DOMRJAEMERJ 17/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4207a - Edição Extraordinária
Expediente:
Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ
Presidente: Alexandre Sérgio Alves Vieira Secretária Executiva
Dilma Lira
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 217, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 246.000,00 (Duzentos e quarenta e seis mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 02. | Prefeitura Municipal de Mendes | |
| 02.11. | Secretaria Municipal de Obras e Habitação | |
| 02.11.15. | Urbanismo | |
| 02.11.15.452. | Serviços Urbanos | |
| 02.11.15.452.0016. | Melhoriaspara Cidade | |
| 02.11.15.452.0016.2.020 | Água Potável - Manutenção | |
| 3.3.90.30.00.00.00.00.1.500 | Material de Consumo | R$ 66.000,00 |
| 02. | Prefeitura Municipal de Mendes | |
| 02.16. | Secretaria Municipal de Transporte | |
| 02.16.26. | Transporte | |
| 02.16.26.122. | Administração Geral | |
| 02.16.26.122.0008. | Administração Executiva | |
| 02.16.26.122.0008.2.044 | Frota - Manutenção | |
| 3.3.90.30.00.00.00.00.1.500 | Material de Consumo | R$ 180.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................. R$ 246.000,00
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado como fonte de recurso provável excesso de arrecadação, de acordo com os incisos II, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 15.09.2026.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 15 de setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 8CE84603
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