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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 66

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)

O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)

As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

02.007 – SECRETARIA MUNICIPAL, CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE
Função 23 – Comércio e Serviços
Sub função 695 – Turismo
Programa 1005 – Cidade Sustentavél e Inclusa
Projeto/Atividade 2033 – Promoção de Eventos Sociais, Culturais e Esportivos
Elemento de Despesa 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte de Recursos Ficha:260974 - 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Fonte de Recursos Ficha:260975 - 17040000 – Transferências da União Referente a Royalties
do Petróleo e Gás Natural

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante,salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Mossoró/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

Governador Dix-Sept Rosado/RN, 17 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal De Governador Dix-Sept
Rosado/RN

Zé Filho Produções Musicais LTDA
ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA JOSÉ WEBERT FERREIRA BATISTA
Prefeito do Município de Governador Dix-Sept
Rosado/RN

Representante Legal
(Contratante) (Contratada)

ADEMIRTON CARLOS EVANGELISTA SEGUNDO Gestor Do Contrato

ADRIANA GOMES Fiscal Do Contrato

Publicado por: Josieliton Meneses de Freitas Silva Código Identificador: 87ECC5AA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE CONTRATO Nº 1709005/2026 A INEXIGIBIDADE Nº 049/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN E A PESSOA FÍSICA FRANCISCO SILVESTRE BEZERRA NETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº: 51.388.404/0001- 35.

Pelo presente contrato celebram de um lado a MUNICÍPIO DE GOV. DIX-SEPT ROSADO , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.094/0001-10, com sede na Rua Josué, 234, Centro, CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob n° 2024141, expedida pelo ITEP/RN, inscrito no CPF sob nº 036.800.464-30, residente e domiciliado na Rua Maurilio Sales Dias, 2, Alto Santa Catarina, 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Pessoa Física: FRANCISCO SILVESTRE BEZERRA NETO, brasileiro, residente na Rua Afonso Coelho Mouta, 347, Santo Amaro, Pombal/PB, portador da Cédula de Identidade nº 002.587.849 SSP/RN, devidamente inscrito no CPF: 079.114.454-27 , neste ato representado pelo Sr. FRANCISCO SILVESTRE BEZERRA NETO , brasileiro, inscrito no CPF sob nº 111.426.044-46, doravante denominado CONTRATADO , tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 075/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do(a) Inexigibilidade nº 049/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA VISANDO APRESENTAÇÃO ARTÍSTICOMUSICAL DE POESIA POPULAR, CANTORIA E REPENTE DE VIOLA DO GRUPO OS VIOLEIROS, REPRESENTADO

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