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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 248

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

COMPATÍVEIS COM SERINGAS CARPULE PADRÃO. SOLUÇÃO
LÍMPIDA, INCOLOR OU LEVEMENTE AMARELADA, ISENTA DE
PARTÍCULAS.

0013 ANESTÉSICO LIDOCAÍNA COM VASO 2%:
INDICADO PARA PROCEDIMENTOS
INTERMEDIÁRIOS, QUANDO SE NECESSITA
DE CONTROLE PROLONGADO DA DOR.
SUBSTÂNCIA ATIVA (DCB): CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 20MG/ML
+ EPINEFRINA 1:100:000. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 50 TUBETE
DE 1,8 ML CADA.


DLA
CX 100 R$ 123,63 R$ 12.363,00
0014 ANESTÉSICO TÓPICO: INDICADO COMO
ANESTÉSICO NA MUCOSA ORAL
PREVIAMENTE
À
ANESTESIA
INFILTRATIVA
E
AINDA
EM
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS COMO
TOMADA DE IMPRESSÕES, RADIOGRAFIAS, POSICIONAMENTO DE
PRÓTESESEREMOÇÃO DE TÁRTARO DENTAL. APRESENTAÇÃO:
POTE C/ 12G.



DFL
UND 100 R$ 26,26 R$ 2.626,00
0043 CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO (CIV):
CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO PRONTO
PARA USO OU EM PÓ/LÍQUIDO, CONFORME
ESPECIFICAÇÃO DO FABRICANTE.
CONTENDO FLUORETO, COM LIBERAÇÃO
CONTÍNUA DE FLÚOR PARA PROTEÇÃO
CONTRA CÁRIE SECUNDÁRIA.
FGM/ Dentscare UND 100 R$ 22,43 R$ 2.243,00
0049 CURATIVO ALVEOLAR ODONTOLÓGICO:
MATERIAL DE USO ODONTOLÓGICO
INDICADO PARA TRATAMENTO E PREVENÇÃO DE ALVEOLITE,
PROTEÇÃO DO ALVÉOLO DENTAL PÓS-EXTRAÇÃO, ALÍVIO
DADOR, CONTROLE DE INFECÇÃO LOCAL E AUXÍLIO NO
PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO.



Biodinâmica
UND 50 R$ 37,72 R$ 1.886,00
0051 DISCOS DE LIXA PARA ACABAMENTO E
POLIMENTO: DISCOS ABRASIVOS OU DE LIXA PARA USO EM ALTA
OU BAIXA ROTAÇÃO, COMPATÍVEIS COM PEÇAS DE MÃO,
MICROMOTORES OU CONTRA-ÂNGULOS ODONTOLÓGICOS.


TDV
CX 50 R$ 59,23 R$ 2.961,50
0068 HEMOSPON: É UMA ESPONJA HEMOSTÁTICA,
OBTIDA DE GELATINA LIOFILIZADA DE
ORIGEM PORCINA, ESTERILIZADA POR RAIOS GAMA, PESANDO
NÃO MAIS DE 10MG, COMPLETAMENTE REABSORVÍVEL PELO
ORGANISMO
E
DESENVOLVIDA
PARA
USO
DIÁRIO.
ESPECIALMENTE INDICADA NA CIRURGIA DEVIDO AO SEU
GRANDE PODER HEMOSTÁTICO E CICATRIZANTE. SUBSTITUI O
ALGODÃO COM MUITAS VANTAGENS NAS
EXTRAÇÕES DENTAIS.FEITO DE
100% GELATINA PORCINA. ESTERILIZADO POR IRRADIAÇÃO.
APRESENTAÇÃO: BLISTER
COM 10 UNIDADES.





Maquira
BLT 100 R$ 34,95 R$ 3.495,00
0070 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO HIDRO C:
SEGURANÇA PARA PROCEDIMENTO:
IMPORTANTE COMO PROTEÇÃO PULPAR EM ESPECIAL EM
CAVIDADES
PROFUNDAS.
CIMENTO
SEM
EUGENOL
NÃO
INTERFERE EM
FUTURO REEMBASAMENTO DO PROVISÓRIO NEM NA FUTURA
CIMENTAÇÃO ADESIVA,
PREPAROS PROTÉTICOS SÃO MAIS
AGRESSIVOS À POLPA E O IDEAL É UTILIZAR UM CIMENTO QUE
AO MESMO TEMPO SEJA PROTETOR, COMO O HYDRO
C. PRESA RÁPIDA: RÁPIDO ENDURECIMENTO. BIOCOMPATÍVEL.
KIT COM 13G DE BASE +
11G DE CATALISADOR + 1 BLOCO DE
MISTURA





Maquira
CX 70 R$ 21,94 R$ 1.535,80
0102 RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL COR A1, A2,A3, A3,5 B2: RESINA
UNIVERSAL; RESINA MICRO-HÍBRIDA PARA RESTAURAÇÕES EM
DENTES ANTERIORES E POSTERIORES(CLASSES I, II, III, IV E
V);RESTAURAÇÕES
DIRETAS
E
INDIRETAS;
FECHAMENTO
DE
DIASTEMAS
E
ESPLINTAGEM DE DENTES COM MOBILIDADE. RESINA MICRO-
HÍBRIDA-PARTÍCULAS
COM
0,6
MICROMETROS,TEMPO
DE
POLIMERIZAÇÃO:40 SEGUNDOS. RENDE APROXIMADAMENTE 30
APLICAÇÕES. APRESENTAÇÃO: 1 SERINGA C/ 4G






Maquira
UND 100 R$ 36,01 R$ 3.601,00
VALOR GLOBAL: R$ 67.780,40

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021.

A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CEM por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quan titativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

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