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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 224

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

5.1.3.Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.

6.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item6.1será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4.O cancelamento dos descontos registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;

7.DAS PENALIDADES.

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2.É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.CONDIÇÕES GERAIS.

8.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Doutor Severiano/RN, 15/09/2026

Órgão Gerenciador: MARIADE FÁTIMA LEITE GONÇALVES Prefeitura Municipal de Doutor Severiano CNPJ/MF Nº08.355.489/0001-26 Contratante

Fornecedor (es): ADRYANO LUCCAS MEDEIROS DE ASSIS Drogafonte LTDA CNPJ: 08.778.201/0001-26 Contratada (o)

Publicado por: Michel Régis de Souza Melo Código Identificador: 0355163B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2026/007-006

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2026/007-006

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETOAAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE INTEGRAM A FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO, CONFORME A DEMANDA, VISANDO GARANTIR A CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO LOCAL,CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

O Município deDoutor Severiano, por intermédio da Prefeitura Municipal de Doutor Severiano/RN,inscrita no CNPJ: 08.355.489/0001-26,situado na Rua Padre Tertuliano Fernandes, 23, Centro, CEP: 59.910-000, Doutor Severiano/RN, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representadopela prefeita Maria de Fátima Leite Gonçalves, brasileira,residente e domiciliadano Município de Doutor Severiano – RN,doravante denominado contratante, e de outro lado à empresa(s) vencedora (s):MULTIMED DENTALLTDA- CNPJ: 29.894.043/0001-40, com sede naAv.Independencia, 814, Centro,Pau dos Ferros/RN, neste ato representada por seu Procurador/Sócio Administrador, Sr.Bruno Patricio Ferreirada Costa,portador do CPF nº014..-77, doravante, denominada FORNECEDORA,e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidadePregão007/2026, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços

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