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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 54

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

incluso a Taxa de Administração de 2,30% (dois inteiros e trinta centésimos por cento), conforme consta no item 10., e na Tabela 24, da presente Avaliação Atuarial homologada no Art. 4º, desta Lei.

Art. 3º Além do custeio normal de que trata o art. 2º desta Lei, o Município arcará com o custeio suplementar a fim de cobrir o passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, conforme Plano de Amortização por Aportes Escalonados descrito no item 9.2. e na Tabela 23 da presente Avaliação Atuarial homologada no Art. 4º, desta Lei, devendo ser revistos a cada Avaliação Atuarial para a consideração de sua permanência ou alteração:

Custo Suple
mentar a ser suportadopelo Ente
Ano Aporte Anual em R$ Aporte Mensal em R$
2026 5.000.000,00 416.666,67
2027 7.657.268,97 638.105,75
2028 7.892.578,76 657.714,90
2029 8.050.430,34 670.869,20
2030 8.211.438,94 684.286,58
2031 8.375.667,72 697.972,31
2032 8.543.181,08 711.931,76
2033 8.714.044,70 726.170,39
2034 8.888.325,59 740.693,80
2035 9.066.092,11 755.507,68
2036 9.247.413,95 770.617,83
2037 9.432.362,23 786.030,19
2038 9.621.009,47 801.750,79
2039 9.813.429,66 817.785,81
2040 10.009.698,25 834.141,52
2041 10.209.892,22 850.824,35
2042 10.414.090,06 867.840,84
2043 10.622.371,86 885.197,66
2044 10.834.819,30 902.901,61
2045 11.051.515,69 920.959,64
2046 11.272.546,00 939.378,83
2047 11.497.996,92 958.166,41
2048 11.727.956,86 977.329,74
2049 11.962.516,00 996.876,33
2050 12.201.766,32 1.016.813,86
2051 12.445.801,64 1.037.150,14
2052 12.694.717,68 1.057.893,14
2053 12.948.612,03 1.079.051,00
2054 13.207.584,27 1.100.632,02
2055 13.471.735,96 1.122.644,66

Parágrafo único. O Município de Cachoeira Dourada fica autorizado a adotar o sistema de aporte financeiro, conforme o quadro acima, sempre obedecendo ao prazo remanescente previsto em Legislação Federal pertinente.

Art. 4º Fica homologada a Reavaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cachoeira Dourada realizado pela BrPREV Consultoria, tendo como atuários responsáveis os senhores Mauricio Zorzi – MIBA 2.458 e Pablo Machado Bernardes Pinto - MIBA 2.454, em anexo a esta Lei, da qual fica fazendo parte integrante.

Art. 5º Observado o art. 6º, I desta Lei, fica revogada a Lei nº 1.339, de 16 de junho de 2025.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor:

I – no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Lei quanto à alteração disposta no art. 2º; e II – nos demais casos, na data de sua publicação.

Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 17 de setembro de 2026; 237º da Inconfidência Mineira, 204º da Independência do Brasil, 137º da República, e 64º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ALEANDRO FRANCISCO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Vanessa Silva Domingues Código Identificador: 9BD6700C

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAJURI

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURI AVISO DE LICITAÇÃO - MEDICAMENTOS

O MUNICÍPIO DE CAJURI-MG , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Pça Capitão Arnaldo Dias de Andrade Filho, 12, centro, Cajuri/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.132.456/0001-70, através da Pregoeira e equipe de apoio, designada pela Portaria nº 001/2026, torna público que realizará em sessão pública, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 030/2026, TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO, NÚMERO DE PROCESSO 78/2026 , OBJETO: Registro de preço para o fornecimento de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) e insumos farmacêuticos/médico-hospitalares destinados ao abastecimento da Farmácia Municipal e atendimento à população do Município de Cajuri-MG que será regido pela Lei nº 14.133 de 01/04/2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e suas alterações, com os termos e condições do presente EDITAL, com as seguintes características: As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: As 09h00min do dia: 30/09/2026.

Publicado por: Uderlaindo José Batalha Código Identificador: A4D004FD

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAMPANHA

PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 101/2026

CONTRATO ADMINIS
TRATIVO DE TRABALHO N° 101/2026
CONTRATADO (A): Adrimara Borges de Lima
OBJETO: O (a) CONTRATADO (a) prestará seus serviços ao CONTRATANTE
como Professor de Creche obrigando a executar os trabalhos designados
pela Secretaria Municipal de Educação.
CARGA HORÁRIA: O (a) CONTRATADO (a) se obriga a cumprir a carga horária de 30 (trinta)
horas semanais, conforme determina obrigações da secretaria.
VALOR MENSAL: O (a) CONTRATADO (a) perceberá o valor mensal de R$ 3.851,32 (Três
mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos) que será
pago nas mesmas condições do pessoal efetivo, com as deduções e
descontosprevistos na legislação em vigor.
VIGÊNCIA: O presente Contrato Administrativo de Trabalho terá sua vigência a partir
de 01/09/2026, com término em 24/09/2026.
Campanha, 01 de setembro de 2026.

Publicado por: Camila Berto Borges Código Identificador: 903CFB68

PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 102/2026

CONTRATO ADMINI
STRATIVO DE TRABALHO N° 102/2026
CONTRATADO (A): Francilene Carvalho
OBJETO: O (a) CONTRATADO (a) prestará seus serviços ao CONTRATANTE como
Professor de Creche obrigando a executar os trabalhos designados pela Secretaria
Municipal de Educação.
CARGA HORÁRIA: O (a) CONTRATADO (a) se obriga a cumprir a carga horária de 30 (trinta)
horas semanais, conforme determina obrigações da secretaria.
VALOR MENSAL: O (a) CONTRATADO (a) perceberá o valor mensal de R$ 3.851,32 (Três mil,
oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos) que será pago nas
mesmas condições do pessoal efetivo, com as deduções e descontos previstos na
legislação em vigor.
VIGÊNCIA: O presente Contrato Administrativo de Trabalho terá sua vigência a partir de
01/09/2026, com término em 30/09/2026.
Campanha, 01 de setembro de 2026.

Publicado por: Camila Berto Borges Código Identificador: 37A37E7D

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