DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
incluso a Taxa de Administração de 2,30% (dois inteiros e trinta centésimos por cento), conforme consta no item 10., e na Tabela 24, da presente Avaliação Atuarial homologada no Art. 4º, desta Lei.
Art. 3º Além do custeio normal de que trata o art. 2º desta Lei, o Município arcará com o custeio suplementar a fim de cobrir o passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, conforme Plano de Amortização por Aportes Escalonados descrito no item 9.2. e na Tabela 23 da presente Avaliação Atuarial homologada no Art. 4º, desta Lei, devendo ser revistos a cada Avaliação Atuarial para a consideração de sua permanência ou alteração:
| Custo Suple |
mentar a ser suportadopelo Ente |
|
|---|---|---|
| Ano | Aporte Anual em R$ | Aporte Mensal em R$ |
| 2026 | 5.000.000,00 | 416.666,67 |
| 2027 | 7.657.268,97 | 638.105,75 |
| 2028 | 7.892.578,76 | 657.714,90 |
| 2029 | 8.050.430,34 | 670.869,20 |
| 2030 | 8.211.438,94 | 684.286,58 |
| 2031 | 8.375.667,72 | 697.972,31 |
| 2032 | 8.543.181,08 | 711.931,76 |
| 2033 | 8.714.044,70 | 726.170,39 |
| 2034 | 8.888.325,59 | 740.693,80 |
| 2035 | 9.066.092,11 | 755.507,68 |
| 2036 | 9.247.413,95 | 770.617,83 |
| 2037 | 9.432.362,23 | 786.030,19 |
| 2038 | 9.621.009,47 | 801.750,79 |
| 2039 | 9.813.429,66 | 817.785,81 |
| 2040 | 10.009.698,25 | 834.141,52 |
| 2041 | 10.209.892,22 | 850.824,35 |
| 2042 | 10.414.090,06 | 867.840,84 |
| 2043 | 10.622.371,86 | 885.197,66 |
| 2044 | 10.834.819,30 | 902.901,61 |
| 2045 | 11.051.515,69 | 920.959,64 |
| 2046 | 11.272.546,00 | 939.378,83 |
| 2047 | 11.497.996,92 | 958.166,41 |
| 2048 | 11.727.956,86 | 977.329,74 |
| 2049 | 11.962.516,00 | 996.876,33 |
| 2050 | 12.201.766,32 | 1.016.813,86 |
| 2051 | 12.445.801,64 | 1.037.150,14 |
| 2052 | 12.694.717,68 | 1.057.893,14 |
| 2053 | 12.948.612,03 | 1.079.051,00 |
| 2054 | 13.207.584,27 | 1.100.632,02 |
| 2055 | 13.471.735,96 | 1.122.644,66 |
Parágrafo único. O Município de Cachoeira Dourada fica autorizado a adotar o sistema de aporte financeiro, conforme o quadro acima, sempre obedecendo ao prazo remanescente previsto em Legislação Federal pertinente.
Art. 4º Fica homologada a Reavaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cachoeira Dourada realizado pela BrPREV Consultoria, tendo como atuários responsáveis os senhores Mauricio Zorzi – MIBA 2.458 e Pablo Machado Bernardes Pinto - MIBA 2.454, em anexo a esta Lei, da qual fica fazendo parte integrante.
Art. 5º Observado o art. 6º, I desta Lei, fica revogada a Lei nº 1.339, de 16 de junho de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor:
I – no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Lei quanto à alteração disposta no art. 2º; e II – nos demais casos, na data de sua publicação.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 17 de setembro de 2026; 237º da Inconfidência Mineira, 204º da Independência do Brasil, 137º da República, e 64º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ALEANDRO FRANCISCO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Vanessa Silva Domingues Código Identificador: 9BD6700C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAJURI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURI AVISO DE LICITAÇÃO - MEDICAMENTOS
O MUNICÍPIO DE CAJURI-MG , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Pça Capitão Arnaldo Dias de Andrade Filho, 12, centro, Cajuri/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.132.456/0001-70, através da Pregoeira e equipe de apoio, designada pela Portaria nº 001/2026, torna público que realizará em sessão pública, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 030/2026, TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO, NÚMERO DE PROCESSO 78/2026 , OBJETO: Registro de preço para o fornecimento de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) e insumos farmacêuticos/médico-hospitalares destinados ao abastecimento da Farmácia Municipal e atendimento à população do Município de Cajuri-MG que será regido pela Lei nº 14.133 de 01/04/2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e suas alterações, com os termos e condições do presente EDITAL, com as seguintes características: As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: As 09h00min do dia: 30/09/2026.
Publicado por: Uderlaindo José Batalha Código Identificador: A4D004FD
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAMPANHA
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 101/2026
| CONTRATO ADMINIS |
TRATIVO DE TRABALHO N° 101/2026 |
|---|---|
| CONTRATADO (A): | Adrimara Borges de Lima |
| OBJETO: | O (a) CONTRATADO (a) prestará seus serviços ao CONTRATANTE como Professor de Creche obrigando a executar os trabalhos designados pela Secretaria Municipal de Educação. |
| CARGA HORÁRIA: | O (a) CONTRATADO (a) se obriga a cumprir a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, conforme determina obrigações da secretaria. |
| VALOR MENSAL: | O (a) CONTRATADO (a) perceberá o valor mensal de R$ 3.851,32 (Três mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos) que será pago nas mesmas condições do pessoal efetivo, com as deduções e descontosprevistos na legislação em vigor. |
| VIGÊNCIA: | O presente Contrato Administrativo de Trabalho terá sua vigência a partir de 01/09/2026, com término em 24/09/2026. |
| Campanha, 01 de setembro de 2026. |
Publicado por: Camila Berto Borges Código Identificador: 903CFB68
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 102/2026
| CONTRATO ADMINI |
STRATIVO DE TRABALHO N° 102/2026 |
|---|---|
| CONTRATADO (A): | Francilene Carvalho |
| OBJETO: | O (a) CONTRATADO (a) prestará seus serviços ao CONTRATANTE como Professor de Creche obrigando a executar os trabalhos designados pela Secretaria Municipal de Educação. |
| CARGA HORÁRIA: | O (a) CONTRATADO (a) se obriga a cumprir a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, conforme determina obrigações da secretaria. |
| VALOR MENSAL: | O (a) CONTRATADO (a) perceberá o valor mensal de R$ 3.851,32 (Três mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos) que será pago nas mesmas condições do pessoal efetivo, com as deduções e descontos previstos na legislação em vigor. |
| VIGÊNCIA: | O presente Contrato Administrativo de Trabalho terá sua vigência a partir de 01/09/2026, com término em 30/09/2026. |
| Campanha, 01 de setembro de 2026. |
Publicado por: Camila Berto Borges Código Identificador: 37A37E7D
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