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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 60

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante,salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Mossoró/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

Governador Dix-Sept Rosado/RN, 17 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal De Governador Dix-Sept
Rosado/RN
Abraao A B Da Silveira
ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA ABRAÃO
AGHAMENILSON
SILVEIRA
BEZERRA
DA
Prefeito do Município de Governador Dix-Sept
Rosado/RN
Representante Legal
(Contratante) (Contratada)

ADEMIRTON CARLOS EVANGELISTA SEGUNDO Gestor Do Contrato

ADRIANA GOMES Fiscal Do Contrato

Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador: B004C0B5

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE CONTRATO Nº 1709003/2026 A INEXIGIBIDADE Nº 046/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN EMPRESA ABRAAO A B DA SILVEIRA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº: 16.535.070/000184.

Pelo presente contrato celebram de um lado a MUNICÍPIO DE GOV. DIX-SEPT ROSADO , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.094/0001-10, com sede na Rua Josué, 234, Centro,

CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob n° 2024141, expedida pelo ITEP/RN, inscrito no CPF sob nº 036.800.464-30, residente e domiciliado na Rua Maurilio Sales Dias, 2, Alto Santa Catarina, 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Pessoa Jurídica: ABRAAO A B DA SILVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº: 16.535.070/000184, localizada na localizada na Rua João Benvenuto Vieira, nº 96, Apto nº 96, Centro, CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN , neste ato representado pelo Sr. ABRAÃO AGHAMENILSON BEZERRA DA SILVEIRA , brasileiro, inscrito no CPF sob nº 093.617.194-40, doravante denominado CONTRATADO , tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 074/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do(a) Inexigibilidade nº 046/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICO-MUSICAL DO CANTOR CLESSIANO ALFONSO (CRECIANO ORLANDO PEREIRA) NO EVENTO "EXPO DISSÉ 2026: EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN‖ , nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VALOR
UNIT.
(R$)

VALOR
TOTAL(R$)
1 Realização
de
Shows
Musicais, com a apresentação
artística
do
cantor
CLESSIANO ALFONSO, a
se realizar nos dias 19 de
setembro de 2026, às 12:00h
(2h de show), e 20 de
setembro de 2026, às 12:00h
(2h de show).
Serviço 01 R$ 2.700,00 R$ 2.700,00

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência;

A Proposta do contratado;

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência do Termo de Contrato é de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

O valor total da contratação é de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO

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