DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta .
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL .
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
| ANTONIO WALTER DE ARAÚJO Prefeito |
JAIR MAXIMINO DOS SANTOS Responsável |
|---|---|
Lucrécia – RN, 14 de setembro de 2026.
Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador: 2D0533EC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
GERENCIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E COMPRAS TERMO DE ADESÃO Nº 03/2026
TERMO DE ADESÃO Nº 0003/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO/RN , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, declara sob pena da lei, que a Prefeitura Municipal de Messias Targino/RN, sediada na Avenida Miguel Arcanjo de Almeida, 468, Centro, Messias Targino, inscrito sob o CNPJ de nº 08.349.060/0001-26, adere a Ata de Registro de Preços de nº. 011/2026, oriundo da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2026 tendo como órgão Gerenciador o município de PARNAÍBA/PI , visando o EGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA COM MATERIAIS E MÃO DE OBRA INCLUSA, PARA AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NOS BAIRROS, RUAS, LOGRADOUROS E INSTALAÇÕES PREDIAIS, ASSIM COMO, PRÉDIOS PUBLICOS E DEMAIS APLICAÇÕES.
| FORNEC 99946- 63 Tomaz nº 1 |
EDOR:CASTRO & ROCHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 32 32, neste ato representada por ALLAN EMMANUEL FERREIRA DA 036, Apto. 900, Tirol, CEP: 59.022-250 Natal – RN, Telefone: (84) 99 |
.185.141/0001-12 ROCHA, portad 636-7576. |
, estabelecida na Ru or da Cédula de Iden |
a Dom Nivaldo Monte nº tidade n.º 1746318 – ITEP |
343, CEP: 59.149-070 – EMAUS – /RN e CPF n.º 009.932.534-90, res |
PARNAMIRIM - RN, Telefone: (84) idente e domiciliado na Rua Dom José |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 0001 | SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELETRICA COM MATERIAIS E MAO-DE-OBRA INCLUSA, PARA AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NOS BAIRROS, RUAS, LOGRADOUROS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREDIAIS, ASSIM COMO PRÉDIOS PÚBLICOS E DEMAIS APLICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. |
SERVIÇO |
01 | SERVIÇO | 2.913.665,69 | 2.913.665,69 |
| VALOR T | OTAL | R$ 2.913.665,69 |
Atenciosamente.
Messias Targino/RN, 14 de setembro de 2026.
ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/femurn 242