2 (Auditoria Nº |
[ ] | [ ] | [ ] |
| 2.5 Certificado/Ata/Relatório fotográfico |
Art. 7º, § | 5º, 'a/b', IN 04/2025 | [ ] | [ ] | [ ] |
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