DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2024 e suas alterações, no Decreto nº 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO.
A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E DO RAMO PERTINENTE OBJETIVANDO O FORNECIMENTO, DE FORMA PARCELADA, DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS DIVERSOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS UNIDADE DE SAÚDE, VISANDO A CONTINUIDADE DOS PROCEDIMENTOS CLÍNICOS, CIRÚRGICOS, RESTAURADORES, ENDODÔNTICOS E PREVENTIVOS, assegurando a manutenção da assistência odontológica à população, com especificação no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº. 011/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
EMPRESA: SUTCARE LTDA CNPJ: 61.771.120/0001-87
ENDEREÇO: AV. DOUTOR JORGE TIBIRICA, Nº465, CENTRO, MOGIM MIRIM/SP, CEP: 13.800-151 REPRESENTANTE LEGAL: GUSTAVO DE MIRANDA RIBEIRO CPF: 126.282.146/01
E-MAIL: [email protected] TELEFONE CELULAR: (19) 9.9800-5588
| ITENS | DESCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO/PRODUTO | MARCA | UND | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 0056 | FIO DE SUTURA NYLON 4-0:INDICADO PARA USO EM APROXIMAÇÃO DOS TECIDOS INTERNOS, LIGADURAS E SUTURAS DE PELE. NYLON PRETO, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL. É ESTÉRIL E DE ENCAPSULAMENTO GRADUAL POR TECIDO CONECTIVO FIBOSO. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 24 UNIDADES. |
BRASUTURE |
CX | 70 | R$ 29,89 | R$ 2.092,30 |
| 0057 | FIO DE SUTURA NYLON 5-0: INDICADO PARA USO EM APROXIMAÇÃO DOS TECIDOS INTERNOS, LIGADURAS E SUTURAS DE PELE. NYLON PRETO, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL. É ESTÉRIL E DE ENCAPSULAMENTO GRADUAL POR TECIDO CONECTIVO FIBOSO. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 24 UNIDADES. |
BRASUTURE |
CX | 70 | R$ 31,92 | R$ 2.234,40 |
| VALOR GLOBAL: | R$ 4.326,70 |
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021.
A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CEM por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quan titativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
VALIDADE DA ATA.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
REVISÃO E CANCELAMENTO.
A Administração poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
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