DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
| 02.007 – SECRETARIA | MUNICIPAL, CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE |
|---|---|
| Função | 23 – Comércio e Serviços |
| Sub função | 695 – Turismo |
| Programa | 1005 – Cidade Sustentavél e Inclusa |
| Projeto/Atividade | 2033 – Promoção de Eventos Sociais, Culturais e Esportivos |
| Elemento de Despesa | 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ |
| Fonte de Recursos | Ficha:260974 - 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
| Fonte de Recursos | Ficha:260975 - 17040000 – Transferências da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural |
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante,salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
| Prefeitura Municipal De Governador Dix-Sept Rosado/RN |
Abraao A B Da Silveira | |
|---|---|---|
| ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA | ABRAÃO AGHAMENILSON SILVEIRA |
BEZERRA DA |
| Prefeito do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN |
Representante Legal | |
| (Contratante) | (Contratada) |
ADEMIRTON CARLOS EVANGELISTA SEGUNDO Gestor Do Contrato
ADRIANA GOMES Fiscal Do Contrato
Publicado por: Josieliton Meneses de Freitas Silva Código Identificador: 8F181051
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE CONTRATO Nº 1709004/2026 A INEXIGIBIDADE Nº 047/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN EMPRESA ZÉ FILHO PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº: 51.388.404/0001- 35.
Pelo presente contrato celebram de um lado a MUNICÍPIO DE GOV. DIX-SEPT ROSADO , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.094/0001-10, com sede na Rua Josué, 234, Centro, CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob n° 2024141, expedida pelo ITEP/RN, inscrito no CPF sob nº 036.800.464-30, residente e domiciliado na Rua Maurilio Sales Dias, 2, Alto Santa Catarina, 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Pessoa Jurídica: ZÉ FILHO PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 51.388.404/0001- 35, localizada na Rua Maria Paulino Gonçalves, Nº 435, Alto do Triangulo, Angicos/RN, CEP 59.515-000 , neste ato representado pelo Sr. JOSÉ WEBERT FERREIRA BATISTA , brasileiro, inscrito no CPF sob nº 111.426.044-46, doravante denominado CONTRATADO , tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 075/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do(a) Inexigibilidade nº 047/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICO-MUSICAL DO CANTOR ZÉ FILHO SANFONEIRO (JOSÉ WEBERT FERREIRA BATISTA) NO EVENTO "EXPO DISSÉ 2026: EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN , nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) |
VALOR TOTAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Realização de Show Musical, com a apresentação artística do cantor e sanfoneiroZÉ FILHO SANFONEIRO, a se realizar no dia 20 de setembro de 2026, no evento EXPO DISSÉ 2026, com duração de show de 1h e 50min. |
Serviço |
01 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 |
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Mossoró/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
O prazo de vigência do Termo de Contrato é de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 17 de setembro de 2026.
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