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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 242

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta .

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL .

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

ANTONIO WALTER DE ARAÚJO
Prefeito
JAIR MAXIMINO DOS SANTOS
Responsável

Lucrécia – RN, 14 de setembro de 2026.

Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador: 2D0533EC

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO

GERENCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E COMPRAS TERMO DE ADESÃO Nº 03/2026

TERMO DE ADESÃO Nº 0003/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO/RN , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, declara sob pena da lei, que a Prefeitura Municipal de Messias Targino/RN, sediada na Avenida Miguel Arcanjo de Almeida, 468, Centro, Messias Targino, inscrito sob o CNPJ de nº 08.349.060/0001-26, adere a Ata de Registro de Preços de nº. 011/2026, oriundo da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2026 tendo como órgão Gerenciador o município de PARNAÍBA/PI , visando o EGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA COM MATERIAIS E MÃO DE OBRA INCLUSA, PARA AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NOS BAIRROS, RUAS, LOGRADOUROS E INSTALAÇÕES PREDIAIS, ASSIM COMO, PRÉDIOS PUBLICOS E DEMAIS APLICAÇÕES.

FORNEC
99946- 63
Tomaz nº 1
EDOR:CASTRO & ROCHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 32
32, neste ato representada por ALLAN EMMANUEL FERREIRA DA
036, Apto. 900, Tirol, CEP: 59.022-250 Natal – RN, Telefone: (84) 99
.185.141/0001-12
ROCHA, portad
636-7576.
, estabelecida na Ru
or da Cédula de Iden
a Dom Nivaldo Monte nº
tidade n.º 1746318 – ITEP
343, CEP: 59.149-070 – EMAUS –
/RN e CPF n.º 009.932.534-90, res
PARNAMIRIM - RN, Telefone: (84)
idente e domiciliado na Rua Dom José
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNID. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
0001 SERVIÇOS
DE
ENGENHARIA
ELETRICA
COM
MATERIAIS
E
MAO-DE-OBRA
INCLUSA,
PARA
AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA,
NOS
BAIRROS,
RUAS,
LOGRADOUROS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREDIAIS,
ASSIM
COMO
PRÉDIOS
PÚBLICOS
E
DEMAIS
APLICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI.






SERVIÇO
01 SERVIÇO 2.913.665,69 2.913.665,69
VALOR T OTAL R$ 2.913.665,69

Atenciosamente.

Messias Targino/RN, 14 de setembro de 2026.

ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO

Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/femurn 242