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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 17/09/2026 · pág. 1

DOMRJAEMERJ 17/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4207a - Edição Extraordinária

Expediente:

Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ

Presidente: Alexandre Sérgio Alves Vieira Secretária Executiva

Dilma Lira

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 217, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 246.000,00 (Duzentos e quarenta e seis mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.11. Secretaria Municipal de Obras e Habitação
02.11.15. Urbanismo
02.11.15.452. Serviços Urbanos
02.11.15.452.0016. Melhoriaspara Cidade
02.11.15.452.0016.2.020 Água Potável - Manutenção
3.3.90.30.00.00.00.00.1.500 Material de Consumo R$ 66.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.16. Secretaria Municipal de Transporte
02.16.26. Transporte
02.16.26.122. Administração Geral
02.16.26.122.0008. Administração Executiva
02.16.26.122.0008.2.044 Frota - Manutenção
3.3.90.30.00.00.00.00.1.500 Material de Consumo R$ 180.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................. R$ 246.000,00

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado como fonte de recurso provável excesso de arrecadação, de acordo com os incisos II, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 15.09.2026.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 15 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 8CE84603

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