Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 250

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN (Órgão Gerenciador), com sede na Rua Coronel Jose da Costa Alecrim, Nº 164 - Centro, Pedra Preta/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.113.995/0001-09, por intermédio de seu representante legal o PREFEITO CONSTITUCIONAL, LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA, CPF: 008.213.744-78, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica nº. 011/2026, processo administrativo nº. 520/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2024 e suas alterações, no Decreto nº 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO.

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E DO RAMO PERTINENTE OBJETIVANDO O FORNECIMENTO, DE FORMA PARCELADA, DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS DIVERSOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS UNIDADE DE SAÚDE, VISANDO A CONTINUIDADE DOS PROCEDIMENTOS CLÍNICOS, CIRÚRGICOS, RESTAURADORES, ENDODÔNTICOS E PREVENTIVOS, assegurando a manutenção da assistência odontológica à população, com especificação no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº. 011/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

EMPRESA: ENDOMAC COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ: 29.720.897.0001-00

ENDEREÇO: AV. JOÃO DE BARROS N° 1350, SL 103, ESPINHEIRO, RECIFE/PE, CEP:50-050-180 REPRESENTANTE LEGAL: CARMELITA CAMPOS BEZERRA CPF: 617.651.394-49

E-MAIL: [email protected] TELEFONE CELULAR: (71) 98797-6941

ITENS DESCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO/PRODUTO
MARCA UND QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
0093 PELÍCULAS RADIOGRÁFICAS
ODONTOLÓGICAS
(ADULTO
E
INFANTIL)
PELÍCULAS
RADIOGRÁFICAS ODONTOLÓGICAS, PRONTAS PARA USO,
DESTINADAS
À
CAPTURA
DE
IMAGENS
RADIOGRÁFICAS
INTRAORAIS E EXTRAORAIS
EM PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS
ODONTOLÓGICOS,
SENDO
ESPECÍFICAS
PARA
PACIENTES
ADULTOS E INFANTIS
CONFORME TAMANHO E SENSIBILIDADE.



KODAK
CX 70 R$ 307,00 R$ 21.490,00
0104 RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL COR P: RESINA UNIVERSAL; RESINA
MICRO-HÍBRIDA PARA RESTAURAÇÕES EM DENTES ANTERIORES E
POSTERIORES (CLASSES I, II, III, IV E V);RESTAURAÇÕES DIRETAS E
INDIRETAS; FECHAMENTO DE DIASTEMAS E ESPLINTAGEM DE
DENTES COM MOBILIDADE. RESINA MICRO-HÍBRIDA - PARTÍCULAS
COM
0,6 MICROMETROS, TEMPO DE
POLIMERIZAÇÃO: 40 SEGUNDOS. RENDE APROXIMADAMENTE 30
APLICAÇÕES. APRESENTAÇÃO: 1 SERINGA C/ 4G.





OPALLIS
UND 100 R$ 68,55 R$ 6.855,00
VALOR TOTAL R$ 28.345,00

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021.

A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CEM por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quan titativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

www.diariomunicipal.com.br/femurn 250