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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 198

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

7.1.1. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução dos serviços ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;

7.1.2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a entrega do produto originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

7.1.3. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do Termo de Adesão.

7.1.4. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

8.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

8.2. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.

8.3. A empresa contratada deverá indicar, após a convocação para assinatura do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da convocação, o mínimo de 04 (quatro) locais dotados de estrutura adequada para a prestação dos serviços de manutenção objeto desta contratação, os quais deverão estar localizados em distância de, no máximo, 50 km (cinquenta quilômetros) do Município de Baraúna/RN.

8.4. A indicação dos locais deverá ser formalizada por escrito, com a comprovação da estrutura disponível, e passará a integrar as obrigações contratuais da empresa, sujeitando-se à verificação pela fiscalização do contrato. A eventual alteração ou desativação dos locais indicados dependerá de prévia comunicação e aprovação da Administração, sob pena de configuração de inadimplemento contratual.

8.5. Registre-se, ainda, que a empresa contratada será exclusiva e unicamente responsável pela guarda e custódia dos veículos e equipamentos da Administração enquanto estiverem em suas dependências, nas estruturas indicadas para a prestação dos serviços, devendo manter, nos referidos locais, vigilância adequada e permanente, com vigilantes ou sistema de segurança equivalente, de modo a garantir a integridade, a segurança e a inviolabilidade dos bens públicos sob sua responsabilidade, respondendo a contratada, integralmente, por quaisquer danos, extravios ou subtrações que venham a ocorrer durante o período em que os bens permanecerem sob sua guarda.

CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

9.1. O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.

9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

9.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO

10.1. A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente a execução dos serviços caberá ao(s) servidor(es) designado(s) pelo Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA

11.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município conforme abaixo especificado:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.008 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PEC. E REC HÍDRICO AÇÃO:

2015 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE AGRICULTURA NATUREZA:

339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 339030 MATERIAL DE CONSUMO FONTE:

15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AÇÃO:

2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA 2024 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) 2904 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL

NATUREZA: 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 339030 MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.001 SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA AÇÃO: 1244 AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 2046 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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